A Teoria do Direito
Por: Rodrigo.Claudino • 5/9/2017 • 6.765 Palavras (28 Páginas) • 704 Visualizações
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- Lei exprime a ordem da natureza e a da cidade.
- Lei e justiça (= justeza e equilíbrio).
- Justiça hierárquica (= distributiva).
- Justiça e desigualdades.
- Fim máximo da justiça: bem comum.
- Conclusão: Direito Natural é o arquétipo metajurídico do Direito Positivo (“prego” para Simone Goyard-Fabre).
- Aristóteles
- Sociabilidade natural do Homem (animal social e político).
- Natureza das leis: natureza das coisas (expressa pelo positivo).
- Lei é uma phronesis: (= prudência) / sabedoria prática.
- Finalidade da Lei: Vida Boa (vincula entre Direito e Moral).
Problema: desigualdade natural (legitima a escravidão)
Justo é, em parte, natural (imutável, universal), em parte, legal.
- Jusnaturalismo Teológico da Idade Média
- Menos Cosmologismo e mais Teologismo.
- Santo Agostinho (influência de Platão).
- São Tomás de Aquino (influência de Aristotélica/ “Deus é a medida de todas as coisas.”
- Jusnaturalismo Antropológico da Idade Moderna
- Séculos XV – XIX.
Antropologização do Jusnaturalismo = modernização.
- “O Homem está no centro do mundo.” Pacco della Mirandola
- 3 noções-chave:
- Humanismo;
- Individualismo;
- Racionalismo (substitui o Cosmologismo).
- Hobbes: indivíduo > comunidade (contraria Aristóteles).
- Estado “Leviatã”: Estado “monstro mitológico”. Poder soberano/ único/ legislador.
- Definição de Direito: mandamentos dos seus summun imperium (garantia da segurança é a finalidade do Estado).
27/02/2014
- Transforma a ideia de Direito Natural (= potência).
- Transforma também a ideia de direito (= Lei → Direito).
- “Intuição” do positivismo jurídico (três séculos depois).
- Mas: finalidade da lei (paz, segurança, garantia da vida).
- Escola de Direito Natural e das Gentes (Grotius e Pufendorf).
- Ideia base: racionalismo humanista (= razão reta = bom senso).
- Direito Natural
- Razão reta → ações (deveres e responsabilidades)
- Nessa lógica, cada um “deve considerar e tratar os outros como seus iguais por natureza...”
- Direito Natural (igualdade) se origina em uma lei natural (“jusnaturalismo clássico medieval”).
- Lei natural (Deus/ sociabilidade).
Anotações:
Para Hobbes, direito natural é uma potência que cada ser humano tem de garantir; é a sua segurança, sua autopreservação.
Transforma a ideia de Direito, em que o Estado é responsável por elaborar leis positivadas, civis.
Para a autora, Hobbes já teve uma pré-visão de o que seria o positivismo jurídico, mas não o considera um autor positivista, visto que o Positivismo exclui qualquer pensamento filosófico, tento como base apenas o estudo do Direito positivo.
- Bases da Escola de Direito Natural:
- Direito Natural (valor principal = igualdade).
- Lei Natural (origina o direito natural)
Todo ser humano tem uma razão para construir uma razão reta (bom senso), isto é, para identificar como agir de acordo com o bom senso e com a honestidade, a fim de cumprir com seus deveres e suas responsabilidades.
Nessa lógica, para Pufendorf, todo indivíduo deve considerar e reconhecer o outro como igual por natureza.
A lei natural tem Deus como centro, pois é influenciada pelo Classicismo Medieval, dando origem ao Direito Natural do Homem. Agora, Deus é responsável por legitimar a igualdade entre os homens.
Pufendorf tem como base a igualdade e sociabilidade humana, logo pode-se acreditar que ele não tem o individualismo como pautabilidade.
- O triunfo do Codicismo pós-Revolução Francesa: prolegômenos de um legalismo positivista.
- Século XVIII / XIX: “Rev. Francesa” (Código Civil de Napoleão – 1804)
- Direitos naturais do Homem/ proteção/ instituições civis.
- Origem do Positivismo (Hobbes, Legalismo e Codificismo da Escola da Exegese, Hegel).
- Século XX: Georg Jellinek (Alemanha), Carré de Malberg (França) e Hans Kelsen (Áustria).
- Por que a Escola da Exegese se desenvolveu? Exigências político – jurídicas e também econômicas.
Anotações:
Baseia-se que o Direito é lei e que o indivíduo está no centro do mundo, para que o Codicismo ascenda.
O Código Civil de Napoleão é desenvolvido para proteger o Movimento Legalista e Codicista, em que só é válido aquilo que está na lei. Ocorre, também, em função d interesse econômico, para agilizar as tomadas de decisão.
A Escola da Exegese se baseia numa interpretação gramatical/ literal da lei. Portanto, tem sua origem no Legalismo e no Codicismo francês, no intuito de assegurar e limitar o indivíduo, pautando-se na lei.
Vale ressaltar a criação dos Direitos Humanos e do Cidadão, como um
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