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MODELO DE AGRAVO

Por:   •  15/2/2018  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  368 Visualizações

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Vale salientar que recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) modificou a regulamentação do momento de comprovação de atividade jurídica em concurso para ingresso na carreira do Ministério Público. Respaldado por decisões anteriores do seu plenário, por votação unânime, em 23 de julho de 2012, o art. 3º da Resolução 40/2009, que previa que a exigência do triênio constitucional seria demonstrada na inscrição definitiva, foi revogado pela Resolução 87/2012, a qual passou a prever que a comprovação da experiência forense será feita na posse.

Tal decisão causou polêmica porque, em 2006, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 3460 proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e declarou a constitucionalidade do art. 7º, da Resolução nº 35/2002 do CSMPDF, que previa que os três anos forenses deveriam estar completos já na inscrição definitiva do concurso, fase que antecede à prova oral.

Em razão disso, a União ingressou no STF com a Reclamação nº 13546 alegando que os julgamentos administrativos do CNMP que embasaram a mudança da resolução 40/2009 feriam a decisão da ADI 3460. A demanda teve seguimento negado pelo relator Luiz Fux, estando pendente a apreciação pelo plenário do agravo regimental interposto pela parte autora.

O principal escopo desse esboço é demonstrar a constitucionalidade da alteração feita pelo CNMP, não havendo violação à decisão do Supremo Tribunal Federal.

A exigência dos três anos de atividade jurídica para a inscrição definitiva não encontrava respaldo constitucional e legal. Primeiro, porque o texto constitucional expressa que o candidato necessita de três anos de vivência forense para ingresso na carreira, o qual ocorre na posse. Segundo, pelo fato de que nenhuma lei em sentido formal trazia a exigência para a inscrição.

Assim, não é dado ao intérprete simplesmente reescrever o § 3º do art. 129 da lei fundamental no sentido de que onde se lê “ingresso na carreira (...), exigindo-se (…) três anos de atividade jurídica” seja lido “ingresso na carreira (...), exigindo-se (…) três anos de atividade jurídica quando da inscrição no concurso”.

Por isso, mais razoável e consentânea com o texto do art. 129, § 3º da Constituição Federal, é que a comprovação da experiência jurídica ocorra na posse.

Por todo o exposto, tendo em vista o receio de dano de difícil ou incerta reparação, requer seja concedido o efeito ativo para o caso concreto (558, CPC).

DO PEDIDO

Isso posto requer:

1. tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, seja conhecido o recurso;

2. seja recebido o presente agravo no seu regular efeito devolutivo com a concessão do efeito suspensivo, tendo em vista o receio de dano de difícil ou incerta reparação;

3. Seja concedida a liminar no sentido de revogar a decisão proferida pelo juízo de 1º grau, a fim de indeferir a inscrição do Agravado;

4. a intimação do agravado para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias;

5. informa que no prazo de três dias comunicará ao juiz da causa acerca da interposição do recurso conforme artigo 526 do Código de Processo Civil;

6. a juntada das peças que instruem o agravo (artigo 525, CPC). Informa que as peças são declaradas autênticas pelo advogado sob sua responsabilidade pessoal:

i) decisão agravada

ii) certidão de intimação

iii) petição inicial

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Fortaleza, 23 de Setembro de 2015.

ADVOGADO

OAB/CE 00.000

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