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Isenção Fiscal do Imposto de Renda

Por:   •  1/11/2018  •  9.401 Palavras (38 Páginas)  •  193 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho procura analisar a importância da isenção fiscal concedida no Ordenamento Jurídico Brasileiro, sua definição, características, e objetivos, principalmente no que concerne ao imposto de renda, tributo este pago por quase toda população brasileira.

A isenção fiscal existe há séculos no mundo, e serve como um benefício a determinados contribuintes que ficam livres do ônus antes encarregado. No momento em que é concedida, ocorre e exclusão do crédito tributário, ficando o sujeito passivo livre do pagamento.

A concessão ocorre através de lei ordinária, da mesma maneira que é atribuída a lei ordinária a revogação de uma isenção. Podemos ainda concluir que basta uma medida provisória feita pelo Presidente da República para criar ou extinguir a isenção fiscal.

Há uma problemática quanto a dois temas na isenção fiscal, se existe a hipótese de não incidência legalmente qualificada ou se há a dispensa legal do pagamento. Diversas correntes doutrinárias discordam por décadas acerca do tema, que possuem fundamentos claros nos dois lados.

Outra confusão que a isenção fiscal causa é referente ao princípio da isonomia, uma vez que alguns doutrinadores acreditam que privilegiar uma classe acaba influenciando negativamente para as outras, devido à desigualdade. Se olharmos cuidadosamente no tema aqui abordado, veremos que não ocorre afronta ao princípio da isonomia neste caso, haja vista que os desiguais devem ser tratados desigualmente nas suas desigualdades.

Desta forma, não poderíamos tratar de formas iguais pessoas que precisam de mais atenção do Governo, pela sua condição em que se encontra, onde a melhor alternativa foi a de isenção.

A isenção fiscal abrangida neste estudo diz respeito ao benefício quanto ao pagamento do imposto de renda, onde foi criada a lei nº. 7713/88 com o intuito de conceder às pessoas portadoras de doenças graves a isenção ao pagamento deste tributo.

Como veremos a seguir, os gastos abundantes com o tratamento destas pessoas são altíssimos, e devido à precária ajuda dada pelo Governo, não restou alternativa se não as conceder o benefício do não pagamento do imposto de renda.

Com isso, a principal meta foi estimular o tratamento dessas pessoas, de modo que poderiam gastar seus recursos com o único objetivo de tratar as doenças, algumas vezes até irreversíveis.

Por fim, observaremos a taxatividade do rol dessas pessoas, ditas como portadores de doenças graves, que precisam deste benefício para viver com mais dignidade.

Portanto, serão abordadas diversas controvérsias e teorias acerca da concessão da isenção fiscal aos portadores de doenças graves, e principalmente destacar a importância deste benefício que já ocorre há mais de duas décadas, traçando suas peculiaridades e seus objetivos.

2 ISENÇÃO FISCAL

2.1 Conceito

A Isenção Fiscal é o poder de eximir um tributo, atribuído na Constituição Federal. Obviamente, se há um poder de tributar previsto na CF/88, imprescindivelmente existirá um poder de eximir, previsto na mesma Carta Magna. (Souto Maior Borges, 1969). Partindo deste pressuposto, o poder de eximir, de isentar, está previsto no artigo 150 §6º da CF/88, a qual exige a necessidade de lei específica para a concessão da isenção. Esta lei poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender do órgão que irá conceder a isenção.

A isenção do tributo nasce através da exclusão do crédito tributário, no momento em que já ocorreu o fato gerador e já houve a existência da obrigação tributária. Assim a exclusão pode ser vista como uma causa que impede a constituição do crédito tributário, que em ordem deveria nascer, em virtude do já nascimento da obrigação tributária.

Vários autores se pronunciam acerca do conceito de isenção. Para Amílcar de Araújo Falcão a isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, ou seja, apesar de ocorrer o fato gerador e o nascimento da obrigação tributária, há dispensa legal do pagamento.

A isenção, em sua totalidade, exclui o pagamento do tributo, qual seja sua forma, de imposto, taxa ou contribuição. O estudo da isenção está previsto nos art. 176 a 179 do Código Tributário Nacional, de forma que deve se observar a previsão legal para conceder-se este benefício a determinada pessoa física ou jurídica. (Ricardo Alexandre, 2011)

Isenção tributária é um instrumento que significa para a maioria dos ilustres doutrinadores, como hipótese de não incidência legalmente qualificada. Diferente, portanto, do incentivo fiscal, tanto no seu campo de abrangência, quanto na sua motivação.

A isenção é concedida em função de certos bens, dá-se o nome de isenção objetiva, ou ocorre a concessão em função de certas pessoas, o que chama-se de isenção subjetiva, mas sempre em função do interesse público.

A finalidade da isenção não é de desenvolver determinada região, nem de incrementar uma atividade econômica específica, como ocorre com o incentivo fiscal. A motivação da isenção é semelhante a da imunidade constituída na Constituição Federal, a qual retira o poder de tributar em relação a certos bens ou pessoas.

Entretanto, enquanto a isenção atua no campo do exercício da competência tributária, a imunidade atua na definição de competência. Consoantes relata o Professor Paulo Barros Carvalho:

"a motivação da isenção coincide com a do incentivo fiscal é porque estamos diante não de uma isenção pura, mas de isenção condicional, sujeita a termo certo de vigência. É a isenção com as feições contratuais, em que o sujeito passivo tem que arcar com ônus determinados. Daí a irrevogabilidade desse tipo de isenção".

A isenção por prazo certo tem origem em um contrato. Ocorre um pacto entre o sujeito passivo e o sujeito ativo, onde desenvolve-se determinadas atividades em um território, objetivando o crescimento da economia legal ou regional.

Nesse entendimento, é comum a um Município qualquer conceder isenção de tributos municipais por alguns anos para as empresas industriais se localizarem em seu território, com vistas ao crescimento da produção, geração de empregos, expansão da economia.

Desta forma, aumentará a arrecadação tributária de duas formas, diretamente e indiretamente. Ainda nessa linha, vários Municípios incentivam de uma forma tão forte, que acabam financiando

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