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O Direito Comercial

Por:   •  15/7/2018  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  204 Visualizações

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Outro ponto negativo, e provavelmente a maior desvantagem dessa modalidade, é o valor mínimo de Capital Social exigido para a constituição de uma EIRELI. Uma EIRELI deve ter subscrição de Capital Social superior a 100 vezes o salário mínimo vigente, o que contradiz incisivamente a proposta de regulamentação de pequenos empreendedores, visto que a maior parte dessa classe não é capaz de corresponder legalmente a esse valor.

Depois de terminado, o projeto de lei foi mandado para discussão onde houve algumas controvérsias. O texto primitivo enquadrou a EIRELI como sociedade, enquanto a CCJ reclassificou como nova espécie de empresa. A substituição do vocábulo “sócio” pelo “pessoa” gerou algumas críticas que segundo (NADU, Amilcar) podem levar a EIRELI à uma “crise de identidade”. NADU também destaca possível inconstitucionalidade na vinculação do “capital social” ao salário mínimo, pois acredita que, 100(cem) salários mínimos estejam fora da realidade dos microempresários. Por fim, foi publicada a lei 12.441/2011 com apenas um veto que foi correspondente ao 4º parágrafo onde se fala da responsabilidade limitada. (CARDOSO, Paulo) Afirma que deveria suprimir apenas a expressão “em qualquer situação”, pois é aconselhável que a lei deixe explicito a separação do patrimônio dos sócios e da sociedade.

- CONCLUSÃO

O surgimento da EIRELI representa um notável avanço na jurisdição empresarial brasileira, refletindo direta e indiretamente no cenário econômico nacional.

Essa nova modalidade incentiva a formalização e a legalização de diversas empresas já existentes e ainda possibilita a constituição de inúmeras outras, aumentando de maneira exponencial a parcela de empresas efetivas e contribuintes no mercado.

Além disso, a responsabilidade limitada estabelece um considerável nível de segurança ao empresário, pela simples escolha de não “apostar tudo” no seu empreendimento, o que há muito tempo era almejado.

Isso tudo renova a confiança dos empreendedores e investidores, o que naturalmente expande e movimenta todo o mercado nacional, gerando crescimento econômico, empregos e desenvolvimento.

- REFERÊNCIAS

RANGEL, Tauã Lima Verdan. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): As Inovações Inauguradas pela Lei Nº. 12.441/11. Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 29 jun. 2012. Disponível em: . Acesso em: 19 fev. 2017.

VERDAN, Tauã Lima. Princípio da Legalidade: Corolário do Direito Penal. Jurid Publicações Eletrônicas, Bauru, 22 jun. 2009. Disponível no sítio eletrônico: . Acesso em 15 fev. 2017

NADU, Amílcar. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Comentários à Lei 12.441/2011, que altera o Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 14 fev. 2017.

MACHADO, Sylvio Marcondes. Limitação da responsabilidade do comerciante individual. São Paulo: Max Limonad, 1956.

REQUIÃO, Rubens. A Preservação da sociedade comercial pela exclusão do sócio. Tese (apresentada para o concurso à cátedra de Direito Comercial na Universidade do Paraná). Universidade do Paraná, Curitiba, 1959.

PUGLIESI, Fabio. Contribuição ao estudo do controle de preços. São Paulo, Dissertação (Mestrado em Direito): Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 1993.

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