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Hermeneutica Constitucional

Por:   •  19/2/2018  •  1.427 Palavras (6 Páginas)  •  258 Visualizações

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OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

- Princípio da unidade: Quando houver conflitos entre normas constitucionais, elas devem se compatibilizar, pois a Constituição é harmônica. Os conflitos entre as normas constitucionais não devem ser confundidos como conflito entre as leis. Os conflitos de Leis são resolvidos por outros critérios e quando há este conflito de leis, podemos dizer que uma lei revoga a outra pelo critérios ou hierarquia.

- Princípio da Eficiência ou máxima efetiva: O interprete busca maior eficácia e eficiência das normas constitucionais buscando extrair o máximo das normas constitucionais e programáticas, até mesmo as normas que fixam programa de estado. Logo o interprete deve extrair o melhor, á máxima das normas.

- Força Normativa da Constituição: O interprete tem que dar maior longevidade possível, evitando as reformas constitucionais, pois quanto mais duradora ela for melhor, isto significará que ela é eficiente e atende a necessidades, dá credibilidade, portanto a Constituição nasce para ser duradora.

- Concordância Prático harmonização: Fala dos direitos fundamentais, os quais entram em conflito, mas devem se harmonizar.

- Princípio da Justeza ou conformidade funcional: O interprete não pode alterar ou modificar as competências constitucionais, pois estas por sua vez não podem ser alteradas.

- Princípio da Integração ou força Integradora: O interprete deve atentar para os conflitos entre as normas constitucionais, mas o mesmo deve prestigiar buscar que tenham maior integração política, social ou melhor, a força integradora.

Estes são alguns dos princípios fundamentais dentre outros que tem total importância para Hermenêutica Constitucional.

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BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Aspectos de teoria geral dos direitos fundamentais. In: Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais - 2ª parte. Brasília, 2002: Ed. Brasília Jurídica, 1ª ed., 2ª tiragem. Material da 2ª aula da disciplina Direito Constitucional, ministrada no curso de pós-graduação lato sensu televirtual em Direito Público – UNIDERP/REDE LFG.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed., Salvador: Editora Juspodivm, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 13ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2003.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 15ª ed. – Malheiros editores Ltda. – São Paulo – SP.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Direito, Justiça e Princípios Constitucionais, Salvador: Jus Podivm, 2008. Material da 5ª aula da Disciplina Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito do Estado – Anhanguera-UNIDERP|REDE LFG.

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