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Igualdade de direitos para empregados domésticos

Por:   •  24/4/2018  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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professor de direito do trabalho, como “Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." E foi exatamente isso que ocorreu com a regulamentação do trabalho doméstico e se enquadra na forma de direito individual do trabalho, pois rege a relação empregado x empregador e a prestação de serviço do subordinado assim define Mauricio Delgado em seu livro "o Direito Individual do Trabalho define-se como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas".

A conquista é grande das domésticas, profissão em seu maior âmbito exercida por mulheres, pois garante o direito que muitos em outras profissões usufruem há muitos tempo, é uma grande conquista para os trabalhadores e para o país em sua regulamentação.

Bibliografia: DELGADO, Maurício Godinho, Curso de Direito do Trabalho, exemplar nº 10013, 4ª edição, São Paulo: LTr, 2005;

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/06/veja-como-ficaram-os-direitos-dos-trabalhadores-domesticos.html

https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_do_trabalho

O artigo destacou a “igualdade de direitos”, conforme nossas anotações de aula podemos reconhecer que este seja um princípio fundamental de nossa Constituição Federal? Explique.

Sim, pois temos o princípio da isonomia, também conhecido como principio da igualdade em nossa constituição, pois conforme Jorge Neto “Em face do princípio da igualdade, a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma equitativa todos os cidadãos” e essa “igualdade de direitos” conquistada através da PEC das Domésticas busca garantir para esta classe de trabalhadores direitos já vigentes para tantas outras classes, em nossa constituição temos este principio da igualdade, para que ele realmente seja válido é essencial que todos desfrutem dos mesmos diretos já que este princípio preceitua que todos são iguais perante a lei, não poderíamos ter leis tão distintas para um grupo de trabalhadores tão significativo e números em nosso país.

De acordo com a constituição a igualdade possui duas vertentes:

Igualdade Material: Onde todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação.

Igualdade Formal: é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.

Embora a constituição já percorre anos com seus princípios e direitos é claro que ainda engatinhamos em algumas questões, a regulamentação das domésticas é um salto considerável para atingirmos esta chamada igualdade de direitos, mas algumas questões ainda ficaram de fora desta regulamentação pois o trabalho informal ainda tem uma adesão considerável nesta classe, e estes casos infelizmente não se enquadram na nova regulamentação, tratam-se das diaristas que não atuam todos os dias no mesmo local.

Do ponto de vista legal essa classe de trabalhadores está comemorando um atraso de pelo menos 30 anos na equiparação de direitos entre as classes trabalhadoras domésticas e as demais ocupações.

[1] JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Joberto de Quadros Pessoa. Manual de Direito do Trabalho.Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p. 104.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5962

http://principios-constitucionais.info/principio-da-isonomia.html

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