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MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  4/4/2018  •  1.882 Palavras (8 Páginas)  •  350 Visualizações

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ADVOGADO: os Agravados não foram citados nos autos, razão pela qual não possuem advogado constituído.

PROCESSO DE ORIGEM: ________________________________.

VARA DE ORIGEM: ___ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE _____________________________

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Nobres julgadores

DOS RAZÕES DO INCONFORMISMO

O demandante propôs __________________________________ e pedido cautelar de arresto em desfavor dos Agravados, requerendo, dentre outros pedidos, a concessão do beneficio de Justiça Gratuita, tendo em vista não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais.

O Agravante declarou expressamente que “não pode suportar as despesas do processuais decorrentes da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de minha família, sendo, pois, para fins do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos da Lei 1.060/50, pobre no sentido legal da acepção” nos termos da declaração de hipossuficiência que foi devidamente assinada e juntada aos autos.

Os autos foram distribuídos e conclusos ao Juízo daquela Vara, que assim despachou:

“ O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos para honrar as custas processuais em prejuízo do próprio sustento. Logo, não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples alegação contida na Lei nº 1.060/ 50.

Por não ter sido apresentado comprovante, nem tão pouco declaração de bens prestada nos dois ultimos exercícios à Receita Federal, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA (…)”. (grifo nosso)

Em razão da referida decisão, não fora dado ao Agravante sequer a oportunidade da juntada de documentos que ratifiquem sua insuficiência de recursos.

No que pese o costumeiro brilhantismo do d. Magistrado, a decisão merece ser reformada, haja vista que para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita é prescindível a comprovação liminar da hipossuficiência jurídica do requerente, pois, a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente para o deferimento (art. 4º da Lei nº 1.060/50).

Como bem pontua Cândido Rangel Dinamarco, “a oferta constitucional de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, inciso LXXIV) há de ser cumprida, seja quanto ao juízo civel como ao criminal, de modo que ninguém fique privado de ser convenientemente ouvido pelo juiz, por falta de recursos” (CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22º Ed. Editora Malheiros. p. 40)

Neste sentido tem caminhado a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE PROCESSUAL DECLARAÇÃO DE POBREZA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ADMISSIBILIDADE. A única exigência legal (Lei 1.060/50, art. 4º) para a concessão do benefício é a mera declaração da impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Agravo de instrumento provido (TJ-SP – AI: 20405981120138260000 SP 2040598-11.2013.8.26.0000, Relator: Camargo Pereira, Data de Julgamento: 14/01/2014, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/01/2014). (grifos nossos)

e ainda,

AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ADMISSIBILIDADE ATÉ PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AGRAVO PROVIDO. A parte usufruirá o benefício mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esteja em condições de arcar com os custos de processo judicial sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família. (TJ-SP – AI: 20269355820148260000 SP 2026935-58.2014.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 11/03/2014, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/03/2014) (grifo nosso)

No mesmo sentido tem se posicionado o E. Superior Tribunal de Justiça, vale citar:

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – REVISÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA 7/STJ – CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI N.º 1.060/50, DEPENDE DA SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. Contudo, nada impede que, havendo fundadas dúvidas ou impugnação da parte adversa, proceda o magistrado à aferição da real necessidade do requerente, análise intrinsecamente relacionada às peculiaridades de cada caso concreto. Precedentes. 2.- “…omissis..” 3. “…omissis..” 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 244640/ES, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)

Ocorre que, embora tenha o demandante juntado a referida declaração de pobreza, o r. juízo a quo indeferiu o pedido sem resguardar ao Agravante sequer o direito de comprovar sua hipossuficiência jurídica, violando, por conseguinte, o Princípio da Ampla Defesa (art. 5º, inciso LV, da CF), além do acesso à jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF), motivo pelo qual junta, nesta oportunidade, os últimos 5 (cinco) holerites.

Ante o exposto, resta claro o direito do Agravante ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser dado provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, a fim de reformar a r. decisão agravada, deferindo a gratuidade da justiça, nos termos do requerimento formulado pelo Agravante na petição inicial e na declaração de pobreza firmada e juntada aos autos.

DA NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DO AGRAVO EM SEU EFEITO ATIVO

A manutenção da decisão agravada impõe ao Agravante um evidente prejuízo, qual seja, o indeferimento da Petição Inicial. Isso porque não tem o Agravante qualquer condição

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