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O Direito Canônico

Por:   •  21/2/2018  •  3.319 Palavras (14 Páginas)  •  243 Visualizações

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Sua condenação foi justa?

Não foi justa

O que é justiça?

“Dar a cada um o que é seu” S. Thomas

“Convenção de leis” Hans

Nomos -> convenção

Physis -> natureza

Virtude -> prática reiterada de boas ações

Vicio -> Prática de ações negativas

Os sofistas 16/03/2016

Sofistas

Conhecimento: superficial, relativo, sentidos

Protágoras “ O homem é a medida de todas as coisas” – antropocêntrico

Direito

Retórica -> arte de falar em público

Persuasão -> convencer

Juízos de valor -> valorar: sentido, alcance -> palavras

Questões de filosofia

1-) Como o autor do texto entende os sentidos?

O autor entende os sentidos como formas de conhecimento legitimo e ilegítimo, tato, visão, olfato, paladar, audição.

2 -) Como Demócrito entende a teoria atômica?

Demócrito acreditava que se dividíssemos a matéria continuamente chegaríamos a um ponto em que a matéria não mais poderia ser dividida. Isso que não pode ser divido Demócrito chamou de átomo (a = não; tomo =parte), ou seja, a menor parte da matéria que seria invisível e indivisível, e que constituiria toda a realidade.

3 -) O que é Sofistica?

A Sofistica é a técnica de convencimento pelo argumento, muito utilizada pelos políticos de ontem e de hoje.

4-) Interprete a seguinte frase “O Homem é a medida de todas as coisas” de Protágoras

Pois é a partir do homem que se cria todas as coisas. Esta frase se enquadra nas doutrinas sofistas, que defendem o relativismo e a subjetividade, ou seja, cada pessoa constrói a sua própria verdade. O que é verdade para uma pessoa, poderá não ser verdade para outra.

5-) Explique a Importância dos sofistas para o direito

Com as técnicas de persuasão e retorica foram de grande proveito para os operadores do direito dês de a antiguidade, pois com a devida argumentação fundamentada leva as pessoas a persuasão.

6-) O que é retórica?

A retórica é uma área relacionada com oratória e dialética, e remete para um grupo de normas que fazem com que um orador comunique com eloquência. Tem como objetivo expressar ideias de forma mais eficaz e bonita, sendo também responsável pelo aumento da capacidade de persuasão.

7-) Explique a importância da hermenêutica para os operadores do direito

Pois com os métodos da hermenêutica, conseguimos ter uma melhor compreensão e interpretação das normas jurídicas.

Filosofia do direito na idade média 23/03/2016

Patrística que teve como criadora Santo Agostinho, e tem como princípios de livre arbítrio, culpa, maniqueísmo (dualidade), equidade (aristotélico)

Livre arbítrio -> estado -> direito -> penalidade

Direito Católico: Direito canônico

Questões de filosofia

1-) Como a filosofia da idade média se divide em dois períodos?

O da Patrística (século II ao VI) e o da escolástica (século XII ao XIV).

2-) Quais foram as contribuições de São Agostinho para a filosofia do direito?

Definindo ordem, justiça e explicando o direito natural

3-) Como São Agostinho entende a justiça?

Como a tendência da alma de dar a cada um o que é seu por direito.

4-) Como São Agostinho entende o estado?

Estado é a instituição de direito natural que se forma pelo agrupamento de famílias.

5-) Como a justiça se relaciona com a equidade?

Se relaciona, pois é dar a cada um o que lhe é digno.

6-) Quais assuntos são tratados na obra a cidade de Deus?

7-) Como Isidoro de Sevilha distingue o Direito?

Isidoro distingue o direito em seis classes: Direito Público (aplicável aos magistrados e sacerdotes); Direito Quiritário (próprio dos cidadãos romanos); Direito natural (comum a todas as nações, justo, fundado ao instinto humano e inerente à razão dos homens); Direito Civil ou Positivo (o particular de cada povo e destinado à regência interna); Direito das Gentes (reúne normas sobre a guerra, a paz, a diplomacia etc.)

8-) Como São Tomás de Aquino, entende: a lei eterna, lei natural, lei divina e a lei humana.

Lei eterna: A lei eterna é a própria era própria razão divina no governo do universo. A lei eterna não pode ser conhecida por todos, apenas para alguns bem aventurados. To

Lei natural: É a participação da criatura racional na lei eterna. É um reflexo parcial da razão divina, que permite aos homens conhecer princípios da lei eterna.

Lei divina: Se encontra nas sagradas escrituras, e sua função é complementar os preceitos gerais e abstratos da lei natural

Lei humana: Ela não se destina a pessoas inclinadas (por dom divino, a virtude, mas aos que possuem tendência para o vício.

9-) Como São Tomás de Aquino entende o direito natural?

Ele entende sendo como a conservação da vida, união dos seres para formação

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