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Fichamento - REZEK, José F. Parlamento e Tratados

Por:   •  13/6/2018  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  274 Visualizações

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Com o êxito na Câmara e, em seguida, no Senado, significa que o compromisso foi aprovado pelo Congresso Nacional. A formalização dessa decisão do parlamento é a de um decreto legislativo, promulgado pelo presidente do Senado Federal, que o faz publicar no Diário Oficial da União.

Se o tratado já for ratificado, ou seja, se o consentimento definitivo da república já se exprimiu no plano internacional, não é possível retratar a aprovação parlamentar, não podendo ser revogado por decreto legislativo.

III – O conflito entre tratado e norma de produção interna

O primado da constituição em confronto com a norma internacional, é corrente que se preserve a autoridade da lei fundamental do Estado, ainda que isso signifique a prática de um ilícito pelo qual, no plano externo, deve aquele responder.

Em países diversos, a solução consiste em garantir prevalência aos tratados. Em outros, entre os quais o Brasil contemporâneo, garante-lhes apenas um tratamento paritário, tomadas como paradigma as leis nacionais e diplomas de grau equivalente.

1. Prevalência dos tratados sobre o direito interno infraconstitucional

Prevalece os tratados sobre leis internas anteriores à sua promulgação. Fazendo operar, em favor do complexo normativo estatal, a regra: lex posterior derogat priori. Prevalecendo o valor hierárquico, garantindo ao compromisso internacional plena vigência, sem embargo de leis posteriores que o contradigam.

2. Paridade entre o tratado e a lei nacional

O sistema brasileiro se identifica àquele consagrado nos Estados Unidos da América. A supremacia significa que o tratado prevalece sobre a legislação dos estados federados, tal como a lei federal ordinária. De tal modo, em caso de conflito entre o tratado internacional e lei do Congresso, prevalece nos Estados Unidos o texto mais recente.

O STF entendeu que ante a realidade do conflito entre tratado e lei posterior, esta, porque expressão última da vontade do legislador republicano, deve ter sua prevalência garantida pela Justiça, apesar das consequências do descumprimento do tratado, no plano internacional. Assim, “afasta-se a aplicação” do tratado, sem dá-lo por derrogado.

3. Situações particulares em direito brasileiro atual

Há, contudo, exceções à regra da paridade.

Domínio tributário: o artigo 98 do Código Tributário Nacional

Esse dispositivo diz que os tratados revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Em matéria tributária, há de buscar-se com mais zelo ainda que noutros domínios a compatibilidade. Mas, se aberto e incontornável o conflito, prevalece o tratado, mesmo quando anterior à lei.

Direitos e garantias individuais: o artigo 5º, § 2º, da Constituição

No desfecho do extenso rol de direitos e garantias individuais, o segundo parágrafo estabelece que aquela lista não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios consagrados na Carta, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Sobre esta última categoria, não há um ensinamento consolidado no STF, cuja maioria parece entretanto pouco receptiva à ideia de que a norma assecuratória de algum outro direito, quando expressa em tratado, tenha nível constitucional.

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