INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO DEPENDENTE QUÍMICO: VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LIBERDADE OU PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA?
Por: Evandro.2016 • 10/10/2018 • 10.904 Palavras (44 Páginas) • 319 Visualizações
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Keywords. MANDATORY DETENTION, LAW OF LIBERTY, RIGHT TO LIFE. PSYCHIATRIC DISORDER. DEPENDENT CHEMICAL. Law 10.216/01
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 10[pic 1]
2. PANORAMA HISTÓRICO DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA 12
2.1 Conceitos 12
2.2 A internação compulsória na história da humanidade 13
2.3 A internação compulsória na história do Brasil 14
2.4 A Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01) 18
3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS CONSTITUCIONAIS 21
3.1 Princípios Fundamentais (dignidade da pessoa humana) 21
3.2 Direitos e Garantias Fundamentais 23
3.2.1 Direito à vida 24
3.2.1.1 Direito à saúde 26
3.2.2 Direito à liberdade 27
3.3 Princípios Bioéticos Básicos 28
4. PROCEDIMENTO PARA A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA 30
4.1 A Ação para Internação Compulsória 30
4.2 A resistência do paciente à internação 33
4.3 O posicionamento dos tribunais pátrios 35
CONCLUSÃO 40
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
1. INTRODUÇÃO
O tema desse trabalho foi escolhido pelas peculiaridades e discussões que o mesmo comporta. A internação compulsória, em especial, do dependente químico vem sendo amplamente discutida, pois esse tipo de internação ocorre sem o consentimento do indivíduo, surgindo dessa forma um conflito entre o direito à liberdade e o direito à vida. O dependente químico será considerado nesse trabalho como individuo portador do CID 10 F19. 0 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas).
Primeiramente, busca-se na história da humanidade vestígios desse tipo de internação. Falaremos um pouco sobre a internação nos antigos leprosários, também discorreremos a respeito da internação dos portadores de doenças sexualmente transmissíveis e do início da internação dos doentes mentais, que sucederam e herdaram o papel dos leprosos. Buscaremos na legislação brasileira, leis ou decretos que disciplinaram internação compulsória, quais os seus objetivos, como o paciente era tratado, e quais as evoluções ocorreram até a chegada da legislação atual.
Serão tratados os princípios jurídicos presentes em nossa Constituição Federal, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, e de direitos e garantias fundamentais, em especial o direito à vida e à liberdade. Também serão considerados alguns princípios que devem ser observados, pelo profissional da saúde, no momento da internação e tratamento do indivíduo, estamos falando dos princípios básicos da bioética e do biodireito.
Por fim, serão abordados os procedimentos para que se verifique a necessidade ou não da internação do indivíduo, e como os tribunais de nosso país vêm se posicionando a respeito da internação contra a vontade do paciente. Discorreremos sobre a legitimidade para a proposição do pedido de internação, e também qual a responsabilidade de cada ente (Estado, Família e Sociedade Civil) para com o dependente químico.
Este trabalho não pretende solucionar ou sanar os conflitos existentes no assunto em pauta, o objetivo do mesmo é contribuir para uma reflexão acerca do tema que se mostra com um alto nível de complexidade e atualidade.
2. PANORAMA HISTÓRICO DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
2.1 Conceitos
O professor Washington dos Santos[1] define em sua obra Dicionário Jurídico Brasileiro a expressão compulsória da seguinte forma:
Compulsória – S.f. Mandato de juiz para compelir alguém a cumprir ou executar algo.
De tal definição é possível extrair que a internação compulsória é aquela em que o indivíduo é submetido à internação por ordem judicial, independentemente de sua vontade.
A internação compulsória está prevista, atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro no artigo 6º, parágrafo único, III da Lei 10.216/2001 (que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental), vejamos:
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Definida a internação compulsória, trataremos agora da figura do dependente químico, que embora marginalizado e intimamente ligado ao cometimento de crimes, será tratado neste trabalho exclusivamente pelo seu transtorno mental, descrito na Classificação Internacional de Doenças (CID 10) sob o nº 19 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas).
O promotor de justiça Bruno Alexander Vieira Soares[2] faz algumas considerações a respeito dos transtornos mentais referidos no CID 10 F19, classificando-os:
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas - intoxicação aguda é classificado como um estado consequente ao uso de uma substância psicoativa e compreendendo perturbações da consciência, das faculdades cognitivas, da percepção, do afeto ou do comportamento, ou de outras funções e respostas psicofisiológicas. As perturbações estão na relação direta dos efeitos farmacológicos agudos da substância consumida, e desaparecem com
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