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Monografia Direito Empresarial

Por:   •  11/4/2018  •  3.487 Palavras (14 Páginas)  •  227 Visualizações

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econômica como um todo, uma vez que além de atuarem como principais responsáveis pela comercialização de produtos e prestação de serviços, paralelamente controlam a oferta de empregos e a geração de tributos para o Estado, motivos pelos quais se tornou imprescindível prezar por sua preservação.

Contudo, observado o contexto geral de dificuldade econômica em que se encontra inserida a sociedade contemporânea, estão suscetíveis a passar por situações de crise desde o mais simples microempreendedor até a maior e mais consolidada sociedade empresária e é nestes casos em que se faz necessária a atuação do Estado.

Foi nesse cenário de busca pela modernização do arcaico direito falimentar que penalizava o devedor que passasse por situação de crise, que passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro a Lei nº 11.101/05, a qual visa a regulamentar a satisfação dos direitos dos credores sem que haja a paralisação das atividades empresariais.

Ora, o foco principal do presente estudo reside em analisar se a Recuperação Judicial é realmente capaz de atuar como mecanismo de efetivação do princípio da preservação da empresa, abordando as origens históricas do direito falimentar e a importância da reestruturação da empresa em dificuldades financeiras transitórias, permitindo sua permanência por mais tempo na sociedade e consequentemente o estímulo à atividade econômica.

1.2 PROBLEMA

É a recuperação judicial, por si só, capaz de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora e ao mesmo tempo promovendo a preservação da empresa e de sua função social? De que forma isto ocorre? Quais as peculiaridades que norteiam este instituto?

1.3 PRESSUPOSTOS

A concessão de uma série de alternativas e prerrogativas à empresa que pleiteia o deferimento de sua recuperação judicial foi o meio encontrado pelo legislador para garantir a concretização do princípio da preservação da empresa, permitindo com que, dessa forma, mantenham-se os trabalhadores empregados, os credores com seus interesses satisfeitos e o estímulo à atividade econômica, inabalado.

A concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas, bem como a suspensão pelo prazo de 180 dias do curso de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, são medidas que dão fôlego ao empresário para elaborar seu plano de recuperação com mais comodidade, garantindo assim a preservação da empresa.

1.4 JUSTIFICATIVA

A relevância do presente estudo reside principalmente na análise das inovações advindas do surgimento da Lei de Recuperação Judicial e Falência, uma vez que por sessenta anos nosso ordenamento jurídico manteve-se inerte no tratamento destas questões, não sendo mais capaz de atender às necessidades atuais da vida empresarial.

Abordando as origens históricas do direito falimentar e trazendo um minucioso estudo do organismo empresarial e de sua função na sociedade é que se pretende analisar de que forma as peculiaridades que norteiam o instituto surgido há dez anos permitem a materialização do princípio da preservação da empresa, fundado na boa-fé objetiva e na função social.

1.5 OBJETIVOS

1.5.1 Objetivo Geral

Analisar o instituto da recuperação judicial como um meio eficaz para manter a empresa como unidade produtiva, verificando de que forma a preservação da atividade empresarial abrange tanto o interesse individual dos sócios e da sociedade empresária quanto o interesse coletivo dos indivíduos que compõe a sociedade civil.

1.5.2 Objetivos Específicos

1.5.2.1 Abordar as origens históricas do direito falimentar.

1.5.2.2 Identificar a função social da empresa.

1.5.2.3 Analisar a importância do processo de recuperação judicial como mecanismo de efetivação do princípio da preservação da empresa.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 DIREITO FALIMENTAR EM SUAS ORIGENS HISTÓRICAS

O instituto da falência está diretamente relacionado com a evolução do conceito de obrigação. Derivada do latim fallere e do grego sphallein, formou-se a expressão fallentia, falência, vocábulo que remete ao significado de falha, defeito, carência, engano ou omissão.

Nos tempos antigos, a responsabilidade do devedor pelo cumprimento de suas obrigações não se restringia apenas ao seu patrimônio, atingindo, também, a sua pessoa. No período tratado como o do Direito quiritário, fase mais primitiva do Direito romano, as divergências eram resolvidas deliberadamente pelos próprios credores, cominando ao devedor a adjudicação de sua pessoa ao credor, reduzindo a mesma a cárcere privado.

Esta prática perdurou por mais de dois séculos, quando foi substituída pela promulgação da Lex Poetelia Papiria (428 a. C.), sistema que aboliu o poder do credor sobre a pessoa do devedor, passando a execução dos débitos a ter caráter exclusivamente patrimonial.

Sobre a evolução do Direito ocorrida na Idade Média, ensina Celso Marcelo de Oliveira:

A Idade Média teve como base o Direito romano e o Direito canônico, formando seu direito comum. Nessa fase, o processo de execução se aperfeiçoou em decorrência do crescimento da autoridade estatal que procurou coibir os abusos de caráter privado, mas isso não fez abolir a repressão penal, sendo esta, traço característico do instituto falimentar daquela época.

Tempos depois, na Idade Moderna, paralelamente ao surgimento do Código Napoleônico, nova mentalidade começou a influenciar o Direito Falimentar, diferenciando-se pela intervenção estatal os devedores honestos dos desonestos, facultando àqueles os benefícios da moratória e cominando a estes penas como a detenção. Por conseguinte, novas leis foram sendo criadas, estabelecendo à falência o caráter econômico-social que a representa até hoje.

Em âmbito nacional, inicialmente, à época do Brasil-colônia, vigoraram as Ordenações Manoelinas (1521 – 1603), muito influenciadas pelo Direito romano, pautado na submissão

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