O Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Por: Ednelso245 • 22/2/2018 • 1.657 Palavras (7 Páginas) • 399 Visualizações
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- NEGOCIO JURIDICO
- escala ponteana (pontes de Miranda)
- a) plano de existência
- b) plano da validade
- c) plano da eficácia
Eficácia
validade
Existência
- se eu tiver dentro de um negocio jurídico, tenho que ver se ele é valido e se ele for valido ele é eficaz
a) plano da existência:
- pontes de Miranda: “antes de verificar se um ato jurídico é valido ou eficaz, devemos verificar se ele é mesmo um ato jurídico.”
MUNDO DA REALIDADE (DOS FATOS)
MUNDO JURIDICO:
Fato jurídico[pic 5]
[pic 6]
Atos jurídicos
Validade e eficácia (são conceitos jurídicos)
Fato = acontecimento
Atos = ações ou omissões
REQUISITOS para ser jurídico:
1º - existência - sujeito[pic 7]
- objeto
- manifestação da vontade[pic 8]
2º - validade: - o sujeito tem que ser capaz
- o objeto tem que ser licito, possível e determinado ou determinável
- a manifestação da vontade tem que ser livre e espontânea
3º - eficácia – existem negocio jurídicos (existência) que são validos (validade), mas que ainda não estão produzindo os seus efeitos (eficácia)[pic 9]
Elementos acidentais: (condição / termo / encargo)
- condição, termo e eficácia
- 1º condição: evento futuro e incerto
Ex: pago um final de semana no mediterrânee de Itaparica para quem fizer mais de 70 pontos na prova da oab
- o contrato é valido e a condição é eficaz, mas com o tempo incerto, então até sair o resultado da oab o efeito desse contrato é um efeito suspenso então é uma condição suspensiva
a) Condição suspensiva: direito suspenso. (só passa a ter o direito se ocorrer aquele evento
b) condição resolutiva: eu tenho o direito, mas se ocorrer o evento eu perto o direito
ex: dou uma caneta para vc, mas se não fizer 70 ponto, você perde a caneta
- 2º termo: é um evento futuro e certo
Ex: te darei um carro no dia 20 de maio
- 3º encargo: também chamado de modo, consiste no ato a ser praticado, para garantir o direito do seu titular
Ex: te dou uma casa hoje, mas você tem o encargo de nela instalar um abrigo para idosos
4.0 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- obrigações divisíveis, indivisíveis e solidarias
PERGUNTA: Joao emprestou 30 mil reais á Arthur, André e Montans. Quantos Joao poderá cobrar de Arthur ?
Joao pode cobrar 10000 de cada um do devedores
- solidariedade não se presume! Resulta da lei ou da vontade
- dinheiro é bem divisível. Art 257 cc
- em obrigação divisível deve-se dividir o seu cumprimento entre os vários credores ou os vários devedores
- obrigação divisível : é aquela que pode ser fracionada
Objeto dela é um bem divisível. Ex: dinheiro
- obrigação indivisível: é aquela que não pode ser fracionada
O objeto dela é uma bem indivisível. Ex: cavalo
Ex: Arthur[pic 10]
Andre objeto: cavalo[pic 11]
Montans
Nesse caso o joao pode exigir o cavalo de cada um deles. Pq não tem como dividir o objeto
CUIDADO:
A obrigação indivisível não é igual a obrigação solidaria.
- obrigação indivisível: - cada devedor é obrigado ao cumprimento total, porque é impossível dividir seu objeto
- obrigação solidaria: - o objeto é passível de divisão, mas o credor pode exigir o cumprimento total de cada um dos devedores
DICA: na obrigação solidaria resulta do contrato e da lei
Solidaria:
A) vontade: contrato (a oab vai falar que são solidarias)
b) legal: a lei estabelece a solidariedade (a oab não vai falar e você tem que saber)
hipóteses de solidariedade legal:
- art 2º da lei 8245/91- lei do inquilinato
- vários locadores são solidários (solidariedade ativa)
- vários locatários são solidários (solidariedade passiva)
- art12 do estatuto do idoso – lei 10741/03
Estabelece a obrigação solidaria de prestar alimentos ao idoso
DICA: essa é a única hipótese em que existe solidariedade legal para alimentos. Em regra a obrigação de prestar alimento não é obrigação solidaria. É solidaria somente quando estiver falando do idoso
- art 942 CC (responsabilidade civil)
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