Meio de Impugnação de Decisões Judiciais – Instrumento/ato Processual
Por: Sara • 26/6/2018 • 605 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
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G) a dialeticidade (principio)
PRINCIPIOS RECURSAIS:
14-03-2016:
RECURSO: Sentenças: terminativa(485 NCPC) e definitiva(487 NCPC)
Objetivo: anular ou reformar
Prazo: 15 dias
Contrarrazões: manifestação da parte recorrida – 15 dias
Interposição: juízo a quo (1º grau)
Juízo de admissibilidade e de mérito: juízo ad quem – 2ª instancia: TJ OU TRF
Recurso de fundamentação: livre
Efeitos:
a) devolutivo: devolve ao tribunal toda a matéria impugnada na apelação (extensão do objeto recursal)
reconhecimento de matérias de ordem pública limitada a extensão do objeto de oficio
fundamentação ampla mas nos limites da lide já proposta
matérias contidas em decisão não agradável: devem ser arguidas em preliminar da apelação (não há preclusão – art. 1.009 NCPC)
b) suspensivo: regra para a apelação
– exceções: art. 1012, $1º
Não possuem efeito suspensivo
Possibilidade de concessão se houver grave lesão e fundamentação relevante (1012, $4º)
c) regressivo ou de retratação: apenas sentenças de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar
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- teoria da causa madura
21-03-2016:
Continuação – apelação
TEORIA DA CAUSA MADURA: possibilidade legitima do julgamento se dar na segunda instancia.
Art 1013, $3º
- processo em condições de julgamento (matéria de direito e/ou fato)
Hipóteses:
- extinção sem resolução
- nulidade por extrapolar os limites da lide
- nulidade por omissão no julgamento
- nulidade por falta de fundamentação
- reformar prescrição ou decadência
- julgamento de mérito pelo tribunal ad quem
- APELAÇÃO ADESIVA:
- possibilidade de um recorrido aderir ao recurso do recorrente
- fica subordinado ao recebimento e processamento do recurso principal
- requisitos de admissibilidade
- prazo: no prazo das contrarrazões
- art. 997 (parágrafos)
JULGAMENTO NÃO UNÂNIME
- submissão do acórdão a outros julgadores para dirimir a divergência do voto vencido
- substitui o extinto recurso de “embargos infreingentes) NCPC
- art. 942
PROVA 28-03
- PRINCIPIOS
- EFEITOS
- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
- JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
- APELAÇÃO
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