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MARIA DA PENHA/ONU

Por:   •  25/9/2018  •  1.459 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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mas isso não deve trazer nenhum efeito de prejuízo para as mulheres. Assim não podendo de forma alguma que essas particularidades diminuam seus direitos e sua capacidade.

Existe uma grande gama de garantias prevista as mulheres, inclusive existe a exigência de que os estados participantes façam toda e qualquer alteração necessária, até mesmo mudanças legislativas.

Um ponto muito interessante é que neste tratado existe a exigência de que todas as mulheres possam votar em todas as eleições, e também podem se eleger para qualquer. Outro ponto muito interessante é de receberem a mesma orientação profissional, o direito a mesma educação, direito de conquistar bolsas e escolher livremente suas profissões.

O tratado deixa claro todos os âmbitos e todas as garantias conquistadas pelas mulheres, pode ser considerado como um manual, por tratar minuciosamente de cada detalhe, não podendo de forma alguma ser ferido pelos estados participantes, exceto se for uma maneira de lidar melhor com a situação, podendo este ser levado em discussão com a o Comissão.

• Os principais pontos da Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher

A Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, também conhecida popularmente como a “Convenção de Belém do Pará”, criada na cidade referida, no ano de 1994. Esta convenção tem como objeto eliminar a violência contra a mulher e garantir a vivência de seus direitos. Sua aceitação foi de grande relevância, visto que este era o desejo das feministas e dos movimentos a favor das mulheres já fazia muito tempo.

Este foi o primeiro documento mundial, que tratou a violência contra a mulher como um problema da nossa sociedade. A convenção ainda trata a violência contra a mulher uma violação a dignidade humana.

Em seu primeiro artigo o documento já cita que:

“entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada (artigo 1º)”

Ao decorrer do texto encontramos diversas garantias e classificações sobre quais são as violências sofridas. A convenção garante que a mulher esteja livre da violência, exigindo dos Estados um compromisso, através de algumas atitudes, sendo elas: para que as mulheres que sofram violência sejam amparadas por serviços específicos, práticas para atribuir domínio feminino, criação de leis em âmbito civil e penal, entre outras formas que os Estados considerarem plausíveis.

A convenção também estabelece que é necessário levar em consideração a situação da mulher, e criar práticas para melhor atende-las. Essas situações de vulnerabilidade podem ser raciais, de origem étnica, idosa, em situação econômica precária, gestante, e qualquer outra condição que advém do normal.

É permitido solicitar mudanças, realizar queixas perante a Comissão, estas serão discutidas em reuniões, para avaliar se o conteúdo da reclamação é plausível ou não.

4. Semelhança entre a Lei Maria da Penha, e as duas Convenções.

A Convenção para eliminar todas as formas de discriminação da mulher e a Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, foram as responsáveis da reabertura do processo da senhora Maria da Penha, e foram as duas convenções que possibilitaram que ela visse seu ex esposo ser punido pela justiça Brasileira.

A Lei 11.340/2016, que o nome homenageia a senhora Maria e as duas Convenções, tem diversos pontos semelhantes, o principal é garantir que as mulheres gozem de todos os seus direitos. Ambos qualificam a violência contra a mulher, como um crime punível, assim as três enfrentam diretamente as antigas considerações sobre a violência, considerando que existem três tipos de violência: física, psicológica e sexual.

Todos tiveram como objetivo abrir os olhos da sociedade para uma realidade, que para maioria passa despercebido, foi apresentada a importância da igualdade de gênero, e quanto as mulheres são prejudicadas pelos preconceitos existentes. Os textos das Convenções, precisavam mostrar a necessidade da criação de uma lei que defendesse as mulheres, mesmo sendo passiva de muitas melhoras hoje temos a Lei Maria da Penha.

As convenções e a Lei, trouxeram um embasamento, a sociedade, as mulheres, e principalmente a justiça, que agora tem meios para punir os agressores das mulheres de forma justa.

5. Conclusão do trabalho.

Bibliografia

Disponível em:

<http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discrimulher.htm>. Acesso em: 01 de novembro de 2016.

Disponível em:

<http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/belem.htm>.

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