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Agravo de Instrumento Modelo

Por:   •  16/3/2018  •  2.067 Palavras (9 Páginas)  •  330 Visualizações

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§3o Na falta de cópia de qualquer peça ou no caso de algum vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

§4o Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição inicial.

§5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ILHÉUS/…

NOME (...), brasileiro, estado civil (...), Prefeito Municipal de (...), portador da cédula de identidade nº (...) e CPF nº (...), residente e domiciliado na Rua (...), nº (...), bairro (...), Cidade de (...), Estado (...), endereço eletrônico (…), por intermédio de seu ADVOGADO ao final subscrito (procuração anexa), com escritório profissional situado na Rua (...), nº (...), bairro (...), Estado (...), endereço eletrônico (…), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º/LV, da Constituição Federal, no artigo 1.015/NCPC/2015 e seguintes e c.c artigo 12/§ 1º e §2º e artigo 14, da Lei 7.347 de 1985, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

contra decisão interlocutória de primeiro grau proferida pelo MM. Juiz de Direito da (...) Cível da Infância e da Juventude da Comarca de (...), nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA de nº 000000000000, movida pelo Ministério Público. Requer-se ao final, que seja provido o presente recurso, com a concessão do efeito suspensivo por se tratar de dano de difícil reparação (com base no artigo 1.109/NCPC), reformando a decisão agravada, e por fim, que seja extinta a ação civil pública pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor adiante.

I DOS FATOS

Conforme é de conhecimento da sociedade, a Prefeitura do Município de (...) vem passando por um período de dificuldades diante de catástrofes naturais e ambientais que se abateu sobre a cidade nos últimos meses. As intempéries, como a geada e período de chuva prolongado, propiciaram elevado período de escassez, obrigando o município a disponibilizar gastos extras para as ações civis emergenciais no campo e na cidade, com compra de lonas, artigos de construção civil e abrigos para a população mais atingida pelas calamidades.

Por este motivo, o município não dispõe de verba suficiente para, no momento, cumprir com algumas de suas obrigações básicas. Isto afetou inclusive, de modo geral, os serviços mais urgentes de saúde, educação, segurança e outros.

Caso venha a destinar verbas para o fim de assegurar a ida dessas crianças à escola, embora um serviço necessário, o município corre um sério risco de deixar de prestar outros inúmeros serviços sociais, de modo a assegurar outros bens mais urgentes à população. Assim sendo, não há a menor condição de comprometer o orçamento atual da Prefeitura. Também é necessário analisar que o Excelentíssimo Prefeito recebeu o cargo de prefeito com deficiência no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e Valorização do Magistério – FUNDEF, pois o Município implantou o sistema de transporte escolar gratuito, no período eleitoral custeado pelo próprio município.

Portanto, o não cumprimento da decisão serve para salvaguardar grave lesão à economia pública e decorre da necessidade em assegurar a toda a população outros bens de obrigação pública. No momento, esta parece ser uma solução paliativa das agruras por que passa o município a via do recurso de agravo de instrumento, por ser esta por questões prática a melhor solução.

II DO DIREITO

Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação Civil Pública para garantir transporte escolar, a qual recebeu a inicial diante da aplicação do artigo 23, V da Constituição Federal da República de 1988, em linha de que “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

Insurge-se o agravante contra essa decisão, reagindo e argumentando que o artigo 12 §1º da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347 de 1985), aduz que a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessa, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de cinco dias a partir da publicação do ato. Também em seu parágrafo segundo que trata da multa imposta liminarmente conforme se retrata a seguir: a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

Termos em que,

Pede deferimento,

…………………., ……… de ………… de ……..

Advogado (...)

OAB-(...) nº (...)

Endereço dos advogados:

Do agravante (…) - Rua (...), nº (...), Bairro (...), Cidade (...), Estado (...)

Do agravado (…) - Rua (...), nº (...), Bairro (...), Cidade (...), Estado (...)

Documentos apresentados:

Documento (01) – Cópia da decisão agravada;

Documento (02)- cópia da procuração outorgada ao procurador da Agravante;

Documento (03)- Certidão da decisão agravada;

Documento (04)- Cópia integral de todo o processo;

Documento (05)- comprovante do pagamento do preparo.

Razões do Agravo de Instrumento

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de …

Respeitável Turma,

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