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Meio de Impugnação de Decisões Judiciais – Instrumento/ato Processual

Por:   •  26/6/2018  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  314 Visualizações

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G) a dialeticidade (principio)

PRINCIPIOS RECURSAIS:

14-03-2016:

RECURSO: Sentenças: terminativa(485 NCPC) e definitiva(487 NCPC)

Objetivo: anular ou reformar

Prazo: 15 dias

Contrarrazões: manifestação da parte recorrida – 15 dias

Interposição: juízo a quo (1º grau)

Juízo de admissibilidade e de mérito: juízo ad quem – 2ª instancia: TJ OU TRF

Recurso de fundamentação: livre

Efeitos:

a) devolutivo: devolve ao tribunal toda a matéria impugnada na apelação (extensão do objeto recursal)

reconhecimento de matérias de ordem pública limitada a extensão do objeto de oficio

fundamentação ampla mas nos limites da lide já proposta

matérias contidas em decisão não agradável: devem ser arguidas em preliminar da apelação (não há preclusão – art. 1.009 NCPC)

b) suspensivo: regra para a apelação

– exceções: art. 1012, $1º

Não possuem efeito suspensivo

Possibilidade de concessão se houver grave lesão e fundamentação relevante (1012, $4º)

c) regressivo ou de retratação: apenas sentenças de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar

-

- teoria da causa madura

21-03-2016:

Continuação – apelação

TEORIA DA CAUSA MADURA: possibilidade legitima do julgamento se dar na segunda instancia.

Art 1013, $3º

- processo em condições de julgamento (matéria de direito e/ou fato)

Hipóteses:

- extinção sem resolução

- nulidade por extrapolar os limites da lide

- nulidade por omissão no julgamento

- nulidade por falta de fundamentação

- reformar prescrição ou decadência

- julgamento de mérito pelo tribunal ad quem

- APELAÇÃO ADESIVA:

- possibilidade de um recorrido aderir ao recurso do recorrente

- fica subordinado ao recebimento e processamento do recurso principal

- requisitos de admissibilidade

- prazo: no prazo das contrarrazões

- art. 997 (parágrafos)

JULGAMENTO NÃO UNÂNIME

- submissão do acórdão a outros julgadores para dirimir a divergência do voto vencido

- substitui o extinto recurso de “embargos infreingentes) NCPC

- art. 942

PROVA 28-03

- PRINCIPIOS

- EFEITOS

- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

- JUIZO DE ADMISSIBILIDADE

- APELAÇÃO

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