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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA-GO

Por:   •  9/11/2018  •  3.457 Palavras (14 Páginas)  •  356 Visualizações

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que é, não está isenta do controle do Poder Judiciário, pois cabe a este dizer o direito.

Assim, caso não haja concordância do servidor-administrado com a decisão administrativa correspondente, pode o mesmo levar o caso ao conhecimento do Judiciário, para que este defina com quem está a razão.

Por tanto, estando o caso sobe o crivo do Judiciário, a perícia médica do município é somente mais um elemento de prova e não a prova plena como quer a Funprevis.

Logo, diante da total divergência entre o parecer médico pericial da Junta Médica do Município e os Relatórios e exames médicos apresentados na ação, alternativa não há que a realização da prova jurisdicionalizada, por meio da perícia médica judicial.

Esta sim, com apoio no conjunto probatório, é que dará ao magistrado os elementos objetivos que precisa para decidir o caso.

No entanto, mesmo com a necessidade de produção de prova pericial, encontram-se nos autos documentação segura que demonstra a total incapacidade do Autor para o trabalho e o enquadramento de suas enfermidades no conceito de graves e incuráveis.

Logo, o parecer da perícia médica do município não é elemento de prova suficiente, devendo haver a realização da perícia médica a cargo de perito da confiança do Juízo.

Com relação às enfermidades apresentadas pelo Autor, diferentemente do que externou a Funprevis, estas se encontram sim no rol daquelas previstas na legislação municipal, como sendo graves e incuráveis.

Pois bem, como detidamente explanado na inicial, após um terrível acidente automobilístico e a ocorrência de traumatismo craniano, o Autor apresentou como seqüela decorrente a atrofia cerebral e o déficit cognitivo.

De acordo com o site http://www.drrobertorocha.com.br/blog/ tags/atrofia-cerebral/, a atrofia cerebral apresenta as seguintes características:

A diminuição do tamanho cerebral está associada ao alcoolismo, ao envelhecimento e a doenças degenerativas como a doença de Alzheimer. Esse fenômeno está associado à perda de funções importantes do cérebro como memória, atenção, capacidade de aprendizado e tantas outras.

Com relação ao déficit cognitivo, o site especializado http://psicologando4.blogspot.com/2010/02/voce-sabe-o-que-e-deficit-cognitivo.html, traz as seguintes informações:

Déficit cognitivo ou Deficiência mental são termos usados quando o indivíduo apresenta um desenvolvimento cognitivo à baixo da média, apresentando limitações no seu funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas: comunicação, autocuidado, vida doméstica, habilidades acadêmicas, cuidados com a saúde e segurança e auto-suficiência que pode ser observado pelas pessoas que o cercam, sendo que isto tem que ocorrer no período de desenvolvimento até os 18 anos de idade.

Os principais sintomas são: atraso significativo na linguagem; atraso na psicomotricidade; perda da noção de perigo; comprometimento intelectual; comprometimento no desenvolvimento global.

Da mesma forma, o site http://sheilarosskamp .wordpress.com/o-que-e-deficit-cognitivo/ explica o que vem a ser déficit cognitivo:

Déficits Cognitivos são alterações na maneira como o indivíduo processa uma informação. Está relacionado a inteligência. Envolve principalmente funções mentais como a memória, linguagem, raciocínio lógico e abstrato, atenção, percepção, capacidades executivas e capacidade visuo espacial.

Portanto, diante dos conceitos acima enumerados e diante do quadro clínico resultante das enfermidades apresentadas pelo Autor, não podemos negar que este seja portador de uma espécie de alienação mental.

Ora, os conceitos acima lançados não deixam dúvida que a sintomatologia apresentada pelo Autor é característica de alienação mental, pois evidencia disfunções na memória, na atenção, na capacidade de aprendizado, comunicação, autocuidado, vida doméstica, habilidades acadêmicas, cuidados com a saúde e segurança e auto-suficiência, linguagem, raciocínio lógico e abstrato, percepção, capacidades executivas e capacidade visuo espacial.

Conceituando satisfatoriamente alienação mental, o site http://www.funprevbauru.com.br, do Fundo de Previdência de Bauru/SP, traz o seguinte texto:

Alienação Mental é um estado de dissolução dos processos mentais (psíquicos) de caráter transitório ou permanente (onde o volume de alterações mentais pode levar a uma conduta anti-social), representando risco para o portador ou para terceiros, impedindo o exercício das atividades laborativas e, em alguns casos, exigindo internação hospitalar até que possa retornar ao seio familiar. Em geral estão incluídos nesta definição os quadros psicóticos (moderados ou graves), como alguns tipos de esquizofrenia, transtornos delirantes e os quadros demenciais com evidente comprometimento da cognição (consciência, memória, orientação, concentração, formação e inteligência). (g.n)

Esse mesmo texto ainda nos explica quais quadros clínicos caracterizam a alienação mental, do seguinte modo:

QUADROS CLINICOS QUE CURSAM COM A ALIENAÇÃO MENTAL

São necessariamente casos de Alienação Mental:

m) estados de demência (senil, pré-senil, arterioesclerótica, luética, coréica, doença de Alzheimer e outras formas bem definidas);

n) psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos;

o) paranóia e a parafrenia nos estados crônicos;

p) oligofrenias graves. São excepcionalmente considerados casos de Alienação Mental:

q) psicoses afetivas, mono ou bipolar, quando comprovadamente cronificadas e refratárias ao tratamento, ou quando exibirem elevada freqüência de repetição fásica, ou ainda, quando configurarem comprometimento grave e irreversível de personalidade;

r) psicoses epilépticas, quando comprovadamente cronificadas e resistentes à terapêutica, ou quando apresentarem elevada freqüência de surtos psicóticos;

s) psicoses pós-traumáticas e outras psicoses orgânicas, quando caracterizadamente cronificadas e refratárias ao tratamento, ou quando configurarem um quadro irreversível de demência. (g.n)

Diante da análise

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