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O Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Por:   •  22/2/2018  •  1.657 Palavras (7 Páginas)  •  338 Visualizações

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- NEGOCIO JURIDICO

- escala ponteana (pontes de Miranda)

- a) plano de existência

- b) plano da validade

- c) plano da eficácia

Eficácia

validade

Existência

- se eu tiver dentro de um negocio jurídico, tenho que ver se ele é valido e se ele for valido ele é eficaz

a) plano da existência:

- pontes de Miranda: “antes de verificar se um ato jurídico é valido ou eficaz, devemos verificar se ele é mesmo um ato jurídico.”

MUNDO DA REALIDADE (DOS FATOS)

MUNDO JURIDICO:

Fato jurídico[pic 5]

[pic 6]

Atos jurídicos

Validade e eficácia (são conceitos jurídicos)

Fato = acontecimento

Atos = ações ou omissões

REQUISITOS para ser jurídico:

1º - existência - sujeito[pic 7]

- objeto

- manifestação da vontade[pic 8]

2º - validade: - o sujeito tem que ser capaz

- o objeto tem que ser licito, possível e determinado ou determinável

- a manifestação da vontade tem que ser livre e espontânea

3º - eficácia – existem negocio jurídicos (existência) que são validos (validade), mas que ainda não estão produzindo os seus efeitos (eficácia)[pic 9]

Elementos acidentais: (condição / termo / encargo)

- condição, termo e eficácia

- 1º condição: evento futuro e incerto

Ex: pago um final de semana no mediterrânee de Itaparica para quem fizer mais de 70 pontos na prova da oab

- o contrato é valido e a condição é eficaz, mas com o tempo incerto, então até sair o resultado da oab o efeito desse contrato é um efeito suspenso então é uma condição suspensiva

a) Condição suspensiva: direito suspenso. (só passa a ter o direito se ocorrer aquele evento

b) condição resolutiva: eu tenho o direito, mas se ocorrer o evento eu perto o direito

ex: dou uma caneta para vc, mas se não fizer 70 ponto, você perde a caneta

- 2º termo: é um evento futuro e certo

Ex: te darei um carro no dia 20 de maio

- 3º encargo: também chamado de modo, consiste no ato a ser praticado, para garantir o direito do seu titular

Ex: te dou uma casa hoje, mas você tem o encargo de nela instalar um abrigo para idosos

4.0 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

- obrigações divisíveis, indivisíveis e solidarias

PERGUNTA: Joao emprestou 30 mil reais á Arthur, André e Montans. Quantos Joao poderá cobrar de Arthur ?

Joao pode cobrar 10000 de cada um do devedores

- solidariedade não se presume! Resulta da lei ou da vontade

- dinheiro é bem divisível. Art 257 cc

- em obrigação divisível deve-se dividir o seu cumprimento entre os vários credores ou os vários devedores

- obrigação divisível : é aquela que pode ser fracionada

Objeto dela é um bem divisível. Ex: dinheiro

- obrigação indivisível: é aquela que não pode ser fracionada

O objeto dela é uma bem indivisível. Ex: cavalo

Ex: Arthur[pic 10]

Andre objeto: cavalo[pic 11]

Montans

Nesse caso o joao pode exigir o cavalo de cada um deles. Pq não tem como dividir o objeto

CUIDADO:

A obrigação indivisível não é igual a obrigação solidaria.

- obrigação indivisível: - cada devedor é obrigado ao cumprimento total, porque é impossível dividir seu objeto

- obrigação solidaria: - o objeto é passível de divisão, mas o credor pode exigir o cumprimento total de cada um dos devedores

DICA: na obrigação solidaria resulta do contrato e da lei

Solidaria:

A) vontade: contrato (a oab vai falar que são solidarias)

b) legal: a lei estabelece a solidariedade (a oab não vai falar e você tem que saber)

hipóteses de solidariedade legal:

- art 2º da lei 8245/91- lei do inquilinato

- vários locadores são solidários (solidariedade ativa)

- vários locatários são solidários (solidariedade passiva)

- art12 do estatuto do idoso – lei 10741/03

Estabelece a obrigação solidaria de prestar alimentos ao idoso

DICA: essa é a única hipótese em que existe solidariedade legal para alimentos. Em regra a obrigação de prestar alimento não é obrigação solidaria. É solidaria somente quando estiver falando do idoso

- art 942 CC (responsabilidade civil)

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