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MONOGRAFIA DIREITO ELETRÔNICO

Por:   •  19/4/2018  •  3.298 Palavras (14 Páginas)  •  266 Visualizações

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Figura 2 - Elementos de segurança da informação corrompidos 17

Figura 3 - Tabelas de condutas criminosas na internet 19

Figura 4 - Fontes de emissão para as nuvens 20

Figura 5 - Como a computação nas nuvens funciona 20

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SUMÁRIO[pic 20]

[pic 21]

1 INTRODUÇÃO 11

2 DIFERENÇAS DE NOMENCLATURA 12

3 NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO ELETRÔNICO 13

4 LIBERDADE DE INFORMAÇÃO 14

5 SEGURANÇA E PRIVACIDADE NO UNIVERSO DIGITAL 15

6 CRIMES VIRTUAIS 18

7 FUTURO NAS NUVENS 20

7.1 Cloud Computing 20

8 CONCLUSÃO 21

REFERÊNCIAS 22

ANEXOS 23

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1 INTRODUÇÃO

O mundo contemporâneo traz consigo um grande pólo de tecnologia e dinamismo. E os meios de comunicação surgem como forma de facilitar e agilizar o processo de transferência de informação. Por isso, hoje se fala de Direito Eletrônico, que é um novo ramo da ciência do Direito que vem para acompanhar o rápido avanço tecnológico.

O Direito Eletrônico busca desenvolver uma forma de controle para a volumosa taxa de informação trazida pela internet e por outros meios digitais. Pois, há uma necessidade resguardar aos usuários os direitos fundamentais como cidadão. Todavia, o objeto deste trabalho acadêmico terá como ênfase a internet por ser o meio de maior disseminação de informação atualmente.

A forma estrutural deste trabalho foi pautada nas poucas referências encontradas no mercado; pois, o Direito Eletrônico ainda não possui código próprio, baseando-se, na Constituição Federal e em outras vertentes do Direito. Contudo, as fontes encontradas foram de grande valia e riqueza, porque descrevem com detalhe o que vem realmente a ser o Direito Eletrônico. Ao decorrer deste trabalho, trataremos dos tipos de nomenclatura, liberdade de informação, a natureza jurídica, a questão da segurança e privacidade, crimes virtuais e, por fim, uma abordagem futurística chamada computação nas nuvens.

2 DIFERENÇAS DE NOMENCLATURA

No campo Jurídico há uma grande discussão acerca da terminologia correta a ser usada quando há uma infração digital, pois, a dificuldade está em classificar um ramo do Direito que ainda não tem um código específico. Dentre as terminologias possíveis podemos citar: Direito Informático, Eletrônico, Digital, Tecnologia da Informação, Internet; ou ainda, Direito Cibernético. Todavia, a terminologia correta é Direito Eletrônico, por conseguir reunir os mais diversos tipos de telecomunicação.

Segundo o advogado Paiva (2002), há duas nomenclaturas mais usuais nesse novo ramo do Direito. Vide abaixo quais são essas nomenclaturas:

- Direito da informática é um campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso de computadores, com fundamentos no crescente desenvolvimento da Internet e na importância da tecnologia da informação e da informática nas relações jurídicas, sendo por isso, uma nova área do estudo do Direito;

- O Direito Eletrônico é um ramo do direito que consiste no estudo do conjunto de normas, aplicações, processos, relações jurídicas, doutrina, jurisprudência, que surgem como conseqüência da utilização e desenvolvimento da informática, encontrando direcionamento para a consecução de fins peculiares, como os seguintes: Evolução ordenada de produção tecnológica, visando sua proliferação e propagação dos avanços da informática. A preocupação com a correta utilização dos instrumentos tecnológicos através de mecanismos que regulamentem de maneira correta e eficaz sua aplicação no mundo moderno.

Um aspecto a ser observado na nomenclatura é que uma possível mudança no nome refletirá na forma como a matéria será vista, ou seja, abordada e consequentemente no seu conteúdo estudado.

3 NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO ELETRÔNICO

Com o surgimento do Direito Eletrônico, um novo problema surgiu acerca do enquadramento da natureza jurídica do Direito Eletrônico. Afinal, o Direito Eletrônico é de Natureza Público ou Privada?

Para responder a este questionamento usaremos a o bom senso ao dizer que depende do objeto lesionado. Isso porque, como o Direito Eletrônico ainda não tem um código próprio, mas sim, uma composição de decisões jurisprudenciais e doutrina como norteadoras, ao analisar cada caso verificar-se-á o enquadramento do caso ao objeto e a esfera do Direito correspondente. Sendo assim; o Direito Eletrônico poderá se relacionar com todos os ramos do Direito; mas, geralmente, a base é a Constituição Federal de 1988. Vide abaixo, os artigos da Constituição Federal de 1988 que são mais utilizados nas relações eletrônicas:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das

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