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FLEXIBILIZAÇÃO DA POSSE E DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Por:   •  25/5/2022  •  Projeto de pesquisa  •  1.727 Palavras (7 Páginas)  •  913 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE RIO VERDE (UniRV)

FACULDADE DE DIREITO

IGOR ANTUNES PAIVA

A FLEXIBILIZAÇÃO DA POSSE E DO PORTE DE ARMA DE FOGO

RIO VERDE, GO

2021

IGOR ANTUNES PAIVA

A FLEXIBILIZAÇÃO DA POSSE E DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Projeto de pesquisa apresentado à Banca Examinadora do Curso de Direito da Universidade de Rio Verde (UniRV) como exigência para obtenção de nota no Trabalho de Conclusão de Curso I.

Orientador: Prof. Línia Dayana Lopes Machado

RIO VERDE, GO

2021

SUMÁRIO

1 TEMA E SUA DELIMITAÇÃO        3

1.1 TEMA        3

1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA        3

2 PROBLEMA        3

3 HIPÓTESES        3

4 JUSTIFICATIVA        3

5 REVISÃO DE LITERATURA        4

6 OBJETIVOS        6

6.1 OBJETIVOS GERAIS        6

6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS        6

7 METODOLOGIA        6

8 CRONOGRAMA        7

9 ORÇAMENTO        8

REFERÊNCIAS        9

1 TEMA E SUA DELIMITAÇÃO

1.1 TEMA

        Posse e porte de arma de fogo.

1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

A flexibilização da posse e do porte de arma de fogo no território brasileiro.

2 PROBLEMA

O problema que inspirou a pesquisa está relacionado com as inúmeras e pertinentes discussões acerca dos reflexos da flexibilização da posse e do porte de armas de fogos na sociedade.

3 HIPÓTESES

O uso de armas de fogo por cidadãos comuns é um assunto muito polêmico e controvertido, alguns acreditam que a liberação das armas pode contribuir para a redução do índice de criminalidade, enquanto outros defendem que pode acarretar em ainda mais violência. Assim, a hipótese do presente trabalho consiste na análise dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais (se existente) sobre o tema, para que assim, possa sugerir se a flexibilização da posse e do porte de arma é a medida mais acertada.

4 JUSTIFICATIVA

O tema é objeto de discussões entre juristas, especialistas, políticos e autoridades de todo o mundo, despertando assim o interesse de muitos civis que querem saber se, de fato, possuir ou portar arma pode trazer segurança ou aumentar ainda mais a violência. Desta forma, considerando a amplitude do tema e o interesse de toda a sociedade, é necessário discuti-lo e abordar todas as controvérsias que o norteiam.

5 REVISÃO DE LITERATURA

A Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) foi promulgada em 22 de dezembro de 2003, após exaustivo debate entre sociedade, governo e parlamento. O objetivo da criação da lei partia da pretensão de manter o Estado no controle estrito no uso de armas de fogos, permitindo aos cidadãos comuns o uso apenas em circunstâncias excepcionais.

Rodrigo Brandão e Daniel Capecchi (2019) relatam que no ano de 2005 foi realizado um plebiscito em que se perguntou aos cidadãos brasileiros se “o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil”. Restou apurado que a maior parte dos eleitos, ou seja, 63,94% (sessenta e três virgula noventa e quatro por cento) optou pelo “não”.

Embora desde então tenha se verificado inúmeras tentativas de superar o Estatuto do Desarmamento, em nenhum momento o argumento inicial que justificou sua criação, conseguiu formar uma maioria social e parlamentar apta a produzir uma nova norma, tanto é que o Estatuto ainda continua em pleno vigor.

O Presidente da República, na tentativa de flexibilizar as regras para a posse e o porte de armas, editou o Decreto nº 9.785, que dispôs sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição, sob o argumento de regulamentar o Estatuto do Desarmamento. Contudo, o Decreto foi revogado pelo próprio Presidente, dando lugar ao Decreto nº 9.847.

Para o Estatuto do Desarmamento, possuir uma arma de fogo é tê-la no interior da sua residência, enquanto portar é ter o direito de estar com ela na rua, explica Pedro Magalhães Ganem (2018). A proibição, em regra, é o porte de arma, enquanto a posse de arma de fogo é permitida no interior da residência, desde que preenchidos os requisitos legais.

É importante salientar que as propostas sobre mudanças em relação à posse e ao porte de arma nunca foram apresentadas como solução para a segurança pública. No entanto, alguns estudiosos defendem consequências positivas, ainda mais depois do novo Decreto. Nesse sentido, leciona Fabrício Rabelo (2019):

Antes de tudo, é preciso entender que o acesso a arma não tem que ser tratado como uma política de segurança pública: não se trata de admitir que o cidadão vai substituir o papel do Estado na repressão ao crime. A realidade brasileira é de grave impunidade. Nossas leis são muito brandas e o criminoso não tem risco de ser preso, não tem medo da punição estatal. Nós esclarecemos poucos crimes. Quando temos um cenário de criminalidade em que o bandido não tem o receio, a possibilidade de defesa da vítima assume extrema relevância (RABELO, 2019, n.p.).

Gilberto Amendola (2019) explica que desde o Estatuto do Desarmamento e das campanhas para desarmar a população, ocorreu desbalanceamento. Essa situação se deu porque o cidadão de bem aceitou entregar sua arma ou abriu mão de tê-las, enquanto os criminosos continuaram tendo acesso às armas no mercado ilegal. Isso ocorre devido ao fato de que o criminoso não teme a lei.

O texto inicial (Decreto nº 9.785) facilitava o porte de arma para um conjunto de profissões, tais como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, e liberava ainda, a compra de fuzil por qualquer cidadão. Essa alteração que o referido fazia no Estatuto do Desarmamento fez com surgisse inúmeras indagações e críticas, inclusive no sentido de questionar a legalidade do Decreto, o que levou a sua revogação.

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