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Modelo de Agravo de Execução

Por:   •  18/9/2018  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  309 Visualizações

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STF Sumula 611.Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

Assim como faz jus o reeducando a progressão do regime uma vez que cumpre os requisitos objetivo e subjetivo para o qualificar a benesse conforme versa o artigo 112 da lei 7210 de 1984(LEP).

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

Parágrafo único. A decisão será motivada e precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico, quando necessário.

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

§ 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

§ 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

Havendo o diretor da penitenciaria comprovado a boa conduta do agravante infere-se o requisito subjetivo e soma-se ao requisito objetivo já alcançado pelo reeducando, diante desses fatos o agravante deu prova de que esta se ressocializando, fato esse reforçado pelo seu comportamento carcerário considerado, Bom. Sendo assim não há por que prosperar vedações a progressão uma vez que foram respeitadas todas as normas para que o mesmo realize a progressão.

Uma vez que não são violados os preceitos dispostos no artigos 49 e 50 da LEP se faz necessária a reforma integral da sentença que indeferiu a progressão de regime.

“Artigo. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada. ”

“Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

I - Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

II - Fugir;

III - Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

IV - Provocar acidente de trabalho;

V - Descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

VI - Inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

Motivos os quais fazem jus a reforma da decisão assim como se Devendo ser reformada a sentença e conforme artigo 589 do CPP.

Artigo. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

3. Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, e considerando que o Agravante já cumpriu o requisito, temporal o qual exigido para que seja progredido o regime de execução de sua pena assim como demais requisitos exigidos pela legislação. para ver progredido o regime de execução de sua pena, bem como atende aos demais requisitos exigidos pela legislação aplicável, requer seja conhecido e provido o presente recurso, tornando sem efeito a decisão contra a qual se insurge, para que seja concedido o benefício à progressão de regime prisional do agravante do regime fechado para o semi-aberto, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal.

Nestes

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