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LEI MARIA DA PENHA INEFICÁCIA DAS CAUTELARES

Por:   •  15/2/2018  •  1.386 Palavras (6 Páginas)  •  397 Visualizações

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A Lei Maria da Penha - como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006 - recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. Em 7 de agosto de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha , criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, 2010).

Ainda com a lei e suas peculiaridades, sofremos com o triste fato de que a mulher ainda tem consigo o medo de denunciar seus companheiros/agressores, ficando assim impunes às penalidades do judiciário.

Afirma Eluf [1](2014) que “O Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking mundial de violência domestica. É um dos piores ambientes do mundo para as mulheres”.

O Estado é, de certa forma, negligente quando não são tomadas as devidas providências em coibir e prevenir atos violentos contra a mulher, visto que, a lei 11.340/06 é eficiente na sua aplicação, pois determina sanção a quem comete violência doméstica e proteção à vítima

Em entrevista ao site O Globo, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que:

O juiz tem que entender esse lado e evitar que a mulher seja assassinada. Uma mulher, quando chega à delegacia, é vítima de violência há muito tempo e já chegou ao limite. A falha não é da lei, é na estrutura, disse, ao se lembrar que muitos municípios brasileiros não têm delegacias especializadas, centros de referência ou mesmo casas de abrigo.[2]

Atualmente, cabe à policia, e ao poder judiciário impor as providências cabíveis para inibir o agressor, sendo que até mesmo a própria vítima pode requerer tais medidas ao juiz, para estar garantindo sua proteção.

Dias apud Presser (2007) cita em um trecho de sua obra:

As medidas de proteção às vítimas da violência doméstica e familiar podem ser determinadas pelo juiz competente, ou ainda pela autoridade policial, sendo que o Ministério Público também tem esse dever, por se tratar de um serviço público de segurança, mesmo que seja na esfera administrativa.

Já em contraparte Porto apud Presser (2012) defende em relação ao afastamento do agressor do ambiente domestico que:

só será possível o afastamento do lar se houver alguma notícia da prática ou risco concreto de algum crime que certamente irá justificar o afastamento, não apenas como mero capricho da vítima, pois se sabe que muitas vezes o afastamento do varão extrapolará os prejuízos a sua pessoa. Tal medida pode ser considerada violenta, por privar os filhos do contato e do convívio com o pai.[3]

Contudo, ainda em relação ao afastamento do agressor e das medidas de proteção, embora estabelecidas pelo juiz a própria vítima acaba se retratando, fazendo com que as medidas sejam revogadas e consequentemente ineficazes.

4 METODOLOGIA

O projeto tem caráter descritivo, pois o que buscamos está de acordo com o que Barros e Lehfeld [4](2000, p.71) diz:

por meio de pesquisas descritivas, procura-se descobrir com que frequência um fenômeno ocorre, sua natureza, suas características, causas, relações e conexões com outros fenômenos.

O procedimento da observação foi através de pesquisas em livros de alguns doutrinadores e análises documentais. Com estudos realizados até o momento, principalmente na Biblioteca Silva Freire[5] e internet - será também usada a Biblioteca da UFMT[6] no decorrer da elaboração do trabalho final.

5 CRONOGRAMA

ATIVIDADES

2015/2016

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Elaboração do projeto de pesquisa

Desenvolvimento do capítulo 1

Desenvolvimento do capítulo 2

Desenvolvimento do capítulo 3

Introdução /Conclusão

Referências

Apresentação do artigo

6 REFERÊNCIAS

BARROS, Aidil Jesus da Silveira; LEHFELD, Neide aparecida de Souza. Fundamentos de Metodologia. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 2000.

BRUNO. T.N LEI MARIA DA PENHA X INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Disponível em: http://monografias.brasilescola.com/direito/lei-maria-penha-x-ineficacia-das-medidas-protetivas.htm>. Acesso em: 08 de Out. de 2014.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: parte especial. 24ª Ed., São Paulo Atlas, 2006.

PRESSER, T. Medidas Protetivas às vitimas de Violência Doméstica. DN DIREITO NET. Disponível em:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8563/Medidas-protetivas-as-vitimas-de-violencia-domestica Acesso em: 15 de outubro de 2015.

SOUZA, Luiz Antônio. Mini dicionário da língua portuguesa. 7ª Ed., São Paulo, atual, 2000.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

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