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Artigo : Lei Maria da Penha

Por:   •  26/3/2018  •  3.762 Palavras (16 Páginas)  •  426 Visualizações

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Então deu incio a séries de agressões e findou com um tiro em Maio de 1983. A versão feita por Marcos Viveiros contia que o tiro decorria de assaltantes. Entretanto Maria da Penha foi encaminhada para o hospital onde passou por diferentes cirurgias. Voltando para casa ela sofre a tentativa de mais um homicídio, que se deu pela tentativa do marido de eletrocutá-la durante o banho. Nesta época foi comprovado de fato que o marido dela , Marcos Viveiros efetuou o tiro que a deixou em uma cadeira de rodas.

Com a proteção de uma ordem judicial, Maria da Penha finalmente conseguiu sair de casa sem que fosse significado de abandono de lar e sem perder a guarda das filhas. Porém apesar se suas limitações físicas e possivelmente mentais pelo estado em que se encontrava, ela deu ínicio a sua batalha pela condenação do seu agressor.

A primeira condenação so viria oito anos depois do ato, em 1991. Mas Marcos Viveiros conseguiu a liberdade, inconformada Maria da Penha resolve escrever um livro o qual foi base para esse trabalho, intitulado como ‘’Sobrevivi… posso contar’’(1994), neste livro está relatado todas as agressões sofridas por ela e suas filhas. E foi por meio desse livro que Maria da Penha conseguiu que o CEJIL-Brasil (Centro para a justiça e o Direito internacional) entrasse em contato com ela logo após o CLADEM-Brasil (Comitê Latino- Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), que juntos enviaram ,em 1998, para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Unidos (OEA) uma petição contra o Estado brasileiro relativa ao padrão de caso de impunidade em relação à violência por ela sofrido (caso Maria da Penha no 12.051).

Em 2001 o Brasil foi acusado por negligência, omissão e tolerância em ralação a violência doméstica contra as mulheres, pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos. No mês de Outubro de 2002 , Marcos Viveiros foi preso e cumpriu apenas 1/3 da pena que fora concedida.

Depois de ter seu sofrimento conhecido por todo o mundo e uma jornada de luta que se estende dos 10 anos , Maria da Penha pode ver o Brasil reconhecer a necessidade de uma lei que protegesse todas as mulheres que sofriam de violência doméstica.Finalmente foi criada a Lei 11.340 , que para ela significou dar as mulheres que disso sofriam um novo sentido a vida.

Até que a ONU Mulheres incluiu o caso entre os dez que foram capazes de mudar a vida das mulheres no mundo. Para ela , não tinha como visão apenas se vingar do marido mas sim protege alem dela e suas filhas , as outras possíveis mulheres que sofriam a mesma causa e que elas a partir deste vivesse uma vida livre de violência.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Unidos (OEA) ainda recomendou ao Brasil que concluisse rapidamente e efetivamente o processo penal envolvendo o responsável pela agressão, enfatizou também que investigasse séria e imparcialmente os atrasos e as irregularidades presentes para que pela primeira vez obtivesse a condenação por violência doméstica no país.

Maria da Penha ainda foi além e conseguiu que a Comissão recomendasse mais medidas como: medidas reparatórias, medidas de prevenção, programas de capacitação, dentre outros, foram firmados entre as entidades. Em 31 de março de 2004, foi feito um grupo de trabalho entre ministérios e ministros, contando com a presença da sociedade civil e Governo Federal, para fezer uma proposta de medida legislativa e de outras fontes para acabar com a violência doméstica contra a mulher.

3.0 O PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA LEI

A lei Maria da Penha não foi criada para ser aplicada sob qualquer homem , mas apenas os q se encaixam no contexto descrito por ela, igualmente como não foi estabelecida para beneficiar toda e qualquer mulher e sim somente aquelas que se encontram em uma situação de risco ou vulnerabilidade. Vale salientar que para mulheres agressoras a lei também é valida , desde que a vitima seja também do sexo feminino.As formas de aplicação a partir de agora serão destacadas:

Art. 5.º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I- No âmbito de unidade doméstica, compreendida como o espaço de convivência permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

De acordo com o pensamento doutrinário ,este inciso refere-se ao convivio diário, Permanente, ainda que fosse por tempo determinado, nos levando a crer que aplica-se por exemplo para duas estudantes que dividem a moradia e as dispesas , na hipotese de uma das estudantes vir a ser agredida, ou até o exemplo da empregada doméstica que também está inclusa neste inciso portanto a tese foi rejeitada , considerando que o ambiente doméstico vivenciado pela empregada , seria um ambiente de trabalho.por outro lado , entende-se que é cabível pois a incidencia da lei pode recair contra a agressão praticada pela patroa ou pelo patão.

II- No âmbito da família, compreendendo como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

Para o Código Civil é considerado entidade familiar: a avó, a filha, a neta, a irmã e a sobrinha. Por afinidade: sogra e cunhada. Por vontade expressa: há uma crítica, pois, está classe é muito abrangente, podendo adentrar ao rol, a filha de criação, a mãe de criação, a empregada doméstica que por exemplo serve aquela família por várias gerações, dentre outros. Fica mais intenso quando se aplica também a conflitos que envolve irmãos sob alegação que irmãos brigam desde o princípio da humanidade, e que a lei ao ser constituída não estaria pensando nessa relação. Mas para o Superior Tribunal de Justiça entende que é cabível está aplicação, pois para ele é possível brigas graves entre irmãs, filha agredindo a mãe ou vice e versa, dentre outras.

III-Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação.

Coabitação tem como seu significado, morar sob o mesmo teto. A interpretação dos Tribunais superiores aplica-se a: ex – esposa, ex- namorada, ex- noiva,e- companheira, a namorada, a noiva, a esposa , a concubina,etc. excluindo a aplicação no caso da relação sem compromisso e prostituta. Pois para eles a última refere-se a uma relação de cunho negocial

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