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ARMAS NÃO LETAIS

Por:   •  21/9/2017  •  15.887 Palavras (64 Páginas)  •  440 Visualizações

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A Lei Complementar n.º 207/79, Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo, em seu art. 3º, I, define as atribuições básicas da instituição, dentre as quais o supracitado policiamento preventivo especializado. Entretanto, não é somente em suas atividades típicas que a Polícia Civil desafiará a necessidade de empregar seus meios de força, posto que a complexidade de suas funções impõe situações das quais o policial não pode se eximir, quais sejam, ocorrências de gerenciamento de crises, rebeliões carcerárias e até mesmo distúrbios civis.

Outra faceta da aplicação de recursos menos que letais, não menos importante, é a utilização dos meios enquanto mecanismos de defesa pessoal do policial civil, não necessariamente no desempenho de suas atividades, com o finto de proteger sua incolumidade física e a de terceiros.

A aplicação de novas técnicas e equipamentos que contemplem a doutrina policial civil de reduzir a letalidade de suas ações, protegendo a vida humana acima de tudo, vem de encontro aos preceitos internacionais modernos acerca da atividade de polícia em todo o globo. Há situações em que a lei autoriza o uso de força letal, mas mesmo nesses casos extremos, há de se observar e resguardar a proporcionalidade entre o bem lesado ou sob ameaça de lesão e a integridade do agressor.

Portanto, o emprego de armas menos letais, cada vez mais crescente, vem prestigiar a idéia de diminuir confrontos com resultado morte, em respeito aos novos padrões de atividade de polícia exigidos pelos organismos internacionais de direitos humanos, em especial os parâmetros estabelecidos pela Organização das Nações Unidas e pela Anistia Internacional.

Assim, visamos abordar nas linhas deste estudo, diferentes aspectos da adoção, pela Polícia Civil, de tecnologias menos letais no cumprimento de suas missões, contemplando o uso moderado e progressivo da força, primando pela preservação da vida humana.

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1. CONCEITO DE ARMAS MENOS LETAIS

Preliminarmente, há que tratarmos da própria nomenclatura de armas menos letais. O termo usual, “armas não letais” não reflete a verdade do conceito porquanto a mortalidade zero ou a não provocação de danos permanentes são os objetivos e não as garantias de tais armas. Assim, concordamos com os autores que prestigiam outros nomes para as tecnologias, todas advindas da língua inglesa e traduzidas diretamente: less than letal ou less-lethal, respectivamente, menos que letais e menos letais. Outras denominações são largamente encontradas na doutrina, como sub lethal, disabling e soft kill weapons, ou seja, armas sub-letais, incapacitantes e de “morte gentil”. Também, há termos pouco usuais como armas que não cruzam a barreira da morte, armas piores-que-letais e armas pré-letais. Modernamente tem se usado a expressão compliance weapons, que se pode traduzir em “armas de submissão” ou “armas de rendição”.

Apesar de nos parecer mais técnica a expressão “menos letal” não iremos rechaçar no presente estudo o termo “não letal” pelos fatores genérico e didático por ele impostos, além do que o referido nome é vastamente empregado pela doutrina e pela mídia.

O conceito de armas não letais nos é apresentado pelo Coronel John B. Alexander em sua obra Future War: Non-Lethal Weapons in Twenty-First-Century Warfare, conceito este trazido pela Diretiva 3000.3 do Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América:

Armas especificamente projetadas e empregadas para incapacitar pessoal ou material, ao mesmo tempo em que minimizam mortes, ferimentos permanentes no pessoal, danos indesejáveis à propriedade e comprometimento do meio-ambiente.[1]

Diversamente das armas convencionais que buscam a destruição de seus alvos através de explosão, penetração e fragmentação, as armas não letais empregam outros meios que não os de destruição física para neutralizar o funcionamento do alvo, bem como visam provocar efeitos relativamente reversíveis sobre pessoal e material[2].

Conforme anteriormente afirmado, o termo “não letal” é criticado como um verdadeiro eufemismo porque não há tecnologia bélica integralmente segura a ponto de garantir a não ocorrência do resultado morte por ocasião de seu emprego. Entretanto, a nomenclatura possui conotação positiva junto à opinião pública porque se comparadas com as armas convencionais, as não letais se referem àquelas que buscam minimizar a produção de efeitos colaterais. Ainda que para algumas pessoas o nome soe como uma tecnologia incapaz de matar, tal característica deve ser vista como um resultado atingível através de treinamento e correto emprego dos materiais e não como elemento intrínseco do armamento, o que entendemos impossível.

Inversamente, há de considerarmos que o termo worse than lethal, pior do que letal, é utilizado pelos críticos para realçar os terríveis traumas psicológicos que podem recair sobre um indivíduo se lesões permanentes forem causadas pelo emprego de tecnologias tidas por não letais, como pode ocorrer com a cegueira provocada por lasers. Argumentos existem, ademais, para sustentar que o termo pre-lethal é igualmente adequado justamente pela possibilidade de emprego de tecnologia letal convencional logo após temporariamente incapacitar o alvo com armas menos letais.

Outro aspecto a ser levado em consideração ao conceituarmos as armas menos letais é a diferenciação entre o emprego policial e o emprego militar das tecnologias. Para Chris Morris, renomado consultor privado de defesa para o governo dos EUA, armas não letais são aquelas cujo intento é o de sobrepujar, de forma não letal, a força letal do inimigo, destruindo a capacidade agressiva de suas armas bem como, temporariamente, neutralizando seus soldados[3]. Assim, as tecnologias menos letais são vistas pelos comandantes militares como opções estratégicas para a consecução de seus objetivos em um teatro de operações. São, portanto, ferramentas adicionais de defesa e ataque aptas a assistir a incapacitação de um inimigo, captura de fontes de informação, controle de distúrbios, dentre outras missões desempenhadas por forças armadas. Também, ainda no campo das atribuições típicas de forças armadas, estão as operações de estabelecimento e manutenção de paz. Neste caso a tropa não possui missão precípua de combate, mas a possibilidade de utilização de recursos dotados de menos letalidade permite a intervenção das forças de paz em cenários críticos além de serem dispositivos de defesa do pessoal

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