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Modelo de mandado de segurança - estágio de prática processual

Por:   •  20/4/2018  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  294 Visualizações

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IV – DA LIMINAR

Como já demonstrado nos fatos narrados o fumus boni iuris está demonstrado a partir do momento em que o paciente apresentou o diploma de nível superior e foi negado, tendo em vista que a exigência para o cargo é de nível médio, ou seja, a indícios de que o impetrante tem direito ao que está pedindo.

No que tange ao periculum in mora, o fato de o autor da ação não poder ter a posse com urgência do cargo em que foi aprovado, fará com que perca sua vaga, e os aprovados em vagas excedentes terão a expectativa do direito a nomeação. Ou seja, se o magistrado não conceder a liminar, o direito do impetrante será danificado de forma irreparável.

Desta forma, as exigências do edital n. 89/2016 devem ser respeitadas e não ampliadas as suas determinações para que o candidato seja impedido, sendo que nos termos necessários foi comprovada a habilitação para sua nomeação ao cargo que conseguiu aprovação.

Como está previsto no artigo 7°, III, da Lei 12.016/2009, deverá ser suspenso do ato quando houver relevante fundamento:

[...]

III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

O impetrado tem o dever de anular o ato, visto que toda a administração pública, tanto direta, quanto indireta, independente de quais poderes da união, estado, distrito e municípios, deverão obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sendo assim, a Reitoria da UFC não poderá recusar o diploma de curso superior do paciente.

V – DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, requer:

- O recebimento do presente mandado de segurança, posto que é tempestivo conforme o artigo 23, da lei 12.016/2009;

- Que seja concedida a liminar para fins de suspensão do ato causado pela Instituição UFC, e que haja a nomeação provisória;

- Que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

- Que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada com endereço na Rua Joaquim Lopes, n°20, bairro Capoeiras, Criciúma, SC, CEP: 8880.000-00, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

- Que ao final haja procedência de todos os pedidos a concessão da ordem para que para que o servidor ser empossado do cargo de Técnico de Laboratório/ Informática;

- Que seja intimado o MP, nos moldes do artigo 12, da Lei 12.016/2009.

Dá-se o valor da causa em R$ 5.000,00

Nestes termos, pede deferimento.

Criciúma, 29 de Setembro de 2016.

_________________________

Nome do advogado

OAB/ SC xxx

Rol de documentos:

- PROCURAÇÃO;

- EDITAL DE nº 89/2016;

- DIÁRIO OFICIAL;

- CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ADMINISTRATIVO n° 123/2016;

- DOCUMENTOS PESSOAIS DO IMPETRANTE.

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