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O AMICUS CURIAE COMO FERRAMENTA DEMOCRÁTICA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO CIVIL

Por:   •  6/12/2018  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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Apesar de a origem do instituto estar atrelada à ideia de "amigo da corte" (friend of court oufreund des gerichts), é preciso reconhecer que demandar um total desinteresse do amicus curiae seria o suficiente para aniquilar completamente essa forma de participação na ação direta de inconstitucionalidade. É preciso reconhecer que o amicus curiae contribui com a qualidade da decisão dando sua versão a respeito da matéria discutida, de forma que ao menos o interesse para a solução da demanda no sentido de sua manifestação sempre existirá. Ainda que tenha muito a contribuir em razão de seu notório conhecimento a respeito da matéria, não é comum que as manifestações do amicus curiae sejam absolutamente neutras. (NEVES, 2015, p. 258).

Sendo assim, ao analisar os objetivos e as funções do amicus curiae, assim como sua integração no Novo Código de Processo Civil, percebe-se que há a intenção de democratizar o processo civil. É necessário que o magistrado não se preocupe somente com sua sentença final, mas que busque o resultado final do processo juntamente com as partes, e para isso precisam trabalhar juntos.

Portanto, o processo civil deve evoluir no mesmo ritmo que a sociedade para que possa atender às necessidades demandadas pela população. O amicus curiae possibilita dessa forma a participação da sociedade em processos que interfiram nos interesses que não são apenas das partes, mas também de pelo menos uma parcela da sociedade, e isto é fundamental para que se valorize e resguarde o Estado Democrático de Direito.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, 1976. Disponível em: . Acesso em: 21/02/2016.

________. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, 1999. Disponível em: . Acesso em: 21/02/2016.

________. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: . Acesso em: 21/02/2016.

CÂMARA, Alexandre Freitas. A intervenção do amicus curiae no novo CPC. São Paulo, 2015. Disponível em . Acesso em: 22/02/2016.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Saiba mais sobre o amicus curiae. 2014. Disponível em: . Acesso em: 22/02/2016.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 7ª Edição. Editora: Método, 2015.

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