Jurisdição Constitucional
Por: kamys17 • 29/5/2018 • 798 Palavras (4 Páginas) • 290 Visualizações
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b) Inconstitucionalidade por omissão – Pressupõe a inobservância de um dever constitucional de legislar, que resulta tanto de comandos explícitos da Constituição, como de decisões fundamentais identificadas no processo de interpretação.
b 1). Omissão Total ou Absoluta – É aquela em que o legislador não empreende a providência legislativa reclamada.
b 2). Omissão Parcial – É aquela em que um ato normativo atende de modo insuficiente a vontade constitucional. (Ações cabíveis – Mandado de Injunção e ADIN por omissão).
2.4 Quanto às espécies:
a) Controle horizontal de constitucionalidade – É cabível para emendas, inclusive PECS.
b) Controle vertical de constitucionalidade – O objeto são as leis ordinárias – todas as normas infraconstitucionais – antinomia jurídica (critério hierárquico).
2.5 Quanto ao sistema:
a) Difuso: EUA – 1803 / Caso Madison X Mary
b) Concentrado: Áustria – 1920 -1926 / Kelsen.
3) CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE X CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
O controle de convencionalidade é o controle das normas jurídicas, analisando a sua compatibilidade diante dos tratados internacionais que possuem status de norma constitucional. Já o controle de constitucionalidade
O STF entende que o controle de convencionalidade é cabível para os tratados que versem sobre direitos humanos que tenham sido incorporados ao ordenamento jurídico na forma do artigo 5º, §3º, CF, servindo de parâmetro tanto para o controle concentrado como difuso.
Já os tratados que versam sobre direitos humanos que não foram incorporados com base no artigo 5º, § 3º, CF, não possuem status de emenda e não serve como parâmetro de convencionalidade, possui status de norma supralegal, estando abaixo da Constituição e acima das leis infraconstitucionais. Um exemplo é o Tratado de San Jose da Costa Rica.
Os tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos possuem status de lei ordinária e, a depender da matéria, de lei complementar.
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