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FICHAMENTO DA OBRA “A LEGITIMIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO PENSAMENTO DE JÜRGEN HABERMAS”

Por:   •  28/2/2018  •  2.579 Palavras (11 Páginas)  •  451 Visualizações

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1.3 A dupla estrutura do discurso

Habermas diz que existe uma dupla estrutura do discurso que podem ser extraídas da forma-padrão dos atos da fala, os componentes ilocutória e proposicional.

Ilocutória remete a uma forma de se comunicar por forma de uma promessa, ou um pedido, etc. Já a proposicional vem para informar, para especificar a ideia.

1.4 Modalidades do uso linguística

Habermas dizia que para a comunicação ter acordo, tem que existir uma base racional, não pode ser imposto por nenhuma das duas partes. Com base nessa ideia ele trabalha com o conceito de diversas modalidades de usos linguísticos, dentre estes se destacam o uso epistêmico e o uso teleológico da linguagem, aos quais não dependem de relação interpessoal entre o falante e o ouvinte.

Já no uso comunicativo da linguagem o ouvinte tem que partilhar do mesmo ponto de vista do falante, ou levar em consideração o que foi exposto.

1.5 Tipos de racionalidade

Habermas dividiu a racionalidade em 3 espécies: racionalidade epistêmica, a racionalidade teleológica e a racionalidade comunicativa.

A racionalidade epistêmica é uma proposição de como é o mundo, composta por reflexões o julgamentos.

Também citada por Habermas a racionalidade teleológica o autor faz uso de sua liberdade para expressar algo de acordo com a sua intenção.

Enquanto a racionalidade comunicativa como o próprio nome diz, tem a intenção de comunicação, mas não uma simples comunicação, uma compreensível e aceitável, o falante tenta se entender com o ouvinte acerca do assunto.

1.6 Pretensões da validade

O que está sendo exposto tem que ser valido, tem que ser comprovado. Com a pretensão de verdade como verdadeiro ou falso, já na pretensão de veracidade existe a comparação com algo real, e na pretensão de validade é o que está de acordo com a norma, com a cultura e os costumes.

1.7 Situação ideal de fala

A situação ideal de fala é quando não existe empecilhos para comunicação, não existe julgamentos externos, limitação ou obrigações na comunicação, o autor se sente livre para expressar.

2 A REVISÃO DA PRAGMÁTICA UNIVERSAL

2.1. Destranscendentalização do sujeito cognoscente

O materialismo e o pragmático ao serem deixados de lada, uma teoria se torna absoluta, não permitindo contato com contextos naturais, sendo esse pensamento independente sem possibilidade de reforma.

Mas habermas afirma que Hegel inicia a destranscendentalização do sujeito congnoscente, que traz uma ideia que ideia que um pensamento pode sofrer correções, ou modificações, a parit do momento que os outros sujeitos tem o direito de discutir e julgar esse pensamento através da linguagem.

2.2. VERDADE E JUSTIFICAÇÃO

Para Habermas existe uma junção entre a linguagem e a realidade quando falamos dos fatos no mundo.

Aqui teremos o conceito de Rorty ao qual vai em sentido contrário ao de Habermas, sendo que aquele só aceita o aspecto empírico da concepção da comunidade de comunicação, desconsiderando o a comunidade universal como ideal necessário.

2.3 VERDADE E CORREÇÃO

Existe uma relação entre o mundo caraterizado por nós, de ações produzidas por nós, e o mundo de objetivos com fenômenos naturais aos quais podemos apenas observar, ou seja entre mundo social e mundo objetivo.

3 AGIR COMUNICATIVO

3.1 Conceito

A teoria do agir comunicativo define o agir como um "processo circular no qual o ator é as duas coisas ao mesmo tempo: ele é o iniciador, que domina as situações por meio de ações imputáveis”, bem como é o produto “das tradições nas quais se encontra, dos grupos solidários aos quais pertence e dos processos de socialização nos quais se cria”.

3.2 Consenso e entendimento

Na Teoria da Ação Comunicativa de Habermas, o consenso é entendido como um acordo que ocorre à luz do reconhecimento intersubjetivo das pretensões de validade de um discurso, ou seja, um consenso que se estabelece, por intermédio de um exercício racional de argumentação não coercitivo, que sempre pressupõe no processo comunicativo: a compreensão, a verdade, a sinceridade e a justiça.

3.3 Agir comunicativo versus agir estratégico

O agir comunicativo faz uso comunicativo da linguagem como fonte da integração social, enquanto o agir estratégico um uso orientado às consequências, neste caso a linguagem natural é usada apenas como meio para a transmissão de informações.

3.4 A fundamentação habermasiana do princípio “U” e o princípio do Discurso “D”

Segundo Habermas o princípio do discurso, princípio D, normativamente neutro, é expresso da seguinte forma: “são válidas aquela normas de ação com as quais todos os possíveis afetados pudessem concordar como participantes em discursos racionais”. E princípio U é um princípio de universalização cuja função é exatamente apresentar uma regra de argumentação para todos aqueles que se põem a discutir sobre a validade de determinadas normas. Ele não fornece tais normas, mas apenas revela como identificar se tais normas são ou não válidas.

3.5 Mundo da vida

Harbermas diz que o mundo da vida se reproduz através de ações comunicativas, de forma que valores, normas e especialmente o uso da linguagem orientada para o entendimento mútuo sejam postos sob o fardo da integração apenas numa sociedade que satisfaça as exigências intencionalistas de uma socialização comunicativa pura

4. DIREITO E DEMOCRACIA: A LEGITIMIDADE DA JURISDIÇÃO

CONSTITUCIONAL

4.1 Relação complementar entre direito positivo e moral autônoma

Na concepção de Habermas, o cerne desse problema está na maneira pela qual as várias correntes doutrinárias vêm desenvolvendo

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