O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Por: eduardamaia17 • 16/12/2018 • 3.423 Palavras (14 Páginas) • 274 Visualizações
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Expor as razões de fato e de direito, devendo o agravante, apontar especificamente as razões de reforma da decisão[2] (nulidade, contrariedade a lei ou a constituição, admissibilidade do agravo de instrumentos, periculum in mora, o fumus boni iuris, lesão grave e de difícil reparação), o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo3. O pedido de reforma da decisão agravada e/ou liminar para conceder efeito suspensivo ou ativo ao agravo de instrumento.4
A petição inicial do agravo de instrumento deverá ser instruída: decisão agravada; certidão de intimação da decisão agravada; procurações; custas judiciais e outros documentos.[3] No prazo de 03 (três) dias o Agravante deverá juntar ao processo originário cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante da distribuição e relação de documentos, requerendo o juízo de retratação do juízo agravado.6
Local e data
Assinatura do advogado
Nº da OAB/PR
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- – EXERCICIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO
José da Silva, em 22/05/2016, recebeu citação por Oficial de Justiça, fixando-se alimentos provisórios de R$ 900,00 (novecentos reais mensais), para o seu filho Paulo da Silva. Acontece, que a renda mensal de José da Silva importa em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), conforme faz prova a cópia da carteira de trabalho. O valor dos alimentos provisórios fixados pelo r. juízo da 1ª Vara de Família de Londrina (PR), importa em R$ 900,00 (novecentos reais), ou seja, superior a sua renda mensal. José da Silva possui outro filho, conforme se observa da certidão de nascimento, contribuindo com a quantia de R$ 100,00 (cem reais) para a sua filha – Maria da Silva (doc. n.º 04/05). Neste contexto, a renda mensal bruta de José da Silva, descontando-se a pensão que já contribui para sua filha é de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), sem os descontos obrigatórios.
Formule a peça processual de forma adequada em face da r. decisão de tutela provisória que concedeu os alimentos em valores superiores à renda mensal de José da Silva.
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- – PETIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
AUTOS Nº : XXX/2016
DE : AÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE : PAULO DA SILVA
REQUERIDO : JOSÉ DA SILVA
[AGRAVO DE INSTRUMENTO]
Com PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
AGRAVANTE : JOSÉ DA SILVA
AGRAVADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA/PR
INTERESSADO : PAULO DA SILVA
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 1.725.504-7-PR., inscrito no CPF/MF sob nº 331.456.159-34, residente e domiciliado na Rua Herminia Zanetti nº 109, Xaxim, CEP: 81.710-270, Tel. (41)-3225-4896, 3016-3333 e 9999-4999, Curitiba – Paraná, aqui representado por seus advogados in fine assinado, ut se infere por meio do instrumento anexo (doc. nº 01), que para os efeitos do artigo 39 inciso I do Código de Processo Civil recebem intimações e notificações à Rua Albino Silva nº 54, 2º andar, conjunto 4B, CEP: 80.520-210, Tel. (41)-3015-4454, Curitiba - Paraná, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão de fls. 20 do r. Juízo de Direito da 1º Vara de Família de Londrina– Estado do Paraná, que determinou a fixação dos alimentos provisórios, nos autos nº xxx/2017 Ação de Alimentos - proposta por Paulo da Silva, menor impúbere, residente e domiciliado na Rua ... nº ..., Bairro: ..., CEP: ..., Londrina – Paraná, representado neste ato por sua genitora Sra. (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do R.G. xxxx e inscrita no CPF/MF sob nº xxxxx, por seus procuradores Drº. XXX, regularmente inscrito na OAB/PR sob nº XXX; com endereço à Rua ..., nº ..., Bairro: ..., CEP: ..., Tel/Fax.: ..., Curitiba – Paraná, (doc. nº 02 – fl. 05 - inciso IVI, do art. 1.016, do CPC), requerer se digne Vossa Excelência em reconsiderá-la, adequando o “decisum” aos fatos e ao que estabelece a Lei, em apreciando as razões recursais apresentada em anexo,
RAZÕES DO AGRAVANTE
Artigos 300, 301, e seguintes do Código de Processo Civil; Art. 399, 1.696 e 1.699 do Código Civil Brasileiro; e Art. 229 da Constituição Federal.
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I – DA R. DECISÃO AGRAVADA
- Em breve relato dos fatos, insurge o Agravante contra a r. decisão de fls. 20, que determinou a fixação de alimentos provisórios, nos autos em referência – AÇÃO DE ALIMENTOS, cuja r. decisão, ora agravada, é do seguinte e integral teor (doc. nº2 – fls. 20);
- O “decisum” viola dispositivos legais e constitucionais, conforme se demonstrará adiante, o que autoriza o Agravante requerer a sua reforma.
II - DOS FATOS (em síntese)
- O Requerente, por seu representante legal ingressou com ação de alimentos com pedido de concessão liminar de alimentos provisórios. O pedido foi atendido pelo Excelentíssimo Juiz de primeiro grau, deferindo alimentos provisórios de valor de R$900,00 (novecentos reais), valor superior ao salário do Agravante motivo pelo qual este interpõe recurso de Agravo de Instrumento.
- Em data 22 de maio de 2016, recebeu a citação por Oficial de Justiça, fixando-se alimentos provisórios de R$ 900,00 (novecentos reais mensais), para o agravado.
- Ocorre que a renda mensal do Agravante importa em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), conforme faz prova a cópia da carteira de trabalho (doc. nº3 – fls. 21)
- Considerando o valor dos alimentos provisórios fixados pelo r. juízo da 1ª Vara de Família de Londrina (PR), importa em R$ 900,00 (novecentos reais), ou seja, superior
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