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O Estatuto de Controle de Armas de Fogo

Por:   •  12/12/2018  •  3.069 Palavras (13 Páginas)  •  325 Visualizações

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Muitos anos depois, em 1930, surge Getúlio Vargas que toma o poder durante a revolução e o mantém por 15 anos. Tem-se então a primeira campanha oficial de desarmamento de um governo brasileiro. O motivo para a campanha foi a existência de dois movimentos antagônicos no nordeste do país, o coronelismo e o cangaço, ambos contrários ao poder centralizador de Vargas. Para que não ocorressem ameaças ao seu governo, Getúlio Vargas inicia a campanha de desarmamento discursando sobre a diminuição da criminalidade referente ao movimento cangaceiro e à morte de seus líderes. Já referente aos coronéis, Vargas não poderia forçá-los a se desarmarem, estrategicamente utilizou da premissa de que as armas utilizadas nos ataques cangaceiros eram dos estoques dos coronéis, manipulando-os a agirem de forma "nobre" e entregarem suas armas. Como é comum de todo período que sucede uma ação de desarmamento, os criminosos vivenciaram uma facilidade muito maior para a prática de seus delitos, até Lampião expressou sua gratidão àqueles que apoiaram Getúlio. (BARBOSA E QUINTELA, 2015, P. 20.)

(...) Lampião estava muito grato a uma atitude tomada pelo major Távora, que determinara o desarmamento geral dos sertanejos, vendo aí talvez uma solução para o fim do cangaço. Lampião agradeceu “a bondosa colaboração” que lhe foi prestada, porque poderia agir mais à vontade no sertão. BARBOSA, 2015, P.21, apud MACHADO, 1978.

Pouco tempo depois, o governo os classificou como extremistas, autorizando a morte de qualquer um destes que não se rendessem. Lampião e sua esposa, Maria Bonita, mais nove cangaceiros foram mortos em uma emboscada em 28 de julho de 1938. (FERNANDES, 2017.)

A nossa legislação sobre o porte e posse de armas de fogo que atualmente está em vigor foi adotada no ano de 2003. Com o projeto de lei já em vigor houve um referendo em 2005 para averiguação da aceitação da lei do desarmamento perante a sociedade brasileira, o qual teve 63% de desaprovação, ou seja, 63% das pessoas que participaram da votação foram contra a lei do desarmamento, essas informações estão dispostas no site de TRE de cada estado. A resposta do governo quanto a esse dado foi que a sociedade não havia entendido a redação da votação, que haviam confundido o voto contra ou a favor do "desarmamento", segundo o estudioso da matéria, advogado e defensor do novo projeto de lei, Benedito Barbosa, o governo burlou a democracia para satisfazer seu próprio interesse.

2 LEI 10.826/03

A intenção da Lei do Desarmamento era de tirar de circulação armas de fogo e dificultar o acesso a compras e legalização de armas, com a intenção de reduzir os índices de morte por arma de fogo e, consequentemente, reduzir a violência no país. Onze anos após, verifica-se, através de números, que o desarmamento não está diretamente ligado aos homicídios e à violência. Os gráficos ainda continuam altos mesmo com a grande dificuldade na obtenção de armas legalizadas.

GRÁFICO I

[pic 1]

A tabela acima traz alguns dados referentes aos anos de 2003 a 2014. A Lei 10.826/03 foi aprovada em dezembro de 2003, mas só foi executada ações de recolhimento de armas de fogo a partir do meio do ano de 2004, portanto essa queda na taxa de homicídio por armas de fogo logo após sua implantação não se deve exclusivamente a este fator, pois há, logo ao lado direito, a taxa de homicídio por outros meios e nota-se leve queda nesta taxa também.

Após o ano de 2007 os números apenas cresceram, e o fizeram muito mais do que o crescimento populacional.

No gráfico II temos a porcentagem de participação anual dos homicídios por arma de fogo no total de óbitos por armas de fogo no Brasil. Do ano de 1983 até o ano de 1989 a porcentagem de homicídios por AF manteve-se em uma média de 62% das mortes por AF do Brasil, a intenção de homicídio era bem baixa se comparada com a porcentagem que se tem no ano de 2014, 94,3% das mortes foram com a finalidade de homicídio. O uso de armas de fogo hoje no Brasil é quase totalmente para matar outra pessoa e não para uso de defesa pessoal. Grande parte dessa porcentagem é devido ao grande número de armas não legalizadas que transitam hoje no país. É possível afirmar que praticamente 95% da utilização letal das armas de fogo no Brasil tem como finalidade o extermínio intencional do próximo. (Waiselfisz, 2015, p.15)

GRÁFICO II

[pic 2]

O Gráfico III exemplifica o total de mortes por armas de fogo nos respectivos anos e suas causas, podendo ser acidente, suicídio, homicídio ou indeterminado.

GRÁFICO III

[pic 3]

Na lei em vigor, observam-se alguns pontos importantes que devem ser destacados. O primeiro é de que a posse de arma para o cidadão comum fica condicionada à Polícia Federal, ou seja, a autorização ou não da posse depende da decisão subjetiva do governo, não sendo direito de todos. Outro ponto relevante é de que o porte de armas de fogo é exclusivo das forças armadas, políticos e algumas classes selecionadas e tem validade de 1 ano, exigindo-se a renovação. O porte é proibido também para os CAC (caçadores, atiradores e colecionadores). Essas pessoas tem autorização para realizar a prática de algumas atividades com armas de fogo, porém não podem portar essas armas, para transportá-las eles devem desmontá-las e desmuniciá-las, colocando-as em maleta própria para esse instrumento, impedindo o uso imediato destas (BRASIL, Lei 10.826/03, art.14). Apenas o registro da arma não autoriza o transporte da mesma, deve-se requerer uma guia de transporte com antecedência. O registro da arma tem validade de somente 3 anos, devendo ser renovado ao final do prazo. Nota-se na lei que apenas maiores de 25 anos podem comprar armas, tendo uma quantidade específica para cada modelo de arma, sendo máximo de 2 armas curtas, 2 armas longas de alma raiada e 2 armas longas de alma lisa (BRASIL, Lei 10.826/03).

O artigo 4º desta lei traz ainda sobre a documentação exigida para adquirir arma de fogo registrada. Além de declarar a efetiva necessidade, deve comprovar sua idoneidade, apresentando certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Necessita apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa,

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