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Maria da Penha

Por:   •  1/4/2018  •  1.880 Palavras (8 Páginas)  •  347 Visualizações

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1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

- Analisar a problemática da violência doméstica contra a mulher nos seus aspectos sociais e jurídicos, contextualizando-o com a relevante aplicação da Lei 11.340/06

- Demonstrar os avanços trazidos pela Lei e ainda fazer uma breve análise da efetiva aplicação da Lei, hoje no combate à violência doméstica e como era antes dela.

- Traçar um paralelo da existência da violência contra a mulher em seu ambiente familiar anterior e posterior a Lei 11.340/2006.

1.5 JUSTIFICATIVA

O presente artigo tem como objetivo um estudo aprofundado sobre a lei Maria da Penha e a eficácia ou não das medidas protetivas, ou seja, a lei 11.340/06, que recebeu esse nome devido à luta de uma mulher que sofreu durante muitos anos agressões por parte do seu marido, mulher essa de nome Maria da Penha Maia Fernandes.

Esse estudo busca uma abordagem através analise de artigos científicos e literários acerca das medidas protetivas e também de urgência de acordo com a lei e até que ponto tais medidas coíbem o agressor, de que maneira são estabelecidas.

A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a existente em grande parte das culturas humanas, independentemente da classe social, da idade, da raça, das ideologias ou da religião. Trata-se de uma dramática realidade escondida no seio das famílias. Mas o que se quer dizer, efetivamente, quando se emprega o termo “violência”? A palavra “violência” decorre do Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A presente lei é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres, sendo resultado de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Embora a lei tenha apoio significativo de toda a sociedade, sua implementação trouxe à tona muitas resistências. Tais como aquelas que conviviam com a aceitação da violência doméstica como crime de menor poder ofensivo e reforçavam as relações de dominação do sistema patriarcal.

A Lei 11.340/06 representou uma verdadeira guinada na história da impunidade. Por meio dela, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas; mulheres em situação de violência ganharam direito e proteção; fortaleceu-se a autonomia das mulheres. Com isso, a lei cria meios de atendimento humanizado às mulheres, agrega valores de direitos humanos à política pública e contribui para educar toda a sociedade, porém é de grande valia ver ser tais medidas estão sendo efetivadas, ou se as mulheres ainda temem com a falta de organização estatal.

1.6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A violência de gênero em geral e a violência contra as mulheres em particular, é um fenômeno histórico existente em grande parte das culturas humanas, independentemente da classe social, da idade, da raça, das ideologias ou da religião. Trata-se de uma dramática realidade escondida no seio das famílias. Mas o que se quer dizer, efetivamente, quando se emprega o termo “violência”? A palavra “violência” decorre do Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

termo latino violentia, de violentus, que significa “com ímpeto, furioso, à força”, que se traduz no at termo latino violentia, de violentus, que significa “com ímpeto, furioso, à força”, que se traduz no ato de impetuosidade, de fúria, de brutalidade. No entendimento das autoras Maria Amélia de Almeida Teles e Mônica de Melo:

Violência, em seu significado mais frequente, quer dizer uso da força física, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é incomodar, é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo e sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta.

Esta violência de gênero é cometida, na maioria das vezes, por aquele que possui maior parcela de poder numa relação e deriva da dominação masculina transmitida pela cultura sexista da sociedade brasileira, que apregoa estereótipos de força, virilidade e potência. Nas palavras de Claudia Priori:

É um tipo específico de violência que vai além das agressões físicas e da fragilização moral e limita a ação feminina. É muito mais complexa do que a violência doméstica, pois não acontece somente entre “quatro paredes”, mas se faz presente em todos os lugares, por alegações aparentemente fúteis. Carrega uma carga de preconceitos sociais, disputas, discriminação, competições profissionais, herança cultural machista, se revelando sobre o outro através de várias faces: física, moral, psicológica, sexual ou simbólica.

A lei em seus artigos traz diversas formas de violências, quais sejam: a doméstica e familiar, as físicas, a psicológica, sexual, patrimonial e moral. A mulher em seu dia a dia fica totalmente submetida a essas inúmeras agressões, o qual esperam uma solução estatal, e principalmente temem o que possa acontecer ante a inércia dos órgãos efetivadores da medida.

A violência praticada contra as mulheres é conhecida como violência de gênero, uma vez que se relaciona à condição de subordinação da mulher na sociedade, que acaba ocasionando implicitamente um número alto de agressões, de todos os gêneros, o que revela uma total desigualdade entre o homem e a mulher.

É nítida a violência se alarmando no nosso contexto atual, mas a violência contra a mulher sempre existiu, desde a época da antiguidade a mulher era vista como o ser mais frágil, submissa aos comandos do seu homem.

O preambulo da Lei Maria da Penha, já traz as grandes inovações com relação ao repudio da violência familiar, sendo de grande importância destacar no presente trabalhos:

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica

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