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Limitações ao direito de propriedade

Por:   •  5/4/2018  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  348 Visualizações

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Mais uma vez torna-se evidente a busca pela utilização da propriedade não apenas em benefício do proprietário, mas, também, de toda a coletividade. Esse objetivo é, claramente, identificado em diversos dispositivos espalhados pelo Código Civil. São alguns exemplos:

- A usucapião - A desídia e o abandono do bem, pelo seu proprietário, podem resultar na perda de sua propriedade em favor do possuidor que cumpre o dever social de exploração e aproveitamento. Portanto, a usucapião é um dos instrumentos adequados para conciliação do interesse coletivo e privado em relação à propriedade.

- A limitação do espaço aéreo e do subsolo (art. 1229, do Código Civil) - Neste caso, a limitação ao direito de propriedade se caracteriza por não ser permitido ao proprietário opor-se a intromissões de terceiros em altura ou profundidades, já que não poderia delas tirar qualquer proveito e, por isso não tem interesse em proibir. Por esse motivo, é admitida a passagem de aeronaves, cabendo ainda ao proprietário tolerar voos baixos de aeronaves sobre sua propriedade que deverão aterrissar em terreno próximo.

- As limitações urbanas (1.229, do Código Civil) - Estão ligadas a planos urbanísticos traçados pelo Estado que regulamentam, principalmente, o chamado “direito de construir”, limitando o direito de propriedade também em prol do cumprimento de sua função social, determinando que “O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. ”.

São diversas as limitações, a maioria bastante vistas quando do exercício do direito, como as limitações do direito de propriedade no condomínio, na doação e no testamento.

As limitações ao direito de propriedade também estão presentes na legislação especial, como exemplo da Lei do Inquilinato, da Lei de Falências, da Alienação Fiduciária em Garantia, limitações ambientais e administrativas.

Conclusão

Conhecidas as limitações, verifica-se que, atualmente, resta superada a ideia da propriedade como direito absoluto e inflexível. No contexto inicial havia intensa preocupação em preservar direitos individuais recém conquistados, como a liberdade, a igualdade e a própria propriedade. Buscava-se o completo afastamento estatal na vida dos particulares. Hoje, com as mudanças ocorridas na sociedade, a intromissão do Estado é, em diversas hipóteses, tolerada e, em outras, inclusive, necessária.

Assim sendo, é possível concluir que as limitações ao direito de propriedade tornaram-se, na verdade, um mecanismo para que este direito seja exercido de modo a não prejudicar direitos de outros indivíduos. Mas, não obstante, as limitações são, ainda, instrumentos eficazes para que o direito de propriedade seja exercido de maneira a gerar benefícios para toda a sociedade, como é o exemplo das limitações referentes ao direito do meio ambiente.

Referências

http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/limitacoes-ao-direito-de-propriedade/8639 (acesso em 12/08/16).

MALUF, Carlos Alberto Dabus. Limitações ao Direito de Propriedade. 3ª Edição. São Paulo: Editora RT, 2011

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