MODELO - EXMO(A).SR(A). DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA PENAL DA COMARCA DExxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Por: Rodrigo.Claudino • 2/12/2018 • 1.101 Palavras (5 Páginas) • 429 Visualizações
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“AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS – A extensão dos benefícios da assistência judiciária deve visar tão-somente àquelas pessoas jurídicas que demonstrem cabalmente a sua insuficiência de recursos para fazer face às despesas do processo (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88) bem como àquelas entidades beneficentes, pias e entidades sem fins lucrativos.” (TAMG – AI 0337121-7 – 6ª C.Cív. – Relª Juíza Beatriz Pinheiro Caires – J. 31.05.2001) (sublinhamos)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES – DESCABIMENTO – Tendo a parte que pleiteia assistência judiciária gratuita apresentado declaração onde afirma expressamente que não detém condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua própria subsistência, o deferimento do pedido é medida que se impõe. Recurso provido.” (TJPR – AI 0102814-4 – (19508) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Nerio Spessato Ferreira – DJPR 14.05.2001)
Assim, consubstanciado nas emanações do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como, na Lei 1.060/50, com a alteração que lhe deu a Lei 7.510/86, é a presente para se requerer os Gratuidade da Justiça. uma vez que o Apelante, não podem arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem causar prejuízo para si e seus familiares, devendo por conseguinte isentar o apelante das custas processuais e demais emolumentos.
1.2- DA PRESCRIÇÃO – EMANAÇÕES DO ART. 109, INCISO V E ART. 110, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL
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Tendo por base o previsto no Código Penal, art. 109, inciso V e 110, §§ 1º e 2º, seja reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição.
2. DAS RAZÕES DE APELAÇÃO
xxxxxxxxxx devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso no crime de estelionato, vem, tempestiva e respeitosamente, por seu defensor nomeado, perante esta, dizer que, inconformado com a r. decisão que o condenou às penas do art.171 do Código Penal, na qual foi condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, é esta para apresentar suas razões de Apelante nos termos da legislação processual penal, para que ao final, produza-se a sã, costumeira e soberana justiça.
O processo penal é o que de mais sério existe em nosso país. Nele, tudo deve ser claro como a luz solar, exato como a grandeza matemática, nada deve ser nebuloso, incerto, inseguro, a fim de ser assegurada a soberana justiça.
Sendo assim já da denúncia se extrai: “o denunciado xxxxxx subtraiu”. Hora, data vênia, em que pese a Douta Promotora de Justiça afirmar que “xxxxxx subtraiu” o inquérito policial não comprovou a autoria da subtração da cártula creditícia, mas sim que o denunciado foi quem preencheu o cheque em questão.
É praticado pela suposta vítima, até os dias de hoje, ao efetuar pagamentos com cheque, que o mesmo seja preenchido por quem vai receber somente lhe incumbido postar sua assinatura.
Ainda a denúncia apresenta como certa a autoria do Apelante quanto à “providenciou a falsificação da assinatura do correntista”, o que não se pode afirmar, pois do Laudo Pericial xxxx(fls. xx) se extrai em resposta ao segundo quesito:
Assim sendo, espera o Apelante seja conhecido e provido o seu recurso para, reformando a sentença recorrida, absolvê-lo da imputação auferida.
JUSTIÇA
Pede e Espera Deferimento.
xxxxxx.
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