O Controle de Incidência Tributária
Por: Kleber.Oliveira • 19/11/2018 • 878 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
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com mesma a base de cálculo. Em se tratando de regime cumulativo, passou-se a adotar a receita bruta como base de cálculo.
c) O que caracteriza “insumo” para fins da não-cumulatividade do PIS e da COFINS?
Todos os grupos: Insumo seria o material utilizado e consumido no processo de produção de bens e na prestação de serviços. Há de se observar, contudo, que o conceito para fins de incidência de PIS e COFINS não se confunde com aquele aplicável para IPI e ICMS, uma vez que o PIS e a COFINS tem como objeto a receita e não produtos, apesar de a receita federal equipará-los. (grupo 4).
3. a) O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT foi extinto com o decurso do prazo de 2 anos previsto no ADCT? Caso afirmativo, a destinação específica da CIDE-Royalties e, consequentemente, o fundamento de validade para a sua instituição e cobrança pravalecem?
Grupos 1, 3 e 4: Sim, o fundo foi extinto, como se denota através da interpretação do texto em anexo à questão.
Grupo 2: Parte do grupo entendeu que o fundo não foi extinto, pois houve uma prorrogação, uma vez que a destinação da receita continuou a mesma. Parte do grupo entende que o fundo foi extinto.
b) O setor de intervenção eleito pela lei instituidora da CIDE-Royalties – setor científico e tecnológico – compõem a ordem econômica? Se negativas a resposta, isso prejudica a sua constitucionalidade? De que modo?
Todos os grupos: Sim, uma vez que a tecnologia e o setor científico de maneira direta ou indireta, e levando em conta a sistemática constitucional (ordem econômica não apenas em determinados artigos), compõem a ordem econômica.
c) O fato de a CIDE-Royalties destinar-se ao custeio de despesas com pesquisa científica e tecnológica genérica, não associada a qualquer área ou atividade econômica específica, afeta a sua constitucionalidade? De que maneira?
Todos os grupos: Não, uma vez que a autonomia tecnológica se relaciona direta ou indiretamente com a ordem econômica nacional.
d) A legitimidade deste tributo fica prejudicada pelo fato de os valores arrecadados com a instituição da CIDE-Royalties não serem aplicados no Programa de Estímulo à interação Universidade-Empresa?
Todos os grupos: Sim, pois haverá uma quebra na vinculação dos valores arrecadados com a finalidade específica da contribuição.
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