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Fichamento da obra "Como se faz um Processo" de Francesco Carnelutti

Por:   •  1/12/2017  •  1.129 Palavras (5 Páginas)  •  507 Visualizações

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4.15 “Portanto, o que torna possível e útil tal colaboração é o contraditório. Assim vemos, no processo, uma parte combatendo contra a outra, cocando os pedernais, de modo que acabam por fazer saltar a chispa da verdade”. (p.69).

4.16 “Poder-se-ia dizer: o contraditório existe porque existem o autor e o demandado, o Ministério Público e o defensor existem porque deve existir o contraditório.” (p.73).

4.17 “As partes servem ao processo combatendo-se entre si. Ministérios Públicos e defensores foram criados para isto.” (p.74).

4.18 “A abertura do processo é uma introdução no sentido de que alguém chama à porta do juiz e lhe clama por justiça, e o juiz o introduz para perto de si. Não se trata de um ato, mas de uma fase.” (p.77).

4.19 “Precisamente no processo civil, o primeiro que se deve fazer é possibilitar o contraditório, enquanto que, no processo penal, a instauração do contraditório se faz mais à frente, uma vez realizada a instrução, que constitui a segunda fase do desenvolvimento do processo.” (p.80).

4.20 “A introdução ocorre quando as partes, a que convida e a convidada, se apresentam diante do juiz e lhe propõem suas demandas. Em outros termos, o verdadeiro ato introdutório do processo civil é a demanda das partes.” (p.81).

4.21 “A fase preliminar, à qual se dá o nome de instrução em sentido estrito, serve precisamente para um exame superficial da suspeita da qual nasce no processo, a fim de ver se é fundada ou não.” (p.86).

4.22 “O que as partes fazem na discussão é, definitivamente, o mesmo que o juiz fará para decidir. Cada uma delas propõe e aconselha ao juiz a decisão que lhe parece justa. Seu feito consiste, pois, em um projeto de decisão. Ela reconstrói os fatos através da critica das provas; busca e interpreta depois as normas de lei pelas quais se regulam os fatos e, finalmente, conclui que, supostos assim o fato e o direito, i juiz deve tomar uma determinada decisão.” (p.95).

4.23 “Ajudado, como vimos, pela discussão entre as partes, o juiz deve resolver as duvidas, e decidir. Decidir, quer dizer, precisamente, cortar ao meio, por difícil que seja encontrar a faca que separe a razão da sem razão, o juiz tem que emprega-la.” (p.101).

4.24 “A decisão pode ser positiva ou negativa. É positiva quando o juiz pronuncia seu juízo sobre o negocio, sobre o litigio ou sobre o delito que constituiu objeto do processo; é negativa quando julga que não pode julgar sobre ele, por exemplo, porque não é competente,” (p.102).

4.25 “Em matéria civil, o critério adotado é o do interesse; a insuficiência das provas se resolve em dano àquela parte que tem interesse em provar um fato e não o consegue.” (p.104).

5. REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR SOBRE OS -DESTAQUES SELECIONADOS E SUA UTILIDADE PARA PESQUISA E/OU A APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA COM O FICHAMENTO:

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MARCELO LUIZ SZYNKARUK JÚNIOR

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