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O Agravo de Instrumento

Por:   •  12/3/2018  •  995 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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A área que atualmente encontra-se soterrada abriga uma pequena parte de mata nativa a qual o agravante preservava e, com as obras também foi mudado o curso do rio que fazia da divisa das propriedades e servia de limite entre as propriedades.

Mesmo com o esforço do agravante, a fim de demonstrar os danos que vem sofrendo a cada dia para que tivesse condições de ofertar a ação ao Juízo a quo, o magistrado indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Assim, não restou outra saída senão interpor agravo de instrumento, diante do preenchimento dos requisitos dos artigos 1015 e 1070, ambos do Código de Processo Civil.

II – Da antecipação da Pretensão Recursal

Estando demonstrado que a agravante vem sofrendo a cada dia esbulho do seu direito uso e gozo de sua propriedade, bem como a demonstração da degradação que o agravado vem causando ao meio ambiente na área lindeira com a propriedade do agravante devido a construção do aterro.

O fato é que a cada dia que passa a terra vem invadindo cada vez mais a propriedade do agravado, e, vem prejudicando tanto o direito de usufruto da área, quanto o meio ambiente. Portanto, fica comprovado o periculum in mora, pois se não houver paralização imediata das obras bem como a demarcação do limite entre as propriedades, a área que vem sofrendo esbulho só tende a aumentar e consequentemente causar maiores danos ao meio ambiente.

O fumus boni iuris, também está presente uma vez que, o agravante está perseguindo a solução para um litígio que influi diretamente em um Direito seu, bem como buscando a preservação da natureza.

Portanto, imperativo se faz a reforma da decisão do Juízo a quo que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sendo necessária a concessão da antecipação da tutela para imediata demarcação dos limites entre as propriedades, bem como a paralização das obras que vem invadindo sua propriedade, com base no disposto no artigo 1019, inciso I do Código de Processo Civil.

III – Das Razões da Reforma

Corroborando o direito da agravante a concessão da antecipação da tutela, vejamos recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - INADIMPLÊNCIA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - ENORMES PREJUÍZOS - IMPOSSIBILIDADE. - A agravante possui outros meios processuais de cobrança de seu crédito, sendo desnecessário o corte no fornecimento de água da agravada, o qual lhe acarretaria enormes prejuízos, e até mesmo à coletividade, dado o trabalho social que realiza.

(TJ-MG - AI: 10287120029239001 MG, Relator: Manuel Saramago, Data de Julgamento: 11/03/2013, Câmaras Cíveis Isoladas / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/03/2013)

Restando comprovada a quitação de todas as parcelas, dentro do período autorizado pela empresa em renegociação de dívida, pagamento ocorrido antes da data em que foi efetuado o corte no fornecimento de água, a agravante tem direito com base no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor a prestação dos serviços essenciais, de maneira adequada e contínua, portanto os mesmos precisam ser restabelecidos com a máxima urgência.

IV – Requerimento

Isto posto requer:

A) Estando presentes os requisitos do artigo 300, § 2.º do CPC, ante o periculum in mora e o fumus boni iuris demonstrados, requer liminarmente a suspensão da decisão agravada e a concessão da tutela antecipada do recurso para o imediata paralização das obras que vem avançando sobre a propriedade do agravante causando esbulho do direito de gozo da área, bem como a demarcação dos limites entre as propriedades do agravante e agravado.

B) A total procedência do presente agravo, para modificação da decisão de fls. (___), confirmando a tutela antecipada.

Limeira,

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