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Função socioambiental do contrato

Por:   •  18/11/2017  •  3.471 Palavras (14 Páginas)  •  343 Visualizações

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- Requisitos formais

É o terceiro requisito de validade do negócio jurídico, é a forma, é o meio de manifestação de vontade das partes. Deve ser prescrita ou não defesa em lei. No que abrange a forma a dois sistemas o consensualismo, da liberdade de forma e o formalismo ou a forma obrigatória.

O Consensualismo, portanto é a regra e o formalismo é a exceção.

O art.107 do CC dispõe:”A validade da declaração de vontade não dependera de forma especial, senão quando a lei exigir”.

E nulo o negocio jurídico quando não existir a forma prescrita e defesa em lei ou for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade(CC, art.166,IV e V)

Podem ser distinguidas três espécies de formas, sendo elas a Livre, Especial ou Solene e a Contratual.

Forma Livre: e predominante no CC art.107 , não é imposta por lei ou seja não é obrigatória por lei, a exemplo(palavra escrita ou falada, gestos, mímicas, etc.

Forma Especial ou Solene: E exigida por lei com requisito de validade dos negócios jurídicos.

Forma contratual: E a convencionada pelas partes nos contratos.

- CONCEITO DE MEIO AMBIENTE

De acordo com a lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 3º, "entende-se por meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".

No entender de Paulo Affonso Leme Machado a referida lei definiu o meio ambiente da forma mais ampla possível, fazendo com que este se estendesse à natureza como um todo de um modo interativo e integrativo. Dessa forma, a lei anulou a ideia de ecossistema, que é a ciência que estuda a relação entre os seres vivos e o seu ambiente. Sendo então, que cada recurso ambiental passou a ser considerado como sendo parte de um todo indivisível, com o qual interage constantemente e do qual é diretamente dependente.

A Constituição Federal de 1988 se referiu em diversos dispositivos ao meio ambiente, recepcionando e atribuindo a este o sentido mais abrangente possível. Diante disso a doutrina brasileira de direito ambiental passou, com fundamentação constitucional, a dar ao meio ambiente o maior número de aspectos e de elementos envolvidos.

Diante disso, José Afonso da Silva conceituou o meio ambiente como a "interação do conjunto de elementos naturais, artificiais, e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas".

Assim, são quatro as divisões feitas pela maior parte dos estudiosos de direito ambiental no que diz respeito ao meio ambiente: meio ambiente natural, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho.

Natural ou físico: é constituído pelos recursos naturais, como o solo, a água, o ar, a flora e a fauna, e pela correlação recíproca de cada um destes elementos com os demais.

Artificial: é o construído ou alterado pelo ser humano, sendo constituído pelos edifícios urbanos (espaços públicos fechados), e pelos equipamentos comunitários (espaços públicos abertos, como as ruas, por exemplo).

Cultural: é o patrimônio histórico, artístico, paisagístico, ecológico, científico e turístico e constitui-se tanto de bens de natureza material quanto imaterial. Embora frequentemente possa ser enquadrada como artificial, a classificação como meio ambiente cultural ocorre devido ao valor especial que adquiriu.

Trabalho: é o conjunto de fatores que se relacionam às condições do ambiente de trabalho, como o local de trabalho, as ferramentas, as máquinas, os agentes químicos, biológicos e físicos, as operações, os processos, a relação entre trabalhador e meio físico. A essência desse conceito está baseada na promoção da salubridade e da incolumidade física e psicológica do trabalhador, independente de atividade, do lugar ou da pessoa que a exerça.

Portanto, segundo Talden Queiroz Farias:

O meio ambiente é necessariamente algo que faz parte de nossas vidas e de que também fazemos parte. Está no problema da falta de esgoto sanitário, da falta de água, da energia elétrica, do ar poluído, da qualidade dos alimentos, da disposição dos vários tipos de lixo, do carro de som, dos panfletos dos políticos, da ventilação, do ordenamento das praças e quarteirões, da higiene e segurança no trabalho, do resguardo do patrimônio histórico e arqueológico, da proteção às danças e costumes, da defesa dos animais e das florestas, do transporte público, da arborização urbana, do consumo verde, da industrialização adequada etc.[6]

- O ESTADO SOCIOAMBIENTAL

O tema meio ambiente tem ganhado em todo o mundo maior espaço na mídia e nos debates políticos. Isso ocorre devido ao fato de que a cada dia os problemas ambientais são maiores em quantidade e em potencialidade. De fato, o aquecimento global, o buraco na camada de ozônio, a escassez da água potável, a destruição das florestas são alguns dos problemas ambientais que colocam em risco a qualidade de vida e a vida do ser humano.

Esses problemas estão causando preocupação com a adoção de medidas efetivas, em favor da preservação do meio ambiente, tendo em vista sua crucial importância para a manutenção do equilíbrio ambiental e, por consequência, a sobrevivência de todos os seres vivos.

Segundo..

O tema é polêmico, pois se relaciona com o receio de comprometer o crescimento e desenvolvimento econômico e gerar maior desemprego, provocado pela desestabilização que decorreria do implemento de recursos, visando a diminuição da carga poluidora. Assim, países deixam de cumprir acordos firmados, causando expressivos índices de poluição em total detrimento à qualidade de vida das presentes e futuras gerações. [7]

Além disso, todas as espécies de vida existentes no planeta, direta ou indiretamente, sofrem os efeitos das atitudes tomadas pelo homem, aumentando sua responsabilidade sobre os interesses de seus semelhantes e também das demais espécies.

Dessa forma, na busca de soluções para alguns dos aspectos relacionados a tais questões, importante passo se refere à inserção da proteção

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