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Ação indireta de inconstitucionalidade

Por:   •  10/1/2018  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  396 Visualizações

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Legitimados especiais: devem provar o interesse especial na ação, ou seja, eles devem provar o que o STF chama de Pertinência temática, ou seja, o interesse especial na ação. A assemblei legislativa do estado, o governador do estado, a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

- as associações de associações ou associações de 2º grau: os seus membros são outras associações. E elas podem sim, ajuizar ADIN.

- a perda da representação da no Congresso Nacional do partido impede o prosseguimento da ADIN? A ADIN continua mesmo sem representação no Congresso Nacional.

Não é possível desistência da ADIN, não é possível intervenção de terceiros.

Efeitos da ADIN

- Erga omnes: ou, seja, julgada uma ADIN o efeito é para todo o país.

- Tem efeito vinculante: obriga toda admiração e órgão poder

- via de regra ex tunc, ou seja, a decisão tem efeitos retroativo, como se já nascesse morta, sendo assim nula. E o STF vai declarar sua nulidade

- efeitos represtinatorios da ADIN: é sinônimo ressureição de uma lei, ou seja, uma lei que avia sido revogada ela se restaura e via de regra esse fenômeno não existe no Brasil. Mas quando é revogado uma lei X que revogou antes uma lei Y essa lei ressuscita, sendo assim é o retorno outra de uma lei revogada quando a sua lei revogadora é declarada inconstitucional.

- amigo da corte (amicus curie): criado pela lei 9868/99. Significa que algumas entidades irão participar da ADIN, dando a sua opinião, sendo uma forma brilhante de democratizar a ADIN e o relator da ADIN irar dizer se aquela entidade irar participar da ADIN e a decisão que administre é irrecorrível. Poderá inclusiva participar oralmente, proferindo sua opinião fazendo a sustentação oral. Podem participar fora do prazo de 30 dias e ele não é parte e não pode recorrer.

- sobre controle de constitucionalidade de atos normativo no ordenamento jurídico brasileiro: a jurisprudência do STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de atos normativos pré-constitucionais.

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