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Maria da Penha

Por:   •  19/7/2017  •  10.338 Palavras (42 Páginas)  •  519 Visualizações

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pertinentes ao Direito Penal, Processual Penal e Constitucional.

Quanto às técnicas de pesquisa, optou-se pela documentação indireta, mormente através da pesquisa bibliográfica, recorrendo-se a fontes da doutrina pátria.

Para atingir o escopo almejado, no capítulo inicial faz-se uma análise histórica da evolução da condição da mulher na sociedade brasileira, destacando-se ainda, um panorama legislativo em torno da proteção à mulher. Finalizando com a demonstração do que levou a criação deste instituto e o porque de receber esta denominação.

Posteriormente, será analisado o texto legal, conceituando-se as formas de violência doméstica, os sujeitos ativo e passivo envolvidos, a competência para julgamento, as medidas protetivas de urgência, a questão da prisão preventiva, a audiência especial de que trata o artigo 16 e os delitos e as penas previstas.

No final, será analisado a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, analisando-se o papel do Ministério Público e a desistência das vítimas no prosseguimento do feito.

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Este capítulo tem por escopo realizar uma breve análise histórica do papel da mulher na sociedade brasileira, assim como delimitar um panorama jurídico legislativo iniciado com as primeiras normas que surgiram a fim de proteger o gênero feminino até a promulgação da lei em estudo. Por fim, far-se-á uma exposição dos motivos ensejadores da criação de uma norma afirmativa restritiva ao sexo feminino nas situações de violência doméstica e familiar.

1.1 Breve análise histórica da condição da mulher na sociedade brasileira

Do ponto das relações sociais, traçando-se um panorama histórico das mulheres, que segundo a Unesco representam aproximadamente a metade da população mundial (MEDEIROS, 2007, p.67), constata-se que a submissão feminina aos homens vem desde a antiguidade, justificada até mesmo pelo fator biológico, por serem fisicamente mais fracas que o sexo masculino. Esta relação de inferioridade mostrava-se tão profunda que o Direito Romano sequer personalidade jurídica as mulheres possuíam, sendo vistas como simples “objetos” dos homens – fossem seus pais, quando solteiras, ou maridos, quando casadas. Tal tratamento, reflexo de um sistema de idéias patriarcais que é observada á milênios, fez com que este, se integrasse à nossa sociedade, passando a confundir-se com a própria história da civilização humana.

Visando alterar esse contexto, sobretudo a partir da Revolução Francesa no século XVIII, surgiu com vigor o movimento Feminista. Este alcançou dimensão mundial, sendo representado basicamente por mulheres que preconizavam a ampliação do papel e dos direitos das mesmas na sociedade e criticavam o patriarcalismo, em busca de igualdade social, cultural política e econômica entre os sexos. Contudo, a despeito de promover uma reflexão acerca da posição feminina na sociedade, não logrou êxito em efetivar os objetivos pretendidos.

Somente após a Segunda Guerra Mundial o Feminismo ganhou força nos vários campos do saber. Com a ida dos homens para as frentes de batalha, as cidades não podiam parar e, com isso, as mulheres passaram a ocupar os cargos de trabalho que anteriormente eram privativos de indivíduos do sexo masculino.

Os avanços no Brasil só passaram a ser notáveis nas últimas décadas do século XX, com a afirmação e garantia dos direitos da mulher, podendo-se observar a diminuição de sua subordinação e a instauração de um novo modo de convivência entre os gêneros. Destaque-se, por exemplo, a elevação do percentual feminino nas atividades econômicas; reflexo de uma superação parcial de preconceitos no aspecto da sexualidade.

Porém, tantas transformações não foram suficientes para superar a ideologia patriarcal instituída. Na sociedade pátria, permaneceu a divisão de tarefas com base na crença de que os serviços prestados pelas mulheres são considerados de menor importância, com base em argumentos como o de serem menos ambiciosas ou de priorizarem a maternidade. Fato este que induz à desigualdade salarial e dificulta ainda mais o acesso desse gênero a cargos superiores. No campo político essa variável é bem acentuada, sendo um espaço majoritariamente masculino, onde as mulheres são raras exceções. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), elas ocupam cerca de 20% dos cargos públicos na maioria dos países (MEDEIROS, 2007, p.67).

As relações individualizadas ainda guardam resquícios do patriarcalismo, da histórica condição de desigualdade, da discriminação e da posição de subordinação da mulher. Embora os atos de agressões de homens contra mulheres nas relações de casais tenham diminuído sensivelmente, ainda resta a dominação e a hierarquização como atos identificadores da violência do gênero, motivados não só pelas questões pessoais mas também pela dominação masculina e subordinação da mulher.

Contudo, certamente a solução desse tipo de violência não será através de uma rigorosa penalidade legislativa, mormente pela patente presença de muitos resquícios patriarcais em nosso país.

Nesse sentido, assegura DIAS (2012, p.312):

A melhor maneira de dar uma basta à violência contra a mulher, perverso crime cometido de forma continuada, é fazer o agressor conscientizar-se de que é indevido seu agir. Essa é a única forma de minimizar os elevados índices de violência doméstica. Ele precisa reconhecer que a mulher não é um objeto de sua propriedade, do qual pode dispor do modo que lhe aprouver e descarregar em seu corpo todas as fustrações.

No entanto, há de se esperar que as mulheres não se sujeitem a essas agressões, alimentando a esperança de que não mais serão agredidas, pois seus companheiros assim prometeram.

1.2 Panorama legislativo: a “preocupação” com a tutela da dignidade da mulher brasileira

No Brasil, a proteção jurídica à mulher implementou-se de forma lenta, haja vista que os próprios textos constitucionais não demonstravam grande preocupação com o princípio da igualdade.

A violência doméstica no Brasil passou a ser alvo de discussão com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, que em seu art. 226, parágrafo 80, consagrou a proteção à família, na pessoa de cada um de seus integrantes, no âmbito de suas relações. Tal proteção é tarefa do Estado, que na realização desta, deve resguardar a integridade física dos membros de uma

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