INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS MULTAS DO SISCOSERV
Por: kamys17 • 5/6/2018 • 17.178 Palavras (69 Páginas) • 313 Visualizações
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2.6.4 Trânsito Aduaneiro 18
2.7 DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO 19
3 DO SISCOSERV 21
3.1 DEFINIÇÃO 21
3.2 DA LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE AO SISCOSERV – EVOLUÇÃO 23
3.3 DO ACESSO E RESPONSABILIDADE DE REGISTRO 24
3.4 DOS MÓDULOS 26
3.5 SISCOMEX VERSUS SISCOSERV 28
3.6 DAS SANÇÕES PREVISTAS NA NORMA INFRACONSTITUCIONAL 30
4 ANÁLISE DE QUESTÕES RELATIVAS ÀS SANÇOES NO SISCOSERV: ABUSIVIDADE DAS MULTA E CABIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA 32
4.1 DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE APLICADO AS MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SISCOSERV.................................................................................32
4.2 DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO, DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE APLICADO AS MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DO SISCOSERV 40
4.3 DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA E DO SEU CABIMENTO NAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 44
4.4 DO TRANSPORTE INTERNACIONAL ENQUANTO DESPESAS ACESSÓRIA...............................................................................................................47
5 CONCLUSÃO 50
REFERÊNCIAS 54
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1 INTRODUÇÃO
O propósito substancial desta pesquisa é demonstrar que o preceito da legalidade foi atingido por norma de caráter administrativo, quer dizer, sem poder legal, prevendo multas pela apresentação extemporânea de informações econômico-comercial, ou por não atendimento à intimação da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) ou ainda, pelo cumprimento da obrigação, porém com informações inexatas, incompletas ou omitidas, através da ferramenta de plataforma web denominada Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio (SISCOSERV).
A coleta de dados, característico da obrigação acessória, é destinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) com o propósito de aprimorar as políticas públicas relacionadas aos serviços e intangíveis comercializados ou adquiridos em outro país.
O trabalho parte do seguinte problema de pesquisa: as penalidades previstas por instrumento de caráter meramente administrativo, instrução normativa, editada pela RFB fere o princípio multissecular da ilegalidade? O Código Tributário Nacional tem a resposta para essa pergunta: em seu artigo 97º, inciso V, aduz que toda e qualquer penalidade pelo não cumprimento de ações ou omissões contrárias aos seus dispositivos, somente lei pode estabelecer. E complementa que as normas complementares, que é o caso da instrução normativa, não podem prever penalidades, apenas subordina-se a lei destinando-se a sua fiel execução.
A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a revisão de literatura. Foram consultadas diversas bibliografias sobre o tema e consubstanciado os diversos entendimentos nas linhas a seguir.
A seção inicial que trata do Direito Aduaneiro no Brasil consolidou as normas que regulam as relações comerciais entre os países, o controle de tráfego de pessoas, bens e mercadorias como também a fiscalização da arrecadação dos tributos. Materializou também que a legislação aduaneira é apensada a outras normas como por exemplo: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Internacional e Direito Penal, todavia possui seus próprios institutos. O regime aduaneiro é um exemplo de estatuto peculiar do Direito Aduaneiro. Este regulamento permite tratamento tributário diferenciado aplicável as mercadorias submetidas ao controle aduaneiro, ou seja, pode haver a suspensão de tributos ou até sua isenção. Por fim, elucida o despacho aduaneiro que é o ato de verificação dos dados declarados pelo importador ou exportador em relação a mercadorias e a legislação pertinente, com vistas ao desembaraço.
A seção seguinte apresenta o SISCOSERV, sistema web desenvolvido pelo Governo Federal. Através desta estrutura as informações de venda ou de aquisição de serviços e intangíveis, realizadas com outros países, são compiladas e transmitidas ao MDIC. Os serviços e intangíveis são classificados através de códigos que contém 09 (nove) dígitos e o acesso ao sistema se dá através de certificado digital de pessoa física denominado e-CPF.
Por fim, a última seção que trata da análise das questões relativas as sanções, a abusividade das multas no SISCOSERV e ao cabimento da denúncia espontânea, delineia o atingimento ao princípio da legalidade, ao princípio do não confisco, ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. A aplicação das sanções relacionadas ao não cumprimento da obrigação acessória é matéria inconstitucional, pois somente lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias aos seus dispositivos, corolário do preceito da reserva legal. Além disso, é completamente desrazoável lesando o preceito do não confisco pelo caráter continuado da infração. Por fim, enuncia a discursão doutrinária e jurisprudencial do cabimento do estatuto da denúncia espontânea para as obrigações tributárias acessórias.
- DO DIREITO ADUANEIRO NO BRASIL
Está seção aborda questões relativa ao Direito Aduaneiro como: definição, legislação, princípios e regimes para casos específicos. Finaliza com o despacho aduaneiro que é o produto final do comércio internacional entre países, na importação ou exportação.
2.1 DEFINIÇÃO
A crescente relação comercial entre os diversos países despontou a necessidade da criação de normas disciplinadoras, para o tráfego de bens pelos respectivos territórios. Ao conjunto normativo que regula essas transações convencionou-se chamar de direito aduaneiro ou ainda direito alfandegário.
O comércio entre os países é uma atividade econômica regulada pelo Estado com o objetivo de regular os fluxos de trocas comerciais externas, como afirma Carluci:
Assim, há um fator que sugere
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