Imunidade de Jurisdição e de Execução: Recentemente o Supremo Tribunal Federa
Por: eduardamaia17 • 2/5/2018 • 678 Palavras (3 Páginas) • 350 Visualizações
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da imunidade de execução, também vem sofrendo algum abrandamento em situações muito especificas, tal como naquela em que o Estado estrangeiro tenha, no âmbito espacial da jurisdição brasileira, bens estranhos à sua própria representação diplomática ou consular, uma vez que estes se encontram protegidos contra a penhora ou medida semelhante em razão da proteção assegurada pelas Convenções de Viena de 1961 e 1963.
Sobre o tema já se manifestou o Supremo Tribunal Federal:
É bem verdade que o Supremo Tribunal Federal, tratando-se da questão pertinente à imunidade de execução (matéria que não se confunde com o tema concernente à imunidade de jurisdição ora em exame), continua, quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como sendo prerrogativa institucional de caráter mais abrangente, ressalvadas as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte do Estado estrangeiro, à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. ILMAR GALVÃO – Acordão 543-SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) ou (b) de existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro, sejam estranhos, quanto à sua destinação ou utilização, às legações diplomáticas ou representações consulares por ele mantidas em nosso País.
De qualquer modo, a imunidade de execução não chega a ser um revés insuperável, uma vez que a prática recente revela que o Estado condenado no processo de conhecimento propende a não criar embaraços à execução. Em conclusão, verifica-se que, muito embora hoje seja praticamente pacifico no Brasil que a imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro é relativa, persiste o entendimento de que a imunidade de execução é absoluta, salvo em hipóteses excepcionalíssimas, conforme já demostrado acima.
Com essa afirmação encerra-se a análise sobre o tema referente a imunidade de jurisdição e de execução.
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