FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO – ART. 309
Por: Jose.Nascimento • 30/3/2018 • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 520 Visualizações
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a ser o parágrafo único do artigo 309, com a mesma redação.
Objeto Jurídico: Assim como a objetividade jurídica do caput do artigo 309, visa proteger a política de imigração e mesmo a regular entrada no país de estrangeiro, concomitantemente, a fé pública, sendo violada com a falsa identidade do estrangeiro.
Sujeito ativo: É qualquer pessoa que pratique a conduta incriminada.
Sujeito passivo: É o Estado, titular da fé pública e do interesse político da imigração e seleção de imigrantes.
Elemento objetivo: A conduta prevista neste tipo penal é ‘atribuir’ a estrangeiro, por escrito ou verbalmente, falsa qualidade para que possa entrar no território nacional. Segundo Noronha, “É todo atributo ou predicado emprestado ao estrangeiro, como nacionalidade, profissão, conduta anterior etc, devendo ser, entretanto, requisito para que o destinatário penetre no território pátrio, pelo que é mister considerar o que dispõem as leis sobre imigração”.
Elemento subjetivo: É o dolo. Exige-se elemento subjetivo específico, consistente na vontade de promover a entrada do estrangeiro no território nacional. Indiferente é o móvel do agente, a gratuidade ou não da conduta etc.
Objeto material: É a falsa qualidade.
Objeto jurídico: É a fé pública, especialmente voltada ao interesse do Estado no controle da imigração.
Conduta: Pune - se a pratica de atribuir a estrangeiro falsa qualidade para ingressar no território nacional, sendo assim, abrangendo não apenas o nome. A falsa qualidade serve apenas para o estrangeiro ingressar no território nacional, não abrangendo a conduta visando permanência no país.
Consumação: Consuma-se o crime com a falsa inculcação, não sendo necessária a entrada do estrangeiro no país.
Tentativa: É inadmissível a configuração da tentativa.
CONCLUSÃO
Enfim, concluímos com este trabalho alguns detalhes importantes do artigo 309 do código penal, através de explicações buscamos mostrar o crime em suas formas, tipos e finalidades. Crime de mão própria, pois exige que o sujeito ativo seja estrangeiro e use nome que não é seu, ou ainda tenha qualidade que não é a sua. Entretanto, deve ficar claro que o indivíduo tenha a especial finalidade subjetiva de usar o nome para entrar ou permanecer no território brasileiro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, 9ª edição, Editora Revista dos Tribunais.
Manual de Direito Penal III, Parte Especial, Júlio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini,
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