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ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CAUSA COMPLEXA- NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL

Por:   •  18/4/2018  •  1.617 Palavras (7 Páginas)  •  415 Visualizações

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vezes maior. Além do mais, ainda que quisesse praticar tamanho absurdo, o autor não possui eletrodoméstico e eletroeletrônicos em sua residência suficientes para consumir tanta energia em um período de 30 dias, como também em sua residência não funciona e nunca funcionou qualquer empresa ou comercio de qualquer natureza, sendo a residência nova, recém construída destinada única e exclusivamente para fins residencial/familiar.

O valor cobrado pela ré, representa o equivalente ao consumido pelo autor ao longo de 12 meses, ou seja o que ele consumiu em um ano, a ré alega que ele consumiu em um mês.

Logo, não há que se falar e regularidade da cobrança, e suspenção legal dos serviços de energia.

DOS DANOS MATERIAIS, E O CONDICIONAMENTO DO RELIGAMENTO DA ENERGIA.

No que se refere à alegação da ré, referente à inexistência de restituição de danos matérias a serem ressarcidos, razão não merece prosperar, pois conforme informado e comprovado pelos documentos anexados na exordial ao qual inclui-se inclusive um termo Técnico fornecido pela própria ré, identificando que houve um defeito no medidor de energia contra o consumidor, ou seja o autor não contribuiu para o fato gerador da fatura, (logo, o debito imposto é indevido), mesmo sabendo dessa informação a ré decidiu de maneira arbitraria imputar a cobrança ao autor, indo ainda mais além, suspendendo o fornecimento da energia elétrica do autor, e condicionando o religamento da energia, somente se o autor assinasse o TARD – (termo de acordo e reconhecimento de dívida), logo o autor não teve opção, foi obrigado a assumir um debito indevido e ilegítimo no valor de R$2.056,94 (dois mil e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), onde foi obrigado a pagar uma entrada, conforme comprovante segue anexo em fls..., sendo o restante lançado nas faturas seguintes (segue anexo), os valores cobrados, sendo devido a restituição dos valores pagos de maneira indevida totalizando a quantia de: R$ 183,00 (doc 5 + R$110,22doc TOTALIZANDO R$283,22 já pagos pelo cliente, até a data da liminar deferida suspendo a continuidade das cobranças.

REPETIÇÃO DO INDEBITO

No que se refere a repetição do indébito, as alegações da ré também não guardam guarita posto ser indiscutível a conduta dolosa, maliciosa, ilícita, arbitraria e desleal cometida pela ré, posto que, mesmo ciente de que o medidor de energia apresentou problemas em campo, conforme o relatório emitido pelo seu setor técnico, optou e decidiu cobrar o valor do cliente, forçando-lhe a assinar um termo de acordo e reconhecimento de divida, na busca eloquente de auferir lucro as custas do autor.

Por tanto, a lei é clara, ao definir os requisitos caracterizadores para a condenação da repetição do indébito, estando presentes nas ações adotadas pela ré, já que não se tratou de uma mera cobrança indevida, e sim uma situação desonrosa, de ilicitude e má fé, agindo o tempo todo consciente do que estava fazendo, já que inclusive obrigou o autor a assinar um termo de divida.

Por tanto, deve ser julgado procedente o pedido de repetição de indébito valor histórico de R$2.056,94 (dois mil e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), estando presentes os requisitos caracterizadores na presente cobrança indevida, totalizando a quantia de R$ 4.113,88 (quatro mil, cento e treze reais e oitenta e oito centavos).

DO DANO MORAL

E por fim, no que se refere ao Dano Moral pleiteado, esse é latente e incontroverso em razão do corte precoce, e desleal da energia elétrica da residência do autor, posto que ninguém hoje em dia, em pleno centro urbano, consegue viver sem energia elétrica, ainda mais, quando se tem uma filha menor em casa (certidão em anexo), que precisa de banho com água quente, luz a noite até pegar no sono dentre outras, sem contar as demais tarefas domesticas, que vão desde lavar uma roupa, assistir um noticiário da televisão, até os cuidados com os higienes pessoais, como banho, escovar os dentes, preparação de refeições como janta, lanches, mamadeira entre outros, ainda mais quando tal situação é experimentada por atitude única e exclusiva da ré, que faltou com o cuidado devido na prestação de seu serviço, agindo com excesso, e irresponsabilidade, ganância, posto estar o consumidor ora autor, em dia com suas obrigações contratuais, no que se refere os pagamentos das faturas de energia elétrica todas em dia, nunca se quer ter atrasado alguma, se vê obrigado a passar por esta situação, e mais a assumir uma divida ao qual não é responsável, por tanto, tem o direito de ser indenizado pelo mau injusto cometido pela ré.

ANTE O EXPOSTO, reitera todos os pedidos da exordial, tendo em vista as abusividades cometidas pela ré, devendo ser julgado procedente os pedidos inaugurais, primeiramente confirmando o pedido liminar de suspensão/cancelamento das faturas, com a respectiva declaração de inexistência de débitos, e consequentemente condenar a ré a ressarci o autor os danos materiais no importe de R$ 283,22 com as devidas correções,

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