COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO COORDENACAO DA MONOGRAFIA PROJETO DE PESQUISA
Por: Jose.Nascimento • 19/9/2018 • 807 Palavras (4 Páginas) • 372 Visualizações
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1.1 PROBLEMA
O objetivo da Previdência Social é reconhecer os benefícios sociais aos trabalhadores que cumprem com suas exigências legais, mas os trabalhadores que desejam gozar destes benefícios devem contribuir obrigatoriamente para previdência e assim terão qualidade de segurados.
Encontram-se quatro tipos de aposentadorias ofertadas pela Previdência Social, são elas: por tempo de contribuição, por idade, invalidez e especial.
Essa investigação sobre a aposentadoria especial tem como objetivo a garantia ao segurado uma compensação pelo esforço de tempo de serviço prestado em condições insalubres, e, ou a integridade física.
Segundo a Previdência Social é exigida carência de no mínimo 180 meses de contribuição e a apresentação do PPP- Perfil Prossiografico-Previdenciario, onde constaram os agentes nocivos a qual havia exposição e o período laborado nestas condições, sempre baseado no Laudo Técnico.
A característica da aposentadoria especial é diferenciada, sendo a contagem do tempo de contribuição, com redução de15 (quinze), 20 (vinte) ou 25(vinte cincos) anos, conforme o tipo e a exposição ao agente nocivo. Mas este tipo de aposentadoria gera muitas dúvidas aos contribuintes, que mesmo estando protegido pela lei, tem dificuldades diante o INSS (Instituto Nacional da Previdência Social) quando da entrada no pedido de aposentadoria, uma vez que os critérios são bastante meticulosos.
Qual a conjuntura para que haja a aposentadoria especial (rural)?
2 OBJETIVO GERAL
Reconhecer a importância da Aposentadoria especial (rural).
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Averiguar os requisitos exigidos em lei, com a confirmação da verdade, para que haja o direito a aposentadoria especial rural.
JUSTIFICATIVA
Conforme a Constituição Federal de 1988, foi citada algumas categorias de trabalhadores que tiveram tratamentos diferenciados, como: professores, juízes, militares, cargos eletivos e trabalhadores rurais. No cap. II, Dos Direitos Sociais, o artigo 6° garante direitos de previdência social a todos os brasileiros: “ São direitos sociais à educação, à saúde, à moradia, à segurança, ao trabalho, ao lazer, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”.
Segundo a Carta Magna, todos os trabalhadores, inclusive o rural, são beneficiários da seguridade social. Sendo que os trabalhadores rurais são segurados especiais, mesmo não sendo necessário que façam a contribuição de maneira direta ao INSS. Muitos não acham justo, que os segurados especiais obtenham benefícios da previdência social sem contribuição, sendo que os trabalhadores urbanos necessitam contribuir para terem direitos garantidos.
No ponto de vista de Barbosa (1956, p.32) salienta a importância de tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais. O mesmo acentua que:
A regra da desigualdade consiste senão em aquinhoar desigualmente os desiguais, na medida em que sejam desiguais. Nessa desigualdade social, proporcionalmente á desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Tratar como desiguais a iguais, ou a desiguais com igualdade. Seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.
Desta maneira o trabalhador rural, em especial da agricultura familiar, tem os mesmos direitos previdenciários que os trabalhadores urbanos, assim com: auxilio doença, auxilio reclusão, aposentadoria por invalidez, salario maternidade e pensão por morte. Apesar de pagar a previdência de forma indireta, usa-se o princípio da igualdade.
Os direitos foram adquiridos com muita luta e até mesmo morte de trabalhadores rurais durante o período que prossegue a Constituição de 1988.
Sendo assim, é correto afirmar que existe contribuição para a previdência social, mesmo que de forma indireta dos trabalhadores rurais em regime de agricultura familiar. Que prevê a Constituição Federal no artigo 195, § 8°, que o trabalhador contribui de acordo com o resultado da comercialização de sua produção;
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