Novo código de processo Civil
Por: Kleber.Oliveira • 29/5/2018 • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 464 Visualizações
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Levando em consideração que o novo Código de Processo Civil teve a sua data de publicação dia 16 de março de 15, antes do conhecimento de Marcos Orlando sobre o fato ocorrido da não cobertura por parte do plano para o fornecimento da prótese, e conforme nos orienta a Lei n° 810/49 que após a publicação é preciso que se conte o prazo de um ano para que se inicie a vigência, ou seja 17 de março de 2015 a 18 de março de2016. Tendo em vista que Marcos Orlando ainda não tomou a decisão sobre acionar a justiça ou não, não tendo assim uma demanda judicial ajuizada, vigora em seu caso específico o novo Código de Processo Civil.
Pois embora possa recorrer ao pedido de direito adquirido, visto que o contrato foi assinado ainda quando o antigo Código de Processo Civil estava em plena vigência, o mesmo não será aceito por conter no corpo do contrato assinado, desta forma acentida por Marcos Orlando, onde o plano não forneceria a prótese caso vinhesse a ocorrer tal fato.
E quanto ao direito intertemporal, este não abrange a novos acionamento, pois no processo civil o surgimento de lei nova não encontra problema em relação aos processos já encerrados, pois a regra é que a norma processual não retroage (Art. 14 do NCPC), também não se vislumbra no âmbito de qualquer complicação para os processos a serem iniciados, já que a norma processual civil terá aplicação imediata, respeitando-se, é claro, a sua vacatio legis.
Bibliografia:
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-LgTq9FmCvI> Acesso em: 02 de nov. de 2016.
Disponível em: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/264843737/do-velho-para-o-novo-as-regras-de-travessia-no-novo-cpc> Acesso em: 02 de nov. de 2016.
Disponível em: http://www.azevedosette.com.br/pt/noticias/o_novo_codigo_de_processo_civil_e_o_direito_intertemporal/3684> Acesso em: 02 de nov. de 2016.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 02 de nov. de 2016.
Disponível em: http://www.prolegis.com.br/o-novo-cpc-e-sua-aplica%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-luz-do-direito-intertemporal-n%C2%BA-02/> Acesso em: 02 de nov. de 2016.
Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/data/files/99/22/06/11/0B253510577BC335ED4E08A8/Miolo_WEB_Cartilha_O%20Direito%20Intertemporal%20e%20o%20Novo%20CPC.pdf> Acesso em: 02 de nov. de 2016
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 02 de nov. de 2016.
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI235786,81042-Direito+intertemporal+e+lei+processual+no+tempo+anotacoes+sobre+o> Acesso em: 02 de nov. de 2016.
Disponível em: http://jota.info/novo-cpc-e-processos-em-curso-atencao-as-armadilhas-processuais> Acesso em: 02 de nov. de 2016.
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