O Direito Econômico e o Direito do Planejamento.
Por: Jose.Nascimento • 20/3/2018 • 4.426 Palavras (18 Páginas) • 326 Visualizações
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- Art. 48, §2º, VI: Competência das Comissões do Congresso Nacional e sua casa: “Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emite parecer.”.
- Art. 68, §1º, III: aduz que não haverá delegação de competência para plano plurianual.
- Art.74: faz menção ao controle, quando aduz que os poderes legislativos, executivo e judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I- “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União”.
-Art. 84, XI e XIII: Competência privativa do presidente da república:
XI- “remeter mensagem e plano de governos ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessária”.
XIII- “enviar ao Congresso Nacional o Plano Plurianual e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e propostas de Orçamento, previstas nesta Constituição”.
Art. 65: trata do Orçamento no plano plurianual
- Art.166: trata da apreciação do projeto de lei relacionado aos planos de governo
- Art. 167, I e II: trata dos programas e projetos não incluídos na Lei Orçamentária
- Art. 174: aduz sobre a função do Estado no planejamento
- Art. 182: aduz sobre o Plano Diretor
- Art. 187: aduz que a política econômica agrícola deverá ser planejada e executada.
- Art.188: trata da reforma agrária que deverá ser compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária
- Art.239: aduz sobre o Financiamento de Programas (PIS e PASEP)
Há de se ressaltar que o descumprimento das normas jurídicas dos planos acarreta conseqüências legais para os governantes que são responsáveis para sua execução.
4. PEQUENO RESUMO DA HISTORIA DO PLANEJAMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
O planejamento qualifica a intervenção do Estado no domínio econômico na medida em que esta quando conseqüente ao prévio exercício dele resulta mais racional.
E uma forma de ação caracterizada pela previsão de comportamentos econômicos e sociais futuros pela formulação explicita de objetivos e pela definição de meios de ação coordenadamente dispostos com o planejamento as decisões e os atos que vinham sendo praticados de forma aleatória passam a ser produzidos sobre um novo padrão de racionalidade.
Historicamente como escreve CLARCK ainda no século XVIII planejamento serve para orientar o crescimento das cidades como paris e Viena bem como utilizado na indústria por TAYLOR E FAYOL no séc. XX racionalizando suas atividades de forma a dividir o trabalho orientando o funcionamento e a produção.
O neoliberalismo utiliza o planejamento econômico como forma de perpetuar a economia de mercado sendo que a partir da segunda guerra mundial todos os paises do mundo capitalista passam a adotar os métodos de planejamento com vistas à realização dos fins do desenvolvimento sócio econômico.
O planejamento e o desenvolvimento têm como inspiração em Minas a iniciativa de Portugal já no séc. XVIII. Com a queda da mineração de ouro a metrópole passa a pressionar a colônia a enviar levantamentos estatísticos circunstanciados de tudo que aqui se produzia e existia. Como relata o autor JACK SIQUEIRA em 1718 foi feito primeiro senso do contingente negro para calculo de captação da cobrança de impostos por cabeça de escravos.
No ano de 1811 o geólogo alemão ESCHWEGE elabora a mando da coroa portuguesa levantamentos estatísticos sobre a província de Minas Gerais, do seu trabalho resultou o que ficou conhecido como relatório ESCHWEGE, onde nada escapou a sua observação: clima, vegetação, influência do primeiro no segundo, limites geográficos, dias de chuva, exportação e importação de produtos a situação do ouro e das casas de fundição.
Isto permitiu a antecipação das ações que lembram o planejamento ocorrido no séc. XIX no primeiro governo de JOAO PINHEIRO, quando estabeleceu seu jeito de governar voltado para o econômico e o social, sendo tomado varias medidas, mas foi através do decreto n 33, de 29 de março de 1890 que JOAO PINHEIRO tomou importantes medidas para através de levantamentos exaustivos, para conhecer a situação do Estado. O que exigiu a criação do SERVIÇO DE ESTATISTICA.
Em 1903 o então presidente FRACISCO SALLES CONVIDA João Pinheiro, devido à sua experiência a presidir a comissão fundamental do CONGRSSO AGRICOLA, COMERCIAL E INDUSTRIAL onde foi discutido de forme minuciosa a crise que se abatera em Minas, possibilitando assim planejar e atacar o mal pela raiz.
Seguindo essa trilha do desenvolvimento mediante o planejamento, temos no governo de BENEDITO VALADARES (1933/1945), uma estrutura de turismo de padrão internacional: com o grande hotel de ARAXÁ, implantação da cidade industrial de CONTAGEM e hidrelétrica de Gafanhoto bem como a radio inconfidência.
O plano de recuperação econômica e fomento da produção conhecida como plano GIANNETTI, no governo Milton Campos (1947/1951), que culminou na cidade industrial de Santa Luzia, o aproveitamento hidráulico do rio Santo Antonio. Porém a iniciativa mais importante que se destaca do plano Giannetti, foi a de criar no sistema fiscal, a taxa de recuperação econômica, sendo o tributo mais importante em termos de volume que financiou o desenvolvimento econômico em Minas, por mais de vinte anos, com tal imposto, por exemplo, foi criada a sociedade de economia mista CEMIG, no governo JK, Fruto do Plano de Eletrificação Rural em 1950, no governo Milton Campos.
No governo Israel Pinheiro (1966/1971), o 1 e o 2 plano de desenvolvimento econômico e social.
O diagnostico da economia mineira em 1969, elaborada pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Seguindo dos planos Regionais, o Planejamento Urbano, o Participativo, o da área mineira da Sudene, o Metropolitano de Belo Horizonte, o programa das cidades-dique, os estudos microrregionais, os planos Nacionais e os esforços para
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