CONSTITUCIONAL I - APLICABILIDADE, EFICÁCIA, PODER CONTITUINTE E HERMENÊUTICA
Por: Salezio.Francisco • 1/5/2018 • 1.193 Palavras (5 Páginas) • 307 Visualizações
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Implícitos: Pela lógica; Não estão taxados na Constituição
15 – O que é o Direito Intertemporal?
É como se observa o direito e seu defeito com o tempo.
16 – O que é a recepção constitucional?
Receber tudo que é compatível da CF anterior e que seja de plena importância para entrar na nova CF.
17 – Quais os requisitos para a recepção?São 4:
1. Estar em vigor no momento da nova Constituição;
2. Não ter sido declarada inconstitucional na vigência da Constituição anterior;
3. Ter compatibilidade formal e material perante a Constituição anterior;
4. Ter compatibilidade formal e material perante a nova Constituição.
18 – O que é o processo de Repristinação Constitucional?É o nome que se dá ao fenômeno que ocorre quando uma norma revogadora de outra anterior, que, por sua vez, tivesse revogado uma mais antiga, recoloca esta última novamente em estado de produção de efeitos.
Lei A
Lei B
Revoga a lei A
Lei C
Revoga a lei B
A lei A voltaria a vigência?
Não, exceto se a lei C falar que retoma a lei A
O Brasil não tem o fenômeno de repristinação, salvo se a lei que revoga a revogadora assim expressamente estabelecer.
19 – O que é Desconstitucionalização? Transforma a Constituição antiga em uma lei na nova Constituição (Não existe no Brasil).
20 – O que é a revogação?
Vem com uma legislação nova para substituir uma velha. Divide-se em duas:Revogação expressa: (não tem duvida). Ex. Lei A, revoga Lei BRevogação tácita: A lei nova está revogando a lei velha, porém do mesmo assunto. 2 leis que falam do mesmo assunto.
21 – A Interpretação constitucional divide-se em 4 fases, quais são elas?
Métodos Clássicos, Métodos Modernos, Princípios, Técnicas de Interpretação
22 - Quais os Métodos Clássicos
Divide-se em 7 itens:
1. Gramatical
2. Lógico
3. Histórico
4. Sistemáticos
5. Teleológico
6. Popular
7. Doutrinário (escritores)
8. Evolutivo (propicia a dinâmica do direito).
23 – Quais os Métodos Modernos:
Divide-se em 5:
1. Tópico problemático
2. Hermenêutico concretizador
3. Cientifica espiritual
4. Normativo estruturante
5. Comparação constitucional.
22 – Quais os princípios da Hermenêutica Constitucional?
Divide-se em 8:
1. Unidade da constituição ( caráter único), Normas constitucionais originárias (1988), nunca serão inconstitucionais, e normas constitucionais, introduzidas através de emenda, pode se questionar é ou não constitucional.
2. Correção funcional: Interpretar a norma dando constitucionalidade
3. Concordância prática (harmonização): harmonizar o sistema como um todo, que não tenha que sacrificar um para obter êxito no outro.
4. Eficácia integrativa: integração politica e social do estado, não deixar separado, direito, sociedade e governo.
5. Força Normativa da Constituição: Deve se dar a maior atenção para a norma de maior aplicabilidade.
6. Máxima efetividade: Extrair a máxima afetividade do dispositivo
7. Razoabilidade/proporcionalidade: uso do bom senso, proporcional aquilo que você quer, pena proporcional ao crime.
8. Conformidade (justeza): Fazer a CF prevalecer e evitar interpretações contrárias a CF, e conservar a norma.
23 – Quais as técnicas da Hermenêutica Constitucional?Divide-se em 3:
1. Ponderação de Valores: colocar os dois casos na balança e ver o qual irá prevalecer. 2. Optimização de Princípios: sempre que for possível usar o principio, pois é nele que se resolver muita coisa.
3. Filtragem constitucional: todo ramo jurídico passa pela CF, se não passar se torna inconstitucional.
24 – Qual a função do postulado do legislador racional?
Interpretar como você fosse o legislador.
25 – O que
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