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FICHAMENTO CONSTITUCIONAL PEDRO LENSA

Por:   •  23/10/2018  •  8.448 Palavras (34 Páginas)  •  278 Visualizações

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Estudante: Jacqueline Michelle de Oliveira / 3º semestre

Data: 18/07/2017

24 - AULA DIA 26/05/2017 DEFENSORIA PÚBLICA:

A) ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRALE GRATUITA.

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LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. Ed. 20ª. São Paulo, Saraiva, 2016.¹

“Com o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, o poder constituinte originário institucionalizou atividades profissionais (públicas e privadas), atribuindo- -lhes o status de funções essenciais à Justiça, tendo estabelecido suas regras nos arts. 127 a 135 da CF/88: Ministério Público (arts. 127 a 130), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (art. 134). ” (p. 833)

“De acordo com o art. 127, caput, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ” (p. 840)

“O art. 127, § 1.º, da CF/88 prevê como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. ” (p. 848)

“Com a promulgação da Constituição de 1988, a Advocacia-Geral da União (AGU), cujo ingresso nas classes iniciais das carreiras far -se -á mediante concurso público de provas e títulos, passou a ser a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo- -lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, caput).” (p. 875)

“Deve -se deixar bem claro que a representação judicial e extrajudicial é da União, englobando, assim, os seus diversos órgãos, em quaisquer dos Poderes. Por exemplo, o CNJ, órgão do Poder Judiciário (art. 92, I -A), será representado pela AGU nas ações originárias que tramitam no STF. Por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico foram previstas apenas para o Poder Executivo. ” (p. 876)

“A representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas serão exercidas pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132). ” (p. 880)

“Dessa forma, a organização da Procuradoria deverá se implementar dentro de uma estrutura unitária, cabendo, com exclusividade, aos Procuradores, formalmente constituídos e por concurso público, as atividades de representação judicial (salvo eventual impedimento de todos os procuradores) e consultoria jurídica (salvo a possibilidade de eventual contratação de pareceres jurídicos em caso específico e em razão de notoriedade de jurista na matéria). ” (p. 880)

“A única exceção a esta regra no tocante à administração direta está contida no art. 69 do ADCT, que permite aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias -Gerais, desde que, na data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções. A regra, contudo, é a da exclusividade da representação e consultoria pelos Procuradores do Estado ou do DF. ” (p. 880)

Estudante: Jacqueline Michelle de Oliveira / 3º semestre

Data: 18/07/2017

25 - AULA DIA 31/05/2017 10.CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIREITO COMPARADO E SISTEMA BRASILEIRO. NOÇÕES PRELIMINARES, A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E A REGRA GERAL DA TEORIA DA NULIDADE. NULIDADE E ANULABILIDADE.

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LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. Ed. 20ª. São Paulo, Saraiva, 2016.¹

“O legislador constituinte originário criou mecanismos por meio dos quais se

controlam os atos normativos, verificando sua adequação aos preceitos previstos

na “Lei Maior””. (p. 419).

“[...] requisitos fundamentais e essenciais para o controle, lembramos a

existência de uma Constituição rígida e a atribuição de competência a um

órgão para resolver os problemas de constitucionalidade, órgão esse que variará

de acordo com o sistema de controle adotado”.

“A ideia de controle, então, emanada da rigidez, pressupõe a noção de um

escalonamento normativo, ocupando a Constituição o grau máximo na aludida

relação hierárquica, caracterizando-se como norma de validade para os demais

atos normativos do sistema”.

“[...]a maioria da doutrina brasileira acatou, inclusive porin

fluência do direito norte-americano, a caracterização da teoria da nulidade ao

se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (afetando o plano da

validade)”. (p. 420).

“Trata-se, nesse sentido, de ato declaratório que reconhece uma situação

pretérita, qual seja, o “vício congênito”, de “nascimento” do ato normativo”.

“A ideia de a lei ter “nascido morta” (natimorta), já que existente enquanto ato

estatal, mas em desconformidade (em razão de vício formal ou material) em

relação à noção de “bloco de constitucionalidade” (ou paradigma de controle),

consagra a teoria da nulidade, afastando a incidência da teoria da anulabilidade”.

“A lei inconstitucional, porque contrária a uma norma superior, é consideradaabsolutamente nula (‘null and void’) e, por isto, ineficaz, pelo que o juiz, que

exerce o poder de controle, não anula, mas, meramente, declara

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