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Fichamento parecer consultivo sobre a namibia

Por:   •  2/5/2018  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  448 Visualizações

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A Assembleia geral, entretanto carecendo dos poderes necessários para assegurar a retirada da África do sul do território, solicitou a cooperação do conselho de segurança, que por sua vez quando adotou as resoluções pertinentes, agiu no exercício daquilo que julgava ser sua responsabilidade principal, isto é, manutenção da paz e segurança internacionais, Dito isto a Corte enfatizou que, quando um órgão competente das Nações Unidas constata de uma maneira obrigatória que uma situação é ilegal, esta constatação não pode permanecer sem consequências.

A África do sul, responsável por criar e manter aquela situação tem a obrigação de lhe pôr fim e retirar sua administração do território. Ocupando o território sem titularidade para tal, a África do sul incorre em sua responsabilidade internacional resultante da violação continua de uma obrigação internacional. Ela também permanece responsável por quaisquer violações dos direitos do povo da Namíbia e das obrigações que o direito internacional lhe impõe em relação a outros estados, que são ligadas ao exercício destes poderes no território.

Desta forma, a Corte proferiu parecer conforme o seguinte:

Por 13 votos a 2, que, sendo ilegal a presença continua da África do sul na Namíbia, deveria retirar-se imediatamente sua administração da Namíbia e colocar, assim, um fim na ocupação daquele território;

Por 11 votos a 4, que os estados-membros das nações unidas deveriam reconhecer a ilegalidade da presença da África do sul na Namíbia e a invalidade de seus atos em nome ou em relação à Namíbia, e deixar de praticar alguns atos e, em particular, os relacionados com o governo da África do sul que impliquem o reconhecimento da legalidade, ou forneçam ajuda ou assistência a tal presença e administração; que caberia aos Estados que não são membros das Nações unidas auxiliar, dentro dos limites do paragrafo anterior, as ações tomadas pelas Nações unidas no que diz respeito à Namíbia.

O governo da África do sul ainda expressou seu desejo de fornecer a Corte maiores informações factuais a respeito das finalidades e objetivos de sua politica de desenvolvimento, argumentando que para se estabelecer o descumprimento substancial das obrigações internacionais relativas ao mandato seria necessário provar que o aquele Estado falhou no exercício de seu poder com vistas a promover o bem estar e o progresso dos habitantes, porém a politica do Apartheid na Namíbia foi considerado pela corte flagrante violação às finalidades e princípios da Carta das Nações Unidas. Também o governo Sul-Africano submeteu um pedido de plebiscito para a região, a Corte, concluindo que nenhuma evidencia adicional era necessária, e que o mandato havia terminado validamente, e que, por consequência a presença da África do sul na Namíbia era ilegal e seus atos em nome ou com relação a Namíbia também eram ilegais e nulos, não foi capaz de admitir esta proposta.

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