Admissibilidade da Clausula Arbitral nos contratos imobiliários
Por: Kleber.Oliveira • 9/11/2017 • 26.974 Palavras (108 Páginas) • 481 Visualizações
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2.7 BENEFÍCIOS SOCIAIS DA UTILIZAÇÃO DA ARBITRAGEM.......................... 31
3 DIREITO IMOBILIÁRIO E OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO.......................... 34
3.1 HISTÓRICO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA............................................... 34
3.2 ELEMENTOS E CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE....... 37
3.3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS CONTRATOS................................................. 40
3.4 NOÇÕES GERAIS SOBRE OS CONTRATOS................................................. 43
3.5 CONTATOS DE LOCAÇÃO REGIDOS PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002......... 46
3.6 ALGUNS ASPECTOS DA LEI DO INQUILINATO............................................ 48
3.7 DIREITOS E DEVERES DAS PARTES NA RELAÇÃO LOCATÍCIA................ 58
4 ADMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA ARBITRAL NOS CONTRATOS DE
LOCAÇÃO......................................................................................................... 62
4.1 ARBITRAGEM NOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS DE LOCAÇÃO................... 62
4.2 CONTRATOS REGIDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR... 66
4.3 APLICABILIDADE DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO..... 69
4.3.1 Aplicabilidade nos Contratos regidos Pelo Código de Defesa do
Consumidor...................................................................................................... 69
4.3.2 Aplicabilidade nos Contratos de adesão regidos pelo Código Civil.......... 71
4.3.3 Aplicabilidade nos Contratos de paritários.................................................. 72
5 CONCLUSÃO................................................................................................... 74
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................. 76
RESUMO[pic 7]
O presente trabalho tem por objetivo discutir e elucidar acerca da possibilidade da aplicação da cláusula arbitral nos contratos imobiliários de locação. Sendo divergente pela doutrina acerca dos fins do contrato de locação, a questão foi solucionada pelas legislações vigentes e, sobretudo, pelos entendimentos os tribunais, que determinam as situações que a arbitragem será admitida. Este trabalho evidenciou os tipos de locação de imóveis existentes na atualidade, bem como seu tratamento perante as legislações a eles pertinentes, e considerou as locações de imóvel urbano o foco do trabalho, por apresentarem-se em maior destaque no mercado imobiliário. A arbitragem pode ser considerada como um meio rápido de eficaz para a solução de conflitos, porém se prevista de modo tendente aos interesses de uma parte pode lesionar gravemente os direitos da outra, por isso se busca analisar quando é possível a eleição da arbitragem para solucionar o conflito advindo do contrato de locação.
1 INTRODUÇÃO
A locação de imóveis é um negócio jurídico amplamente praticado desde o início da migração do homem para os centros urbanos. Seja para moradia ou para fins comerciais, existe grande circulação de recursos quando se trata de locação de imóveis, e por conseguinte, esta movimenta consideráveis recursos financeiros em nosso país, de modo que quase todos em algum momento foram ou serão parte num contrato, seja como locador, locatário, fiador, etc.
O contrato de locação é o negócio jurídico que faz lei entre as partes envolvidas, podendo ser este tendente aos interesses de uma parte em detrimento de outra.
É com o intento de estudar a possibilidade da cláusula arbitral nos contratos de locação que foi elaborado este trabalho, de modo a contribuir para o entendimento das diversas vedações a esta cláusula e os requisitos para se submeter o julgamento do conflito oriundo do contrato de locação.
No primeiro capítulo foi abordado a historicidade da arbitragem e alguns aspectos importantes da atual lei da arbitragem, convenientes para o leitor compreender o funcionamento do instituto no Brasil.
No segundo capítulo trouxe os aspectos ligado a propriedade imobiliária, que começam desde a sua historicidade e liga a propriedade a locação imobiliária. Neste capítulo foi estudado algumas matérias relacionada aos contratos de locação, e a atual lei do inquilinato.
O terceiro capítulo foi focado no objeto deste trabalho, que é a possibilidade ou não da aplicação da arbitragem através da clausula arbitral, nos contratos de locação. Mais especificamente nos contratos de locação de imóvel urbano.
Este tema foi escolhido pelo fato do contrato de locação ser habitualmente utilizado na atualidade, sendo inclusive, objeto de seguidas mudanças legislativas para atender a um mercado que gira em torno de especulação e instabilidade econômica. Onde a lei procura estabelecer equilíbrio de direitos e deveres, tendo em conta que o locatário é reconhecidamente a parte mais fraca, mas por outro lado, o locador também precisa da proteção legislativa para viabilizar a locação de seu imóvel.
Como se observa comumente nas relações sociais, também nesta espécie contratual visualizam-se, com frequência, antagonismos entre os sujeitos. Daí surge a relevância e interesse de estudar a possibilidade da aplicação da Arbitragem, no Brasil, para solucionar parte destes conflitos oriundos de contratos de loção de imóveis, considerando a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996) e a Lei de Locações (Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991).
Para a elaboração deste trabalho foi utilizado o método dedutivo, aproveitando-se de fontes de pesquisa como leis, doutrina e jurisprudência. Foram consideradas, ainda, as recentes mudanças ocorridas na Lei do Inquilinato e na Lei da Arbitragem, a fim de regular as normas quanto à viabilidade e aplicabilidade da arbitragem aos contratos de locação. Destaca-se que a arbitragem foi tratada como meio alternativo ao julgamento pelo poder estatal,
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