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O Constitucional

Por:   •  29/11/2018  •  1.504 Palavras (7 Páginas)  •  221 Visualizações

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Já as transexuais femininas – aquelas que nascem com corpo masculino, mas se identificam como mulheres – também terão um tratamento adicional coberto pelo SUS: a cirurgia de implante de silicone nas mamas. Desde 2008, elas também têm direito a terapia hormonal, cirurgia de redesignação sexual – com amputação do pênis e construção de neovagina – e cirurgia para redução do pomo de adão e adequação das cordas vocais para feminilização da voz.

2) Quais são as ações cíveis possíveis derivadas do caso? Quais são os polos ativos e passivos derivados das ações?

Ação de retratação pública cumulada de obrigação de fazer para retirada da publicação do Facebook e de não fazer para que não seja mais vinculado nenhuma publicação que desabone a imagem da Barbearia Hemingway, cumulada com pedido de indenização de danos morais e materiais (lucros cessantes).

Polo Ativo - Barbearia Hemingway

Polo Passivo- LGBT “Oscar Wilde”

3) Diferencie injúria, calúnia e difamação. Quais são as hipóteses de cabimento das mesmas no caso estudado?

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4) O grupo “Oscar Wilde”, por ser uma organização não governamental, sem fins lucrativos, poderá ser responsabilizado pecuniariamente pelos lucros cessantes da barbearia?

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5) Quais são as comparações possíveis entre os direitos de personalidade das pessoas físicas e das pessoas jurídicas aplicáveis ao caso?

O direito a personalidade existe tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas, evidentemente que não faz jus a todos os direitos desenvolvido para a pessoa física, mas nesse contexto, tendo o Alex da Silva como pessoa física e a barbearia como pessoa jurídica, podemos equiparar seus direitos a personalidade com os objetivos de defender a integridade moral, física, liberdade e intelectual de ambos.

Primeiramente a aquisição dos direitos de personalidade se efetiva na pessoa física com o seu nascimento com vida (quando se respira) – se encontra no artigo 20 do Código Civil – lei 10406/02, e para as jurídicas se efetiva com seu “nascimento” podemos dizer, ao se concretizar um ato constitutivo, o qual se encontra no artigo 45, do Código Civil – da mesma lei:

“Art. 20 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”

“Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. ”

Enfim, disso se conclui que ambas são protegidas pela constituição e possui existência, de modos diferentes mas existem. A igualdade da proteção podemos sustentar que tem por objeto o nome, imagem, vida privada e a honra.

O direito que deve se destacar é em relação ao nome, de ambos é obrigatório ter, não podendo ser exposto ao ridículo independente se teve intenção ou não de prejudicar. Um ponto a mais no jurídico é a proteção do nome com relação a outros, podendo ser individualizado, nesse ponto considera a possibilidade de prejudicar, resguardando o direito a identidade.

Com relação à imagem, ambos são protegidos, e vedados à utilização da sua imagem ou publicação, sem o consentimento do dono ou pessoa em si. Com o propósito de proteger a honra, boa fama e difamação.

Ambos têm o principio da liberdade ao lado, o que difere é a liberdade em relação a que? A pessoa física tem a liberdade de expressão, de escolha de sua própria economia, de ir e vir, “et cetera”, já a liberdade da pessoa jurídica entra na parte econômica, o que podemos considerar uma extensão da liberdade da pessoa física, onde se tem a livre iniciativa e evolui para a liberdade de iniciativa de autonomia econômica social, em comércio e empresas.

A última característica da personalidade que citaremos é a proteção à intimidade, que equiparamos a proteção à confidencialidade. Entre vários elementos citamos a confidência a correspondência e conta bancaria (resguardado para ambas as pessoas), e para a pessoa jurídica temos a mais, sobre as formulas técnicas (no caso de livros mercantis), relembrando que a justiça tem total acesso a esses documentos caso apresente determinação judicial ou fiscal.

6) Elena Ferrante, dona da barbearia, possui direito de regresso contra João Pereira?

Sim, muito se vê na Justiça do trabalho o empregado processando o empregador, mas o contrario é permitido, não fazendo distinção entre pessoa física e jurídica. No caso retro informado, a dona da barbearia poderia entrar contra o empregado por danos morais.

A lesão à sua imagem perante a sociedade, juntamente com a honra objetiva terem sido afetada pelo comportamento inadequado de seu funcionário, pode acarretar indenização e difamação.

É permitida a demanda de acordo com artigos da Constituição Federal (art. 5°, incisos V e X), artigos do Código Civil (artigos 186 e 927) e para enfatizar esse entendimento, temos a súmula 227 do STJ:

Súmula: 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

7) Em termos éticos, quais são os limites da intervenção estatal na vida das pessoas? Quais os fundamentos e limites éticos e jurídicos para a prática de boicotes?

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REFERENCIAS:

http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/5/art20170510-03.pdf

https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/484087877/recurso-especial-resp-1626739-rs-2016-0245586-9/certidao-de-julgamento-484087927?ref=juris-tabs

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html

https://mundoestranho.abril.com.br/cotidiano/qual-a-diferenca-entre-pessoa-fisica-e-juridica/

http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/306-artigos-jun-2015/7240-direto-ao-nome-sobrenome-prenome-e-pseudonimo

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