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Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – Do Surgimento Da Lei Até Sua Efetividade Nos Dias Atuais

Por:   •  14/2/2018  •  12.345 Palavras (50 Páginas)  •  448 Visualizações

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3. A JUSTIÇA NA LUTA CONTRA O FIM DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR .............................................................................................................................24

4. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ....................................................................................26

5. A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA ...........................................................30

6. CONCLUSÃO.....................................................................................................................36

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................................................37

1. INTRODUÇÃO

Em todos os momentos da nossa história a violência contra a mulher se fez presente. A mulher nasceu para obedecer ao pai e depois ao marido, sem ter direitos, proibidas de votar e trabalhar para o próprio sustento, ficando para elas as atividades subalternas tais como cuidar dos filhos e dos afazeres domésticos, sendo ainda, submetidas muitas vezes à violência.

Muitas das vezes essa violência ocorria pela “superioridade” do homem no lar, pelo preconceito de achar que por ser aquele que traria o sustento, poderia ter a mulher como “animal” ou algo parecido.

Por outro lado, temos também a violência ocorrendo entre filhos e pais, irmãos, dentre outros graus de parentesco. Fato é que a violência doméstica vem crescendo absurdamente.

O problema da violência doméstica é universal. Além dos aspectos políticos, culturais e jurídicos é também um problema de saúde pública, pois está associada a traumas físicos mentais, levando as mulheres violentadas a procurar os serviços de saúde.

Diariamente acontece violência contra a mulher tanto na esfera pública, quanto na privada, independente de sua cor, idade ou condição social.

Considera-se violência qualquer conduta baseada no gênero que cause morte, dano, sofrimento físico, sexual, psicológico, material ou moral e que tenha resultados traumáticos, afetando não somente a mulher, mas, infelizmente os seus filhos, que sofrem juntos com as mães no decorrer dos fatos.

Somente após o advento da Lei n° 11.340/06, de 07 de agosto de 2006, intitulada Lei Maria da Penha, em vigor há quase dez anos, o Estado brasileiro conseguiu punições mais rigorosas para os agressores.

Sobre essa norma legal, nota-se a preocupação do legislador na forma em que a Lei Maria da Penha deve ser interpretada e aplicada, ou seja, demonstrar que está voltada para defender as necessidades da mulher que provém de uma agressão doméstica ou familiar.

Nota-se que, muita das vezes, a violência decorre de relação íntima de afeto, relação essa que expõe as vítimas num lar violento marcados pelas agressões e atingindo os filhos que inocentemente vivem nesse ambiente. É um problema complexo, onde requer muita cautela, dependendo da situação particular que rodeia cada vítima, devendo-se respeitar e conhecer cada caso, para que haja a solução adequada.

Durante o período de vigência da Lei Maria da Penha (quase dez anos), pôde ser percebido os altos índices de violência doméstica e familiar que atinge os lares brasileiros. De certa forma, a Lei se mostrou efetiva no combate a este tipo de violência.

Ainda, com o advento da Lei Maria da Penha, foram criados juizados especializados para julgar esta espécie de crime. Em algumas cidades, tais juizados já estão funcionando.

Apesar de notória inovação e certa efetividade da Lei, outras medidas públicas são necessárias para o correto cumprimento da Lei, ou seja, no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Este trabalho tem a finalidade de levar um estudo maior acerca da Lei 11.340/2006, do seu surgimento até os dias atuais, fazendo um contexto histórico até sua aplicação atualmente.

Será mencionado acerca das possíveis falhas no sistema legislativo brasileiro, bem como as politicas públicas e mudanças que poderiam ser realizadas para o fim social desejado com essa Lei.

2. A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno que vem prejudicando a vida de muitas pessoas no mundo inteiro, pois é uma violência que ultrapassa o limite de fronteiras, raças, idades, rendas, grau de instruções, classes sociais, etnias ou orientações sexuais. Os crimes de estupro, estupro de vulnerável, latrocínio, homicídio qualificado, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada são alguns dos crimes hediondos que podem ser cometidos contra a mulher configurando violência doméstica e familiar.

De acordo com Maria Berenice Dias, em sua obra A Lei Maria da Penha na Justiça:

(...) por via completar, pode-se afirmar que a Lei Maria da Penha protege, além da mulher vítima de violência, a família e a sociedade, dado que o sofrimento individual de mulheres ofendidas agride ao equilíbrio de toda a comunidade e a estabilidade das células familiares como um todo. (A Lei Maria da Penha na Justiça. 3. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p.42).

A intenção da Lei Maria da Penha foi de proteger, além da mulher, a família brasileira, visto que o grande pilar da sociedade. As espécies de violência sofrida pelas mulheres estão nas raízes do Brasil, sendo necessária uma mudança legal e até moral para que se possa chegar a uma sociedade justa e equilibrada.

É uma realidade vivenciada em várias partes do planeta. Os casos de violência doméstica existem em todos os grupos sociais, mas, assola mais as camadas sociais mais baixas, talvez pelo fato de que as mulheres pobres não tenham muito que perder em relação à proteção do nome da família ou até mesmo porque a única solução viável seja buscar apoio e proteção policial. Por outro lado, nas classes sociais mais altas as vítimas não querem expor seus problemas, preferindo omitir a violência sofrida, preservando o nome da família. Talvez seja isso.

Ressalta-se aqui que mesmo após o término do relacionamento afetivo, a violência praticada contra a ex-mulher se enquadra na Lei Maria da Penha, já que a agressão é praticada em decorrência dessa relação. Este entendimento está pacificado no Superior Tribunal

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